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Procedimento de colação de grau, por procuração, dos graduandos do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD)

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Última atualização em Quinta, 17 de Junho de 2021, 13h35

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí, considerando o atual cenário de pandemia por COVID-19, o qual impossibilita o atendimento presencial, conforme decisão do Conselho Universitário (CONSUN) desta Universidade, por meio da Resolução nº 015/2020, a qual determinou a suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, que não forem consideradas essenciais, resolve estabelecer, excepcionalmente, o procedimento de colação de grau coletiva, por procuração, dos graduandos do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), de todos os polos, do período 2020.2, listados no ANEXO III.

A colação de grau coletiva não será presencial, sendo necessária a designação de procurador legalmente constituído, definido dentre os apoiadores administrativos da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), conforme ANEXO II. O graduando listado no ANEXO III e interessado em colar grau, por meio remoto e por procuração, deverá fazer solicitação, mediante envio de e-mail à Coordenação do respectivo Curso, conforme informação constante no ANEXO I, até o dia 11 de junho de 2021, anexando, em arquivo único, nítido e em formato PDF, os seguintes documentos:

I - documento de identificação oficial com foto, preferencialmente o RG;

II - documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca do Polo de Apoio Presencial, atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;

III - procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II.

Após o prazo estabelecido para recebimento dos documentos, as Coordenações de Curso enviarão a documentação apresentada pelos graduandos, organizada em arquivo único e formato PDF, para o e-mail , até o dia 15 de junho de 2021.

Caso as Coordenações de Curso identifiquem graduandos do perído 2020.2 que não tenham sido listados, elas poderão enviar a documentação dos respectivos discentes, em arquivo distinto, e explicitando no e-mail os discentes adicionais, no mesmo prazo indicado.  A PREG publicará, no dia 24 de junho de 2021, lista de graduandos, aptos e que se interessaram em colar grau, por meio remoto e por procuração.

Mais informações na Portaria PREG/UFPI Nº 25.

Anexo I - E-mails das Coordenações dos Cursos.  

Anexo II - Procuração.

Anexo III - Lista dos graduandos convocados

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