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Benefícios da PRAE

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Última atualização em Quarta, 29 de Junho de 2022, 15h56

praebanner

 

Apoio à Participação em Eventos Científicos (APEC) – Destina-se ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessite se deslocar em âmbito intermunicipal, estadual, nacional e/ou internacional para apresentar trabalho em evento acadêmico-científico ou participar de curso de curta duração ou intercâmbio internacional de forma presencial. O estudante poderá solicitar o benefício para até 02 (dois) eventos por ano, cujo valor dependerá da região onde o evento será sediado:

  • Região Norte-Nordeste (um auxílio no valor de R$ 400,00);
  • Região Sul/Sudeste/Centro-Oeste (um auxílio no valor de R$ 800,00);
  • Internacional (um auxílio no valor de R$ 1.200,00).

Trata-se de um benefício de fluxo contínuo, ou seja, poderá ser solicitado a qualquer tempo no período letivo via processo eletrônico, aberto através do e-mail , contendo a carta de aceite do trabalho acadêmico e o requerimento de solicitação de benefício organizado em apenas 01 arquivo em pdf. A inscrição no benefício deverá ser realizada no mês anterior a data do evento. Ressalta-se que é necessário que o/a discente tenha inscrição no CADUNI deferida.

Nos casos em que o trabalho tiver mais de um autor ou coautor, apenas um estudante (apresentador) receberá o APEC. O auxílio será liberado após o envio do pdf do certificado de apresentação do trabalho para o e-mail . A entrega do certificado do trabalho para fins de pagamento será de até 15 (quinze) dias após a data do evento, sob pena de arquivamento do processo.

 

Auxílio Creche (AC) - Benefício financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinado a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que tenham filhos que estejam sob sua guarda e que coabite no mesmo lar (Utilizar Declaração de Coabitação que está disponível na opção Formulários) e em faixa etária de zero a 03 (três) anos e 11 (onze) meses. A sua vigência será até a criança completar 03 (três) anos e 11 (onze) meses ou até o término da graduação (o que ocorrer primeiro). Caso não haja vaga disponível para o benefício solicitado, o estudante permanecerá no Cadastro de Reserva até o surgimento de vaga.  Na hipótese de ambos os genitores forem estudantes de cursos de graduação na UFDPar, conceder-se-á o auxílio-creche a apenas um deles.

Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) – Benefício financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) isento de contrapartida, com o objetivo de contribuir com a permanência e o atendimento de necessidades acadêmicas do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA) Configura-se como um benefício pecuniário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinado a auxiliar nas despesas com alimentação.

Auxílio Residência (AR) – Configura-se como um benefício pecuniário destinado a estudantes oriundos de outros municípios e/ou Estados da Federação que não possuam familiares diretos ou responsáveis legais residentes em Parnaíba. O valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Bolsa de Inclusão Social (BINCS) – Trata-se de um auxílio financeiro de valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinado ao estudante regularmente matriculado na UFDPar que presta auxílio acadêmico a um estudante com necessidade educacional especial (NEE) desta Instituição. O auxiliar é indicado pelo estudante com NEE, com quem tenha afinidade e manifeste habilidades para assisti-lo durante o curso.    Para que seja contemplado com o benefício, terá que possuir deferimento no CADUNI e declarar que possui disponibilidade de 15h semanais para exercer essa função.

É um benefício de fluxo contínuo, ou seja, poderá ser solicitado a qualquer tempo no período letivo via processo eletrônico, aberto através do e-mail .br contendo Laudo Médico da Deficiência do Discente que será acompanhado, Declaração de Indicação do Aluno Bolsista, e o Requerimento de Solicitação de Benefício e Declaração de Disponibilidade.

O auxiliar acadêmico será acompanhado pela equipe técnica do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade para melhor realizar o acompanhamento do/da discente que tenha deficiência e/ou necessidades educacionais especiais.

           

OBSERVAÇÕES: Para acessar os benefícios, é preciso que tenha Edital em vigor contendo normas, prazos e outras orientações. Para realizar a inscrição, com exceção dos benefícios APEC e BINCs, é preciso acessar o SINAE- Sistema Integrado de Assistência Estudantil, utilizando o cadastro no SIGAA para entrar no sistema.

Link SINAE: AQUI

 caduni

 

Trata-se de um banco de dados da UFDPar com informações gerais que evidenciam a condição socioeconômica dos discentes. Esse banco de dados serve para simplificar e agilizar os processos seletivos, para que a PRAE tenha o perfil dos(das) candidatos(as), sendo necessária apenas a atualização das informações quando solicitadas por meio dos processos via editais.

O CADUNI não é bolsa, é um cadastro de informações socieconômicas, acadêmicas e de saúde. Para o/a aluno (a)a ter direito a um dos nossos benefícios, além de fazer o CADUNI deve também se inscrever nos editais de seleção, que são abertos periodicamente no início de cada semestre letivo.  

A inscrição no CADUNI também é feita no Sistema Integradado de Assistência Estudantil- SINAE.

Link de orientação preenchimento CADUNI: AQUI

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