Processo Seletivo 2022.2
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenadoria de Seleção e Programas Especiais (CSPE) e da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no Decreto federal nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, e na Portaria/CAPES nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o novo Regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), torna público os critérios para o processo seletivo simplificado de Professor Formador para atuar no Parfor como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no âmbito da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
São mais de 120 vagas estabelecidas neste edital destinadas a 19 turmas dos cursos de 1ª licenciatura (Educação Física, Geografia, História, Letras-libras, Letras Português e Pedagogia), e 2ª licenciatura (Geografia) realizados nos Campi/Polos da UFPI nos municípios de Batalha, Castelo do Piauí, Luzilândia, Miguel Alves, Pedro II e Piripiri.
O edital refere-se à seleção de professor para atuar no Parfor/UFPI, no período letivo 2022.2, na condição de bolsista da CAPES, que, portanto, atendam os requisitos mínimos obrigatórios para recebimento de bolsa na modalidade Professor Formador I ou Professor Formador II, nos termos do regulamento do programa. Os professores selecionados receberão também ajuda de custo para o deslocamento.
O edital refere-se à seleção de professor para atuar no Parfor/UFPI, no período letivo 2022.2 (03/12/2022 a 25/04/202), na condição de bolsista da CAPES, que, portanto, atendam os requisitos mínimos obrigatórios para recebimento de bolsa na modalidade Professor Formador I ou Professor Formador II, nos termos do regulamento do programa. Os professores selecionados receberão também ajuda de custo para o deslocamento.
São 136 vagas estabelecidas neste edital destinadas a 19 turmas dos cursos de 1ª licenciatura (Educação Física, Geografia, História, Letras-libras, Letras Português e Pedagogia) e 2ª licenciatura (Geografia), realizados nos Campi/Polos da UFPI nos municípios de Batalha, Castelo do Piauí, Luzilândia, Miguel Alves, Pedro II e Piripiri.
Para submeter inscrição ao processo seletivo do Parfor/UFPI o candidato deverá observar os critérios exigidos e os prazos estabelecidos no Edital Nº 67, de 08 de novembro de 2022.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível em https://seletivoparfor.ufpi.br/, a partir das 8h30min do dia 10 de novembro de 2022 até às 23h59min do dia 15 de novembro de 2022.
Confira o tutorial e acesse o formulário eletrônico disponível em http://www.seletivoparfor.ufpi.br
Para mais informações, acesse o Edital Nº 67, de 08 de novembro de 2022 do processo seletivo e seus anexos:
Anexo I – Cronograma de Execução do Processo Seletivo
Anexo II – Quadro de Vagas Ofertadas
Anexo III – Tabela de Pontos para Análise de Currículo
Anexo IV – Calendário Acadêmico
Anexo V – Plano de Ensino e Cronograma de Atividades de Disciplina
Anexo VI – Portaria/CAPES Nº 220/2021
Anexo VII - Caderno de Apoio Pedagógico
Anexo VIII - Plano de Trabalho do Professor Formador do Parfor/UFPI (SIMPARFOR)
Anexo IX - Ficha de Cadastro e Termo de Compromisso do Bolsista
Anexo X - Relatório do Desempenho dos Estudantes e do Desenvolvimento da Disciplina.
Confira também:
1. Cronogramas e Ementários de Disciplina
2. Legislação:
- Resolução Nº 272, de 10 de maio de 2022(Regulamenta o retorno das atividades presenciais acadêmicas dos cursos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Colégios Técnicos e do Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFPI)
- Ofício Circular nº 2/2016-CAF/CGDOC/DEB/CAPES(Alteração do tipo de conta bancária utilizada para o pagamento das bolsas do Parfor)
- Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999(Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências)
- Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018(Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta).
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