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PREG: Nota de esclarecimento referente ao Trancamento automático SIGAA

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Última atualização em Quinta, 07 de Julho de 2022, 14h41

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PREG), divulga nota de esclarecimento referente ao trancamento automático pelo SIGAA.

 

Trancamento de Matrícula no Curso- Conforme a Resolução CEPEX n°177/2012

 

SEÇÃO VIII- DO TRANCAMENTO DE CURSO

Art. 292. O trancamento de curso é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

  • 1º O trancamento de curso será concedido no limite máximo de 2 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
  • 2º (revogado pela Resolução n°089/18-CEPEX)
  • 3º O trancamento de curso deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
  • 4º O trancamento de curso acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
  • 5º  Não poderá efetuar trancamento de curso o aluno que:

           a) encontrar-se sob condição de reingresso ao curso;

           b) encontrar-se com registro de assinante de termo de compromisso;

           c) encontrar-se com o tempo extrapolado para fins de integralização curricular;

           d) estiver no primeiro período do curso.

Art. 293. Em situação de excepcionalidade, devidamente comprovada, a CAMEN/PREG poderá conceder trancamento de curso, a qualquer tempo, por até 2 (dois) períodos letivos além do limite fixado no § 1º do Artigo 292.

Parágrafo único. são consideradas situações de excepcionalidade para o que trata este artigo:

          a) afastamento para estudo no exterior mediante comprovação de bolsa de estudo ou programa de mobilidade;

          b) afastamento do aluno servidor publico por necessidade de serviço; 

          c) acompanhamento parente consanguíneo até segundo grau e/ou o cônjuge com a mesma finalidade

          d) afastamento por motivos de doença, devidamente comprovadas pela junta médica da UFPI.

Trancamento de Matrícula no Curso- Procedimentos no SIGAA

 

1° passo: O aluno se loga no Portal do Discente, será exibida a página principal do portal do discente

2º passo: O aluno seleciona “Iniciar solicitação de trancamento”

 Imagem1

3º passo: O aluno será informado sobre as regras de trancamento de curso.

Imagem2

4º passo: Apenas o próprio aluno pode realizar o pedido de trancamento de curso. Para isso, é necessário informar a data de aniversário e senha do aluno e confirmar trancamento.

 Imagem3

5º passo: Caso todos os dados estejam de acordo, o aluno poderá visualizar o comprovante de solicitação de trancamento de curso.

Imagem4

6º passo: Para acompanhar a efetivação do seu pedido, acesse regularmente o menu Ensino → Trancamento de Curso → Exibir Solicitações de Trancamento.

Imagem5

 OBSERVAÇÃO

  • Trancamento de Componente Curricular (Cancelar Disciplina)

Para Trancar Componentes Curriculares, o discente deve: entrar no SIGAA → Portal Discente → Ensino → Trancamento de Componente Curricular → Trancar. O sistema, então, exibirá a página sobre as informações do trancamento e as disciplinas em que o discente está matriculado no semestre.

  • Trancamento de Curso (Trancar o Curso):

Acesse o menu Ensino → Trancamento de curso → Iniciar Solicitação de Trancamento, para trancamento imediato.

 

 

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