SISU

O QUE É O SISU?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.
INSCRIÇÕES
Pode fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), apenas o estudante que participou do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obteve nota na redação maior que zero e não tenha participado na condição de treineiro. O acesso ao sistema de inscrição do SISU, pode ser consultado no endereço sisu.mec.gov.br, sendo realizado com login Único do governo federal, mediante uma conta gov.br
O processo de submissão de solicitação de matrícula institucional do SISU-UFPI poderá ser acessado clicando abaixo no sistema:
>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<
O candidato selecionado deverá submeter, para avaliação, documentação nos sistemas (https://sis.ufpi.br/matriculagraduacao) indicados para o tipo de vaga que concorreu:
Ampla Concorrência - AC;
Ações Afirmativas - PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 e EP 2
RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO
PPI 1: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Q 1: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
PCD 1: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
EP 1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
INDEPENDENTEMENTE DA RENDA
PPI 2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Q 2: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
PCD 2: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
EP 2: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos AC e EP2 devem se inscrever diretamente no Sistema de Matrícula (Documentação Básica), já os candidatos cotistas PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2 e PCD 2, só poderão se submeter ao Sistema de Matrícula (Documentação Básica) para apresentar documentação, após aprovação em todos os sistemas, conforme a respectiva cota para o qual concorreu, veja o quadro e figura resumo:
Atenção: Os(as) candidato(as) deverá(ão), conforme tipo de vaga para o qual concorreu, submeter a documentação para avaliação no(s) seguinte(s) ambiente(s):
Tutorial de utilização dos sistema para Matrícula Intitucional: arquivo em PDF e VÍDEO do sistema de Matrícula e Cotas.
SISU 2024.1 - NOVO
Termo de Adesão ao SISU 2024.1 - Em breve.
EDITAL UFPI Nº XX/2023 - Normas e critérios de seleção para o SISU/UFPI 2024.1 - Em breve.
Anexo I - Cursos, modalidades e vagas ofertadas - Em breve.
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
DECRETO Nº 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002. Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.
LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
EDITAL PREG/UFPI XX/2023 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024.1 para Chamada Regular - Em breve.
Lista de convocados para a Chamada Regular - SISU 2024.1 - Em breve.
Em breve.
- EDITAL PREG UFPI Nº 06/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Ana Vitória Soares Carvalho
- EDITAL PREG UFPI Nº 07/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Ricardo Silva do Nascimento Costa
- EDITAL PREG/UFPI N° 10/2021 - Convocação por força de decisão judicial, Maria Rita Ribeiro Sousa
- EDITAL PREG/UFPI N° 11/2021 - Convocação por força de decisão judicial, Mateus da Cunha Moraes
- EDITAL PREG UFPI Nº 12/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Letícia Maria de Sousa Moura
- EDITAL PREG UFPI Nº 14/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Ycaro Cauã França da Silva
- EDITAL PREG/UFPI N° 16/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Milton Pires de Sousa Junior
- EDITAL PREG/UFPI N° 17/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Vitor Santos de Oliveira
- EDITAL PREG/UFPI N° 44/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Camila Spindula Torres de Sousa
- EDITAL PREG/UFPI N° 51/2022 -Convocação por força de decisão judicial, Ana Flávia Borges Araújo
- EDITAL PREG/UFPI N° 53/2022 -Convocação por força de decisão judicial, Ianmarcos Batista Furtado
- EDITAL PREG/UFPI N° 54/2022 -Convocação por força de decisão judicial, Melissa Moira da Silva Sousa
