COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA
A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da UFPI. As datas relativas a estes eventos estão previstas no Calendário de Ensino da Graduação.
Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.
Desse modo, o curso deverá checar e, se for o caso, atualizar a situação ENADE de seus discentes graduandos junto ao sistema INEP e informar para o e-mail
O discente graduando deverá enviar documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral -RG) no prazo estabelecido à Coordenação do respectivo Curso. As coordenações de curso deverão reunir a documentação de identificação apresentada pelos discentes graduandos, em arquivo único e formato PDF e enviar para:
I - para o e-mail
II - para o e-mail, da respectiva Secretaria dos Cursos de Graduação dos Campi fora de sede:
a) e-mail
b) e-mail
c) e-mail
Os discentes serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, após o a data da colação de grau coletiva. Após o desligamento, o status acadêmico do discente passará de “graduando” para “concluído”, a partir de então poderá emitir a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado disponibilizados no Portal do Aluno, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo caminho:
SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões>Certidão de Conclusão de Curso.
O discente deverá solicitar a emissão de seu diploma de graduação conforme portaria específica da Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG. A certidão de Conclusão de Curso tem valor de diploma pelo período de 180 dias, intervalo de tempo equivalente a emissão e registro de diploma, após solicitado pelo discente.
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau Coletiva
COLAÇÃO DE GRAU (Simples)
A Portaria 08/2021 PREG-UFPI determina que o graduando, com urgência comprovada, interessado em colar grau, por meio remoto e por procuração, deverá fazer solicitação, mediante envio de e-mail, para
I) Requerimento de outorga de grau, em sessão simples, preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO I;
II) Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente o RG;
III) Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
IV) Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II da Portaria 08/2021 PREG-UFPI;
V) Documento de comprovação, caso necessite de urgência. Art. 3º.
A solicitação do graduando, enviada para o e-mail
Observação: Solicitações em caráter de urgência comprovada terão preferência.
Confira a Portaria 08/2021 PREG-UFPI
Acesse o Requerimento de Outorga de Grau (Sessão simples)
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau (Sessão simples)
DIPLOMA
A portaria n°03/2023 DAA/PREG determina que, após a colação de grau, o graduado, com status acadêmico concluído, vai receber, a partir de março de 2023, o diploma de graduação exclusivamente no formato digital, conforme a legislação vigente.
O que é o diploma digital
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.
Além de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais, essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma.
O diploma digital da UFPI possui validação digital nacional, através de ambientes com segurança garantida, tanto no sistema acadêmico próprio (SIGAA/UFPI), quanto no sistema MEC (Gov.br).
Solicitação do Diploma Digital de Graduação
Podem solicitar o Diploma Digital (que não há 2° via) os alunos graduados que colarem grau após 01/01/2022, conforme Portaria MEC n° 1001 de 08 de dezembro de 2021. Já os alunos que colarem grau até 31/12/2021, alunos que colarem grau por decisão judicial e alunos PEC-G independente da data de colação de grau, terão seus diplomas apenas em formato impresso, conforme a legislação vigente.
Atenção: Para pedir o Diploma digital, o graduado deverá apresentar a documentação específica, abaixo descrita, na seguinte ordem:
I – Requerimento de Diploma de Graduação devidamente preenchido e com assinatura digitalizada, assinatura eletrônica GovBR ou assinatura digital pelo graduado ou representante legalmente constituído;
II – Digitalização ou a versão digital do documento de identificação oficial com foto e naturalidade;
III – Digitalização ou a versão digital do Cadastro de Pessoa Física (CPF),
IV – Certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE ou Cartório Eleitoral;
V – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou digitalização do Certificado de Reservista (CR), estando dispensados da apresentação do CDI e CR, os maiores de 45 anos de idade conforme art. 74, da Lei ne 4.375, de 17 de agosto de 1964 e militares (para alunos do sexo masculino);
VI – Digitalização do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, quando for o caso);
VII – Digitalização do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso), para aqueles que ingressaram pelo sistema de cotas;
VIII – Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduado não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
IX – Histórico Escolar da Graduação, para o qual solicita diploma, com status acadêmico Concluído (se o aluno conseguir baixá-lo no SIGAA);
X – Digitalização do Diploma da primeira graduação, para os concluintes do PARFOR – Segunda Licenciatura e para os que ingressaram na modalidade Portador de Curso Superior;
Vale mencionar que a solicitação de diploma será organizada em processo administrativo que, ao final de sua tramitação, culminará na disponibilização do Diploma Digital ao aluno graduado, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
AVISO: Alunos que colaram grau após 01/01/2022 cujo diploma tenha sido expedido no formato impresso, poderão solicitar os arquivos relativos ao diploma digital através do e-mail
Análise e envio da documentação
A documentação de solicitação de diploma (que deve ser analisada no prazo de 10 dias úteis após o recebimento) deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF/A-1b com até 7MB de tamanho, na ordem indicada anteriormente e enviada por e-mail conforme orientações abaixo:
I – Alunos do Campus Ministro Petrônio Portela (CMPP), do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), solicitam via e-mail
II – Alunos do Campus Almicar Ferreira Sobral (CAFS), solicitam via e-mail
III – Alunos do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB), solicitam via e-mail
IV – Alunos do Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE), solicitam via e-mail
Recebimento do Diploma Digital
Após a expedição do diploma digital, o discente graduado, receberá notificação do processo de diploma. A partir de então poderá acessar e baixar seu diploma digital direto do Portal do Discente no SIGAA, pelo caminho SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões e Diplomas> Diploma de Conclusão de Curso.
Tela para gerar representação visual do Diploma Digital ou baixar arquivo XML de validação do diploma digital
Representação visual - Anverso
Representação visual - Verso
Fique atento: Em casos de problemas de emissão do Diploma Digital, o discente deverá informar ao SRDC/DCA/DAA através do e-mail:
Como atestar a validade do diploma digital?
O diploma digital emitido pela UFPI pode ser validado tanto na página da UFPI (https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/diplomadigital/form.jsf) utilizando QR-code ou código de validação no anverso do diploma, quanto pelo portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/) através do arquivo XML, disponibilizado junto a representação visual do diploma digital.
Certificado de Validação de diploma – SIGAA/UFPI
Certificado de Validação de diploma – Gov.br
Caráter de Urgência
Em situações como nomeação em concurso público, promoções funcionais, aprovação em pós-graduação, exigência para ingresso em Instituições de Ensino, declaração de empresa ou edital de processo seletivo como requisito para assumir ou permanecer em emprego na iniciativa privada ou ainda outras situações formalizadas que justifiquem a antecipação do diploma, a expedição poderá ser solicitada em caráter de urgência.
Mais informaçõs sobre diplomas:
Saiba mais sobre o Diploma Digital: https://ufpi.br/ultimas-noticias-daa/50632-graduados-da-ufpi-receberao-diploma-digital-a-partir-de-marco-de-2024
Informações de registro de diplomas de graduação UFPI
Esta Diretoria de Administração Acadêmica – DAA, em atenção aos princípios básicos da Administração Pública de transparência e publicidade, cumprindo a Portaria MEC N° 1095, de 25 de outubro de 2018, Art. 23, e Portaria PREG/UFPI N° 52, de 01 de setembro de 2021, disponibiliza Informações de registro de diplomas de graduação emitidos e registrados por esta Universidade Federal do Piauí-UFPI.
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- Diplomas de graduação registrados em 2022
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- Diplomas de graduação registrados em 2019
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