DDA/PREG comunica sobre Expedição de Diplomas

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), por meio da Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), comunica que devido ao Decreto Estadual 18.884 de 16 de março de 2020 sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, as atividades de expedição e registro dos Diplomas dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Piauí, serão apenas com urgência comprovada.

A expedição em caráter de urgência ocorre em situações como nomeação em concurso público, promoções funcionais, aprovação em pós-graduação, exigência para ingresso em Instituições de Ensino, declaração de empresa ou edital de processo seletivo como requisito para assumir ou permanecer em emprego na iniciativa privada ou ainda outras situações formalizadas que justifiquem a antecipação do diploma, a expedição poderá ser solicitada em caráter de urgência.

O prazo para expedição do diploma de graduação em caráter de urgência, após cumprida as exigências, será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada dos documentos estabelecidos no §20 , incisos I e II.

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