- EDITAL PREG/UFPI N° 55/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Ricardo Elias de Macedo
- EDITAL PREG/UFPI N° 59/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Bruna Amanda de Brito Almeida
- EDITAL PREG/UFPI Nº 61/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Carla Eugennia Oliveira Fernandes
- EDITAL PREG/UFPI N° 64/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Francisco Jeferson de Oliveira
- EDITAL PREG/UFPI N° 65/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Adriane Macedo Feitosa
- EDITAL PREG/UFPI N° 66/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Maria Eduarda Braz Santana Leal
- EDITAL PREG/UFPI N° 68/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Samuel da Silva Carvalho
- EDITAL PREG/UFPI N° 71/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Nelson de Sá Rodrigues Junior
- EDITAL PREG/UFPI N° 72/2022 - Convocação por força de decisão judicial, Luis Gustavo Ferreira de Souza
- EDITAL PREG/UFPI N° 01/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Ana Deyrelle de Araújo Silva
- EDITAL PREG/UFPI N° 05/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Maria Andressa de Moura Alves (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 06/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Victor Nogueira Silva (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 07/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Emanuella Sena Carvalho Freitas (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 08/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Gabriel Barreto Leal (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 12/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Josiel José Alves (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 13/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Deivid Emanuel da Silva
- EDITAL PREG/UFPI N° 14/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Daniela Peres Soares (Edital 13/2022 PSE/EAD)
- EDITAL PREG/UFPI N° 19/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Marcos Antonio Pimentel Nogueira
- EDITAL PREG/UFPI N° 20/2023 - Convocação por força de decisão judicial, Wendell Camilo da Silva
- EDITAL PREG/UFPI N° 20/2023 (Republicação) Convocação por força de decisão judicial, Wendell Camilo da Silva
- EDITAL PREG/UFPI N° 26/2023 Convocação por força de decisão judicial, Carla Kaline Nascimento de Sousa
- EDITAL PREG/UFPI N° 27/2023 Convocação por força de decisão judicial, Sheyla Taynar da Silva Costa
- EDITAL PREG/UFPI N° 28/2023 Convocação por força de decisão judicial, Auriana Lima Cardoso de Sousa
- EDITAL PREG/UFPI N° 33/2023 Convocação por força de decisão judicial, Hemilly Caroline Freire Coelho
- EDITAL PREG/UFPI Nº 38/2023 Convocação por força de decisão judicial, Rosiane Dias de Araújo Oliveira
- EDITAL PREG/UFPI Nº 39/2023 Convocação por força de decisão judicial, Antônio Rafael Viana de Sousa
- EDITAL PREG/UFPI Nº 43/2023 Convocação por força de decisão judicial, Sarah Gabrielly Alves da Silva
- EDITAL PREG/UFPI Nº 44/2023 Convocação por força de decisão judicial, Kairo Elano de Sousa Boaventura
- EDITAL PREG/UFPI Nº 45/2023 Convocação por força de decisão judicial, Francisco Wellington Gomes Soares
- EDITAL PREG/UFPI Nº 46/2023 Convocação por força de decisão judicial, Victor Emanuel Vieira Calaca
- EDITAL PREG/UFPI Nº 47/2023 Convocação por força de decisão judicial, Priscila de Sousa Barros Lima
- EDITAL PREG/UFPI Nº 49/2023 Convocação por força de decisão judicial, Rejam Carlos de Sousa Filho
- EDITAL PREG/UFPI Nº 52/2023 Convocação por força de decisão judicial, Kairo Elano de Sousa Boaventura
DÚVIDAS GERAIS
Verifique as respostas aqui em PERGUNTAS FREQUENTES, se não tiver a resposta encaminhe para os endereços abaixo.
Dúvidas sobre Matrícula Instucional: . O e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato, vaga para qual concorreu (ampla concorrência, AA1, AA2, AA4, AA5, AA6, AA7 ou AA8) e a chamada para o qual foi convocado.
Dúvidas sobre Comprovação de RENDA: , o e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato e a vaga para qual concorreu.
