A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), informa que de acordo com a Lei nº 14.914/24 que trata da Política Nacional de Assistência Estudantil, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2024, a renda bruta per capita, para efeitos de avaliação socioeconômica dos auxílios e benefícios disponibilizados por esta Pró-Reitoria passará de 1,5 salários mínimos para 1 salário mínimo.
Acrescenta-se ainda que, estudantes que obtiveram processos analisados anteriormente e que ultrapassem o novo valor estipulado pela Lei, não serão afetados (continuando vigente o que constava em editais anteriores). Sendo assim, o novo critério de renda passa a valer a partir da data desta publicação.
Confira a nota.