Comissão de Biodiversidade

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico destinado a auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA).  Vinculado à nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15), o SisGen regula o cadastro e as notificações quanto ao acesso do patrimônio genético e do CTA a pesquisas, constituindo-se em um marco legal para a sustentabilidade.

Acesse aqui  a cartilha sobre o SisGen.

Acesse aqui o Termo de Transferência de Material - TTM.

Fontes importantes de informação

{slider=Leis, decretos e medidas provisórias}

 a) Decreto nº 2519, de 16 de março de 1998

b) Decreto nº 8772, de 11 de maio de 2016

c) Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015

  • Assunto: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm

d) Medida Provisória nº 2186-16 de 2001

  • Revogada pela Lei nº 13.123/2015.
  • Assunto: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2186-16.htm

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{slider=Regimento interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen}

a) Regimento consolidado:

b) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016

c) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 381, de 03 de outubro de 2017 (1ª alteração)

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{slider=Resoluções}

a) Resolução nº 35

  • Data: 27/04/2011
  • Assunto: Dispõe sobre a regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e/ou ao conhecimento tradicional associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes.
    Publicação no D.O.U.: 23/05/2011 - Seção 1 - Pág. 97
  • http://www.mma.gov.br/estruturas/222/_arquivos/res35_222.pdf

b) Resolução nº 2

c) Resolução nº 3

d) Resolução nº 4

  • Data: 20/03/2018
  • Assunto: Estabelece prazo para apresentação de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) ou de Projeto de Repartição de Benefícios a ser anuído pelo CGen, nos casos em que especifica.
    Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 47
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res4-cgen.pdf

e) Resolução nº 5

f) Resolução nº 6

  • Data: 20/03/2018
  • Assunto: Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
    Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res6-cgen.pdf

g) Resolução nº 7

  • Data: 20/03/2018
  • Assunto: Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro
    Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf

h) Resolução nº 8

i) Resolução nº 9

j) Resolução nº 10

  • Data: 19/06/2018
  • Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 59 e 60
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res10-cgen.pdf

k) Resolução nº 11

  • Data: 19/06/2017
  • Assunto: Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa,
    e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.
    Publicação no D.O.U.: 06/08/2018 - Seção 1 - Pág. 95
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res11-cgen.pdf

l)  Resolução nº 12

m) Resolução nº 13

  • Data: 18/09/2018
  • Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res13-cgen.pdf

n) Resolução nº 14

  • Data: 19/09/2018
  • Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res14-cgen.pdf

o) Resolução nº 15

  • Data: 09/10/2018
  • Assunto: Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material - TTM - para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res15-cgen.pdf

p) Resolução nº 16

  • Data: 09/10/2018
  • Assunto: Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75 e 76
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res16-cgen.pdf

q) Resolução nº 17

  • Data: 09/10/2018
  • Assunto: Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do "Termo de Consentimento do Provedor" no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido - SisGen - para efeito de regularização. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res17-cgen.pdf

r) Resolução nº 18

  • Data: 10/10/2018
  • Assunto: Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso. Publicação no D.O.U.: 29/10/2018 - Seção 1 - Pág. 69
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res18-cgen.pdf

s) Resolução nº 19

  • Data: 31/10/2018
  • Assunto: Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica. Publicação no D.O.U.: sem informação disponível até 01 de novembro de 2018
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res19-cgen.pdf

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{slider=Orientações Técnicas}

a) Orientação Técnica nº 1

b) Orientação Técnica nº 2

c) Orientação Técnica nº 4

d) Orientação Técnica nº 5

  • Data: 19/06/2018
  • Assunto: Esclarece sobre a "data da disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
    Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot5-cgen.pdf

e) Orientação Técnica nº 6

  • Data: 20/06/2018
  • Assunto: Esclarece sobre a aplicação do conceito de “elementos principais de
    agregação de valor ao produto” para fins de aplicação do disposto no inciso II do
    § 3º do artigo 43 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, exclusivamente
    para o setor de fragrâncias.
    Publicação no D.O.U.: 29/08/2018 - Seção 1 - Pág. 51 e 52
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot-6-cgen.pdf

f) Orientação Técnica nº 7

  • Data: 18/09/2018
  • Assunto: Esclarece sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e nos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot7-cgen.pdf

g) Orientação Técnica nº 8

  • Data: 18/09/2018
  • Assunto: Esclarece o significado dos termos "remessa" e "envio de amostra" a que se referem os incisos XIII e XXX do art. 2º e os incisos IV e V do art. 12 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, combinados com a alínea 'b' do inciso II do § 6º do art. 24 e a alínea 'b' do inciso II do art. 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot8-cgen.pdf

 h) Orientação Técnica nº 9

 i) Orientação Técnica nº 10

  • Data: 09/10/2018
  • Assunto: Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e dos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
  • http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot10-cgen.pdf

{/slider}

{slider=Pareceres da Advocacia Geral da União}

a) Parecer nº 037/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU

b) Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU

  • Assunto: Desnecessidade de cadastro de atividades não enquadradas na M.P. nº 2.186-16, de 2001, e concluídas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015.
  • Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU

{/slider}

{slider=Notas Informativas}

a) Resposta a Carta Fiocruz com solicitação de revisão da Lei nº 13.123, de 2015

b) Resposta a Carta Manifesto a respeito de graves desdobramentos da Lei Biodiversidade e SisGen (Lei Nº 13.123/2015, Decreto Nº 8.772/2016) para pesquisa em Taxonomia e Sistemática Biológica.

{/slider}

{slider=Manuais do SisGen}

a) Manual de Instalação do Módulo de Segurança do MMA para o SisGen

b) Manual do SisGen 

{/slider}

{slider=Outras informações}

a) Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18 de dezembro de 2006

b) Instrução Normativa IBAMA nº 160, de 27 de abril de 2007

c) Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008

d) Instrução Normativa nº 03, de 01 de setembro de 2014, emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Substitui a IN 154/2007 do IBAMA.

  • Assunto: Fixa normas para a utilização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBio, na forma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa, regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações recebidos pelo ICMBio por meio do SISBio; e, dentre outros objetivos, fixa norma sobre a realização das seguintes atividades, com finalidade
    científica ou didática, no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva: I - coleta de material biológico; II - captura ou marcação de animais silvestres in situ; III - manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; IV - transporte de material biológico; e V - realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.
  • http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/INSTRUÇÃO_NORMATIVA_ICMBio_Nº_3_DE_2014

e) Portaria n° 236, de 8 de agosto de 2008, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente

  • Assunto: Reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade-SISBIO para a aprovação prévia da realização das seguintes atividades científicas ou didáticas: I - coleta de material biológico; II - captura ou marcação de animais silvestres in situ; III - manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; IV - transporte de material biológico; e V - realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.
  • http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/Portaria236_08.pdf

{/slider}

 

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