Dúvidas sobre comprovação DEFICIÊNCIA: , o e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato e a vaga para qual concorreu.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual o local de realização da Matrícula Institucional? R - A matrícula será efetuada eletronicamente, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os procedimentos e as orientações sobre o envio da documentação correta, conforme o edital que rege o processo seletivo. Para submissão dos documentos acessar o portal ufpi.br/matriculagraduacao 2. Quais os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional? R - Consulte o Edital e anexos, disponíveis no site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional. O formato do documento deve ser arquivo em PDF e/ou JPEG ou JPG no tamanho máximo de 2MB. Para os candidatos de Cotas de Etnia e Raça, o vídeo deve ser em formato MP4 no tamanho máximo de 20 MB. 3. Por que fui convocado para matrícula em uma modalidade de cota diferente da qual me inscrevi no SISU? R - Porque quando não há mais candidatos aptos para convocação em um determinado tipo de cota, remaneja-se a vaga para um candidato de outra modalidade de cota observando a ordem de prioridade regulamentada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 – MEC. Os candidatos convocados em modalidade de cota diferente da original são identificados com um símbolo (*, &, %, #, @, $, ~ ,^) ao lado do número do seu CPF na lista de convocação, cuja legenda relacionada ao símbolo encontra-se no final da lista de convocação, informando a modalidade original do candidato, que deverá apresentar no ato da matrícula a documentação correspondente à sua cota de origem, ou seja, da cota para a qual fez opção no ato de sua inscrição no SISU. Confira o exemplo a seguir O candidato se inscreveu para vaga de cota AA-3, no entanto, foi convocado na sobra de vaga para cota AA-4. Neste caso, no ato da matrícula, o candidato deverá enviar a documentação referente à sua cota de origem, ou seja, para a qual fez opção no ato de sua inscrição no SISU, que neste exemplo corresponde a AA-3. 4. Por que o Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para os candidatos optantes pela Reserva de Vagas (cota)? R - Porque o histórico escolar do ensino médio é o documento que atesta a frequência integral e exclusiva em escola pública. 5. Concluí o ensino médio recentemente e a ainda não recebi certificado e histórico escolar registrados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor. Como proceder? R - Se o candidato tiver concorrido pela modalidade de ampla concorrência uma declaração de conclusão do ensino médio (em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da escola) será válida para fins de efetivação de matrícula e terá prazo de validade de 30 dias, porém, se concorreu na modalidade de cotas, além da declaração faz-se necessário histórico escolar para comprovação de que cursou todo o ensino médio (em que ano e em qual escola cursou cada série) em escola pública. Para candidatos cotistas, o histórico escolar é documento obrigatório para efetivação da matrícula. O estudante poderá solicitar à diretoria/secretaria da escola na qual concluiu o ensino médio, um histórico parcial, ou seja, o histórico especificando todas as séries do ensino médio, nome da escola, notas, assinatura e carimbo da escola, sem o registro da Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor; este histórico terá validade de 30 dias, até o estudante receber o documento definitivo que contém o registro da referida Secretaria. OBS.: Existem estados da federação em que a certificação de conclusão do Ensino Médio é isenta de registro pela Secretaria Estadual de Educação do Estado e, neste caso, não se aplica a exigência especificada no edital. 6. Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela Reserva de Vagas (COTA)? R - Sim. Para isso deverá apresentar o Histórico Escolar atestando frequência integral e exclusiva em escola pública, pois o estudante não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.(Item 3.3 do edital). 7. Como posso confirmar se a minha escola é pública? R - Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa. 8. Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi e Senac) são consideradas escolas públicas? R - Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideras instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (cotas). Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa. 9. Eu completo 18 anos no dia da matrícula, preciso apresentar título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral? R - Sim. É documentação obrigatória. 