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Empréstimos - Herbário

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

1. Empréstimo interno
1.1 Poderá ser feito por alunos e professores que necessitarem de materiais para estudos TEMPORÁRIOS. Estes serão considerados como vouchers e deverão ser solicitados à curadoria que, se aprovar a retirada, estabelecerá um prazo para a devolução.
1.2 Cabe ao usuário do herbário manter as exsicatas em boas condições. No momento da devolução, todo material deverá passar por congelamento.

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2. Empréstimo para outras instituições
2.1 Materiais selecionados pelos próprios especialistas visitantes deverão ser mantidos separados sobre as bancadas. O envio dos mesmos ocorrerá somente mediante pedido oficial da Curadoria do Herbário de origem do solicitante.
2.2 Empréstimos de material serão feitos mediante entendimento prévio entre instituições congêneres registradas no Index Herbariorume não entre indivíduos.
2.3 A devolução deverá ser feita dentro do período estabelecido de um ano, podendo haver acordo para prorrogação por igual período mediante solicitação institucional.
2.4 É permitida a análise de toda a coleção, mas a disponibilidade de material para envio é decidida pelo Curador.
2.5 Representantes específicos ÚNICOS não serão emprestados, considerando o movimento do Herbário para identificação e comparação de plantas de projetos e programas científicos desenvolvidos pela Instituição. Imagem poderá ser disponibilizada.
2.6 O holótipo (ou qualquer tipo) não poderá ser emprestado, podendo somente ser enviado quando houver a existência de duplicatas. O HDELTA providenciará a remessa de imagem digital dos tipos ao herbário interessado.

3. Empréstimo de material para ensino
3.1 Por meio do Acervo Didático HDELTA, professores e alunos que queiram fazer uso de amostras vegetais para dinamização do ensino em aulas, feiras, eventos e etc, o empréstimo do mesmo ocorrerá somente mediante pedido oficial da Curadoria do Herbário.
3.2 O solicitante deverá se comprometer a devolver o material até 7 (sete) dias e no estado que em que recebeu o mesmo.

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4. Acesso ao material genético (extração de DNA)
4.1 A extração de DNA de materiais da coleção poderá ser realizada, mas com autorização prévia ao curador. Sempre que um fragmento for retirado para este fim uma anotação deverá ser incluída na exsicata indicando que um fragmento foi retirado para extração de DNA e deverá conter ainda o nome do pesquisador, sua instituição de origem e a data de retirada do fragmento.

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