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Perguntas e Respostas

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Última atualização em Sexta, 19 de Janeiro de 2024, 09h38

1 - O que são bens patrimoniais?

São bens que possuem maior durabilidade e valor, também chamados de bens permanentes, exigindo controle pela Gestão Patrimonial.

Todo bem permanente deve estar identificado com plaqueta, etiqueta ou inscrição do número de identificação.Caso você encontre um bem sem identificação informe à Divisão de Patrimônio!  

2 - Por que os bens precisam ser tombados?

Porque o tombamento é a forma mais eficiente de se registrar e identificar os bens, para controle e conservação.

3 - Para que serve o cadastro de bens permanentes?

Para controle da sua localização e da carga patrimonial (responsabilidade) do bem.

4 - O que é um Termo de Responsabilidade?

É o documento emitido pelo Sistema de Gestão Patrimonial que identifica e responsabiliza quem é o detentor da guarda de um bem. Ele deve ser assinado, datado ou carimbado pela chefia responsável pela localização do bem, que deverá conferir o termo com o número de patrimônio existente no equipamento.

“Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado (...)” IN205/88 – SEDAP/PR

5 - Como proceder em caso de mudança de chefe?

Comunicar com antecedência à Divisão de Patrimônio através do SINAPSE para conferência dos bens e Transferência de Responsabilidade para o novo detentor.

6 - Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo determinado?

Todas as movimentações físicas de bens permanentes deverão ser registradas, ainda que por tempo determinado. Mesmo se tratando de empréstimos, deverá ser registrada a data de saída da unidade de origem para determinada unidade de destino via Sistema de Gestão Patrimonial.

Não retire ou movimente de sala um móvel, equipamento ou qualquer bem permanente sem o devido registro no Sistema de Gestão Patrimonial da UFPI!

 7 - Como posso realizar a Transferência de Bens?

A transferência constitui a mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente. Para transferir um bem permanente de uma sala ou setor para outro, você deverá solicitar o auxílio do Agente Patrimonial da sua localidade ou diretamente para a Divisão de Patrimônio para registrar a movimentação no Sistema de Gestão Patrimonial. A ação envolve a unidade de origem e a unidade de destino do bem para que se seja validada no sistema.

8 - O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não efetivar a transferência via Sistema de Gestão Patrimonial da UFPI?

O bem não terá seu cadastro alterado, logo o seu setor continuará responsável por ele e o responsável poderá responder por qualquer dano que ocorrer no bem, ou sua eventual perda.

9 -O que é o Recolhimento de Bens?

Sempre que um bem permanente perder a utilidade para um determinado setor, seja por ter se tornado obsoleto, antieconômico, por desgaste, fim da vida útil ou qualquer outra razão, a Divisão de Patrimônio deverá ser solicitada para providenciar o recolhimento.

O procedimento deverá ser previamente solicitado por meio Sistema de Gestão Patrimonial da UFPI ou através do auxílio do Agente Patrimonial da sua localidade, é necessário que seja relacionado cada item com o respectivo número de tombamento para providências quanto a retirada da carga patrimonial da referida unidade gestora. Vale ressaltar que não serão recolhidos bens sem identificação da plaqueta, salvo aqueles não-plaquetáveis.

10 - Quando a solicitação de Recolhimento será atendida?

Em função do processo de descentralização, apenas as Pró-Reitorias, Superintendências, Centros ou Órgãos Suplementares serão consideradas como setores solicitantes diretos a Divisão de Patrimônio. Desta forma, as demais unidades administrativas deverão encaminhar suas demandas para suas unidades administrativas centrais ou solicitar o auxílio do Agente Patrimonial da sua localidade.

 

 11 - Percebi o desaparecimento de um bem, o que faço?

Avise a Divisão de Vigilância caso haja extravio, furto, roubo ou sinistro de bem cadastrado em sua unidade gestora para que sejam realizados os procedimentos necessários para o registro do Boletim de Ocorrência e comunicação para a Divisão de Patrimônio, a fim de dar ciência do ocorrido e proceder com o desfazimento do bem do acervo patrimonial da UFPI.

“DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.”    (...)” IN205/88 – SEDAP/PR.

Informe à Divisão de Patrimônio sobre bens permanentes que não estejam sendo utilizados em seu setor administrativo. Eles podem ser úteis em outro setor!

É de responsabilidade de cada servidor envolvido nas atividades da Gestão Patrimonial conhecer e entender os processos, normas e políticas do setor.

    Faça sua parte!

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