10. Os documentos para matrícula devem ser autenticados em cartório? R - Para a etapa on-line não é necessária autenticação, pois a verificação da autenticidade, conforme estabelece o edital, se necessário, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma “física”, devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, da documentação básica exigida no Edital, para verificação de autenticidade. 11. Tenho uma matricula ativa na graduação da UFPI e preciso realizar o cancelamento (desistência) de matrícula para assumir um novo curso também na UFPI, como fazer? R - A solicitação de desligamento do curso deve ser feita por meio do Sistema aba documentação básica, para isso o candidato deve preencher, colocar a data e assinar o Termo de Desistência, digitalizar e anexá-lo ao sistema, em campo específico, juntamente com a documentação de matrícula. Obs.: É imprescindível que a assinatura no termo de desistência esteja de acordo com a que consta no documento de identificação (RG). 12. Tenho uma matrícula em outra instituição de ensino superior e quero realizar matrícula na UFPI. Devo cancelar primeiro minha matrícula na outra IES ou posso cancelar após efetivação da minha matrícula na UFPI? R - O candidato poderá realizar a matrícula na UFPI, porém em um prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá procurar a outra instituição para solicitar o cancelamento da matrícula, pois a Lei 12.089/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Para acessar a Lei, clique aqui. 13. Não estou conseguindo acompanhar minha inscrição através do protocolo informado, como devo proceder? R - Verifique os campos e preencha todos os espaços do número do protocolo incluindo o "0" (zero). Ex.: 000xx/2020), mais o CPF. 14. No momento da inscrição, o sistema apresenta minha naturalidade como de Teresina-PI, mas esta não corresponde à minha naturalidade, o que fazer? R - Prossiga independentemente da informação constante no campo naturalidade, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema Acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida. 15. No momento da inscrição, o sistema onde solicito matrícula institucional apresenta um número de RG diferente do meu, o que fazer? R - Prossiga independentemente da informação constante no campo RG, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida. 16. Minha solicitação de matrícula institucional foi deferida, mas encontra-se com o seguinte status: aguardando processamento. O que significa? R - Significa que a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) foi concluída com êxito e está em processamento para gerar o número de matrícula institucional que atesta o vinculo com a UFPI. Após o processamento será gerado o número de matrícula e o estudante será direcionado para cadastro no SIGAA.
1. Passei no sisu para cota de baixa renda, por onde devo começar minha matrícula? R - Primeiro o candidato deve fazer sua inscrição no sistema de avaliação de renda disponível no seguinte endereço: ufpi.br/matriculagraduacao, deverá preencher o questionário com perguntas relacionadas à sua condição socioeconômica, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios das informações preenchidas. O candidato só poderá efetivar a matrícula quando sua inscrição estiver com o status deferido. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar este processo. 2. Qual o formato dos documentos para envio? R - O formato do arquivo deve ser em pdf (de até 2MB de tamanho), jpg ou jpeg (com até 2MB de tamanho). Arquivos grandes podem comprometer sua visualização durante a análise ocorrendo o indeferimento da inscrição. 3. Sou menor de idade, preciso preencher e anexar a declaração de maior de 18 anos sem renda? R - Não, basta anexar novamente seu documento de identificação. 4. Posso utilizar o comprovante de saque (aposentadoria, pensão, bpc, auxílio doença, seguro desemprego) como forma de comprovar a renda? R - Não, pois não indica qual o valor da renda bruta recebida. O documento bancário que deve ser utilizado é o extrato da conta corrente dos 3 meses mais recentes do período de inscrição, juntamente com os 3 últimos contracheques ou extrato de pagamento do benefício obtido no link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/. 5. Se meu irmão/irmã ou qualquer outro parente for menor de idade, deve ser inserido no grupo familiar? R - Sim. Todos devem ser inseridos no grupo familiar, mesmo não possuindo RG e CPF, neste caso, deve-se anexar a certidão de nascimento. 