Durante o VII SIMPARFOR realizado na cidade de Teresina, professores cursistas de Educação Física ganharam um impulso a mais para seguirem na profissão. Eles participaram da sétima edição do Seminário Interdisciplinar do Parfor/UFPI, criado pelo programa com o objetivo de fomentar a socialização de experiências e reflexões sobre os contextos de formação e atuação dos professores da educação básica, focalizando os desafios e possibilidades encontrados no desenvolvimento de práticas interdisciplinares.
O tema dessa edição foi “Educação, Diversidades, Meio Ambiente e Cidadania” e dentre os trabalhos premiados o professor Thiago Soares se destacou chegando a atingir a categoria de primeiro lugar com o trabalho intitulado “Homofobia dentro das aulas de educação física: existência e as causas nas escolas de Buriti dos Montes Piauí”.
O artigo buscou identificar a ocorrência de atitudes homofóbicas em aulas de educação física escolar, assim como a postura adotada pelos professores de educação física frente a isto.
Ao ser questionado sobre a decisão de abordar esse conteúdo, o professor cursista afirma: “A escolha do tema se deu a partir do momento em que a homofobia é uma questão que vem se agravando cada vez mais dentro do ambiente escolar, mas especificamente nas aulas de educação física, proporcionando desconforto para pessoas que não se enquadram nos padrões considerados normais para a sociedade (gênero: masculino e feminino) isso faz com que muitos alunos desistam da escola, ou acabem obtendo situações mais graves como depressão, levando até mesmo ao suicídio. Porém o papel da escola é proporcionar o aprendizado e formar cidadãos capazes de intervir no meio social em que estão inseridos, então, cabe a ela acabar com essa questão dentro do seu próprio ambiente, pois combater a homofobia é fundamental para inclusão de alunos LGBT’S na escola”.
De acordo com Thiago Soares, o programa foi muito importante, pois nele os professores recebem uma formação digna e eficaz. E aponta também como ponto positivo o SIMPARFOR que dá um norte ao professor que quer ir mais além, pois a apresentação e culminância dos trabalhos apresentados são de excelente qualidade.
“Minha graduação pelo Parfor me proporcionou inúmeras experiências exitosas, pois como é sabido o curso é destinado a profissionais que já trabalham com educação e isso contribui muito na troca de experiência e vivências no ambiente escolar, o Parfor ao mesmo tempo em que auxilia o professor em formação contribui também com a informação entre o professor de universidade e o professor que atua na escola de ensino fundamental e médio, onde ambos explanam suas ideias sobre a realidade educacional existente. Cabe salientar também que a formação mesmo sendo num período especial é algo eficaz e que instiga o professor da educação básica a renovar-se, a estudar mais, a contribuir de forma significativa com o ensino”, disse Thiago Soares.
A professora Glória Ferro, coordenadora geral do Parfor na UFPI, destacou que a homofobia é uma violação do direito humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana assegurado na nossa Constituição Federal, que estabelece no art. 3º, inciso IV, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E no art. 5º a CF determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e, por isso, “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, nos termos do inciso XLI. A homofobia revela-se um comportamento discriminatório, inaceitável em pleno século XXI, e, portanto, é uma temática que precisa ser trabalhada nos cursos de formação de professores. O SIMPARFOR cria essa possibilidade ao priorizar as diversidades como um tema emergencial a ser explorado. Parabenizo o cursista Thiago Soares e o seu orientador, professor Dr. Sérgio Galan, pela relevância social do trabalho, complementou Glória Ferro.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou ao fim, nesta quinta-feira (13), o julgamento sobre a criminalização da homofobia. Por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram que o preconceito contra homossexuais e transsexuais deve ser considerado um crime equivalente a racismo.
O processo teve como base duas ações – uma do Partido Popular Socialista (PPS) e outra da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) – que pediam que a discriminação contra esses grupos fosse enquadrada na lei 7.716/89, a Lei Antirracismo. Ela proíbe qualquer discriminação contra raça, cor, etnia, religião ou procedência social. A punição para quem descumprir a norma é de um a três anos de prisão, e a pena é inafiançável.