6. Quais documentos posso apresentar como comprovante de renda para os membros de meu grupo familiar maiores de 18 anos? R - Tudo vai depender da natureza da renda dessa pessoa. Citaremos aqui alguns exemplos, mas é de suma importância que busque mais informações no anexo III do edital, pois depende da sua dinâmica familiar e como o candido e sua família sobrevivem. - Aposentados/pensionistas/auxílio doença/bpc/seguro desemprego: extrato do recebimento do benefício do mês mais recente; - Servidores públicos: contracheque dos últimos 3 meses; - Trabalhador de carteira assinada ou por contrato: recibo de pagamento dos últimos 3 meses; ou folhas da carteira de trabalho que indica o contrato e a atualização salarial; - Trabalhadores autônomos: declaração do imposto de renda; ou declaração de renda informal (anexo xi do edital); ou declaração emitida por contador (decore); - Agricultores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida; - Pescadores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida; - Agricultores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses; - Pescadores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses; - Pensão alimentícia ou ajuda de terceiros: declaração que recebe pensão ou ajuda de terceiros (anexo III do edital). 7. Minha família NÃO tem renda? O que eu faço nesta situação? R - O candidato deverá informar no campo da justificativa (último campo de preenchimento do questionário) como as despesas da casa são pagas e todos os membros do seu grupo familiar maiores de 18 anos e que não possuem renda, devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (anexo IX do edital). 8. A renda do meu pai e/ou da minha mãe ou do responsável é apenas o bolsa família/renda brasil, posso anexar a folha resumo do CAD único ou a foto do cartão como comprovante de renda? R - Não. Além da folha resumo do CAD único é necessário comprovar o valor recebido do benefício. Deverá ser anexado o extrato do benefício que indica o quanto a família recebe. Atenção, é o extrato, e não o comprovante de saque. E todos da família que são maiores de 18 anos devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (Anexo X do edital). 9. Os únicos comprovantes de despesas que tenho são os talões de água e energia, posso deixar os outros itens em branco? R - Não. Todas os campos de despesas devem ter documentos de comprovação anexados. Caso não tenha algumas das despesas citadas, justificar. Exemplo: não possuo internet; minha água vem do poço; não pagamos aluguel, nem mensalidades escolares etc. Caso não tenha anexado todas as despesas solicitadas e não tenha justificado a ausência de pelo menos algum comprovante, o processo será indeferido. 10. Os comprovantes de despesas não estão no meu nome ou no dos meus responsáveis, o que eu faço? Devo anexar mesmo assim? R - Sim. O candidato deve utilizar o campo justificativa para informar quem é a pessoa cujo nome consta nos talões, que devem ser de preferência dos últimos três meses. 11. Minha inscrição foi indeferida, como devo proceder? R - O candidato deve ler o parecer e providenciar o que foi solicitado. O candidato poderá formalizar recurso quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo estabelecido no edital. No primeiro recurso, o candidato poderá enviar até 3 arquivos, podendo anexar vários documentos em cada arquivo. Se não anexar todos os documentos solicitados ou não justificar a dúvida que surgiu no parecer, o recurso poderá ser indeferido novamente, cabendo um novo recurso da sua parte, desde que dentro do prazo. 12. Caso eu seja deferido(a) na comissão da cota de renda, mas fui indeferido(a) nas outras (racial, deficiência), ainda poderei fazer minha matrícula? R - Não. O candidato só poderá efetivar a matrícula se for deferido(a) em todas as comissões da cota que escolheu concorrer.
Dúvidas a respeito de documentos para comprovação de renda e/ou deficiência devem ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônico: cotarendaufpi@ufpi.edu.br e/ou .
1. Quem faz parte da Comissão de Heteroidentificação (racial)? R - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes da UFPI e membros da Sociedade Civil. 2. Se o resultado da Avaliação da Comissão de Heteroidentificação for INDEFERIDO, eu não tenho mais chance? R - O candidato pode solicitar recurso, uma única vez. (item 5.3 do Edital). 3. E se meu recurso de Heteroidentificação for indeferido? R - O candidato estará impossibilitado de realizar matrícula institucional. 4. Minha avaliação pela Comissão de Heteroidentificação foi indeferida, mas no meu documento está dizendo que sou negro (pardo ou preto), porque foi negado? R - A Comissão de Validação de Autodeclaração Étinco-Racial não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação (item 4.9 do Edital). 5. Se eu for DEFERIDO pela Comissão de Heteroidentificação, mas for indeferido na cota para renda ou vice-versa, posso fazer minha matrícula? R - Não. O candidato precisa apresentar resultado DEFERIDO em todas as Comissões relativos a cada exigência da cota a qual se inscreveu no SiSU. 6. Minha submissão de matrícula foi deferida, posso fazer minha matrícula amanhã? R - O candidato pode realizar a matrícula no prazo estabelecido em cronograma divulgado por meio de Edital.