O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico destinado a auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA). Vinculado à nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15), o SisGen regula o cadastro e as notificações quanto ao acesso do patrimônio genético e do CTA a pesquisas, constituindo-se em um marco legal para a sustentabilidade.
Acesse aqui a cartilha sobre o SisGen.
Acesse aqui o Termo de Transferência de Material - TTM.
Fontes importantes de informação
{slider=Leis, decretos e medidas provisórias}
a) Decreto nº 2519, de 16 de março de 1998
- Assunto: Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm
b) Decreto nº 8772, de 11 de maio de 2016
- Assunto: Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8772.htm
c) Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
- Assunto: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm
d) Medida Provisória nº 2186-16 de 2001
- Revogada pela Lei nº 13.123/2015.
- Assunto: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2186-16.htm
{/slider}
{slider=Regimento interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen}
a) Regimento consolidado:
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/regimento-interno/Site%20-%20REGIMENTO%20INTERNO%20ALTERADO%20pelo%20Plenario%20do%20CGen.pdf
b) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016
c) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 381, de 03 de outubro de 2017 (1ª alteração)
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/regimento-interno/Portaria%20381-2017%20Alteracao%20Regimento%20Interno.pdf
{/slider}
{slider=Resoluções}
a) Resolução nº 35
- Data: 27/04/2011
- Assunto: Dispõe sobre a regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e/ou ao conhecimento tradicional associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes.
Publicação no D.O.U.: 23/05/2011 - Seção 1 - Pág. 97 - http://www.mma.gov.br/estruturas/222/_arquivos/res35_222.pdf
b) Resolução nº 2
- Data: 05/10/2016
- Assunto: Estabelece normas e procedimentos para alteração de modalidade de repartição de benefícios após notificação no SisGen.
Publicação no D.O.U.: 30/11/2016 - Seção 1 - Pág. 77 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res2-cgen.pdf
c) Resolução nº 3
- Data: 15/08/2017
- Assunto: Estabelece os requisitos necessários para a suspensão da distribuição de processos administrativos de recursos de auto de infração ao Plenário do CGen. Publicação no D.O.U.: 08/11/2017 - Seção 1 - Pág. 111
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res3-cgen.pdf
d) Resolução nº 4
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Estabelece prazo para apresentação de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) ou de Projeto de Repartição de Benefícios a ser anuído pelo CGen, nos casos em que especifica.
Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 47 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res4-cgen.pdf
e) Resolução nº 5
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material - TTM, e revoga a Resolução CGen nº 01, de 2016
Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 47 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res5-cgen.pdf
f) Resolução nº 6
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res6-cgen.pdf
g) Resolução nº 7
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro
Publicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf
h) Resolução nº 8
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isoladosPublicação no D.O.U.: 11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res8-cgen.pdf
i) Resolução nº 9
- Data: 20/03/2018
- Assunto: Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização
Publicação no D.O.U.: 12/04/2018 - Seção 1 - Pág. 71 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res9-cgen.pdf
j) Resolução nº 10
- Data: 19/06/2018
- Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 59 e 60
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res10-cgen.pdf
k) Resolução nº 11
- Data: 19/06/2017
- Assunto: Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa,
e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.
Publicação no D.O.U.: 06/08/2018 - Seção 1 - Pág. 95 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res11-cgen.pdf
l) Resolução nº 12
- Data: 18/09/2018
- Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material - TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 85
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res12-cgen.pdf
m) Resolução nº 13
- Data: 18/09/2018
- Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res13-cgen.pdf
n) Resolução nº 14
- Data: 19/09/2018
- Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res14-cgen.pdf
o) Resolução nº 15
- Data: 09/10/2018
- Assunto: Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material - TTM - para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res15-cgen.pdf
p) Resolução nº 16
- Data: 09/10/2018
- Assunto: Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75 e 76
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res16-cgen.pdf
q) Resolução nº 17
- Data: 09/10/2018
- Assunto: Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do "Termo de Consentimento do Provedor" no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido - SisGen - para efeito de regularização. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res17-cgen.pdf
r) Resolução nº 18
- Data: 10/10/2018
- Assunto: Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso. Publicação no D.O.U.: 29/10/2018 - Seção 1 - Pág. 69
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res18-cgen.pdf
s) Resolução nº 19
- Data: 31/10/2018
- Assunto: Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica. Publicação no D.O.U.: sem informação disponível até 01 de novembro de 2018
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res19-cgen.pdf
{/slider}
{slider=Orientações Técnicas}
a) Orientação Técnica nº 1
- Data: 28/06/2017
- Assunto: Aprovar Orientação Técnica, para sobre notificação de produto acabado ou material reprodutivo.
Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot1-cgen.pdf
b) Orientação Técnica nº 2
- Data: 28/06/2017
- Assunto: Aprovar Orientação Técnica, para definir conceitos de excipientes para setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot2-cgen.pdf
c) Orientação Técnica nº 4
- Data: 22/05/2018
- Assunto: Esclarece sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata o art. 37 da Lei nº 13.123, de 2015.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot4-cgen.pdf
d) Orientação Técnica nº 5
- Data: 19/06/2018
- Assunto: Esclarece sobre a "data da disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot5-cgen.pdf
e) Orientação Técnica nº 6
- Data: 20/06/2018
- Assunto: Esclarece sobre a aplicação do conceito de “elementos principais de
agregação de valor ao produto” para fins de aplicação do disposto no inciso II do
§ 3º do artigo 43 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, exclusivamente
para o setor de fragrâncias.
Publicação no D.O.U.: 29/08/2018 - Seção 1 - Pág. 51 e 52 - http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot-6-cgen.pdf
f) Orientação Técnica nº 7
- Data: 18/09/2018
- Assunto: Esclarece sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e nos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot7-cgen.pdf
g) Orientação Técnica nº 8
- Data: 18/09/2018
- Assunto: Esclarece o significado dos termos "remessa" e "envio de amostra" a que se referem os incisos XIII e XXX do art. 2º e os incisos IV e V do art. 12 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, combinados com a alínea 'b' do inciso II do § 6º do art. 24 e a alínea 'b' do inciso II do art. 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot8-cgen.pdf
h) Orientação Técnica nº 9
- Data: 18/09/2018
- Assunto: Esclarece sobre as atividades e testes que não são considerados acesso ao patrimônio genético, por se equipararem àqueles previstos no art. 107 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot9-cgen.pdf
i) Orientação Técnica nº 10
- Data: 09/10/2018
- Assunto: Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e dos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/orientacao-tecnica/ot10-cgen.pdf
{/slider}
{slider=Pareceres da Advocacia Geral da União}
a) Parecer nº 037/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU
- Assunto: Diferença entre o Envio e a Remessa
- Parecer nº 037/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU
b) Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU
- Assunto: Desnecessidade de cadastro de atividades não enquadradas na M.P. nº 2.186-16, de 2001, e concluídas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015.
- Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU
{/slider}
{slider=Notas Informativas}
a) Resposta a Carta Fiocruz com solicitação de revisão da Lei nº 13.123, de 2015
- Carta: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/documentos/cartaCGen_MMA_IOC_Fiocruz2.pdf
- Resposta:http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/documentos/Resposta
b) Resposta a Carta Manifesto a respeito de graves desdobramentos da Lei Biodiversidade e SisGen (Lei Nº 13.123/2015, Decreto Nº 8.772/2016) para pesquisa em Taxonomia e Sistemática Biológica.
- Carta: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/documentos/Manifesto_1231
- Resposta: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/documentos/Comentarios
{/slider}
{slider=Manuais do SisGen}
a) Manual de Instalação do Módulo de Segurança do MMA para o SisGen
b) Manual do SisGen
{/slider}
{slider=Outras informações}
a) Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18 de dezembro de 2006
- Assunto: Institui o serviço de solicitação e emissão de licenças de importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Cites.
- http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN_140_2006
b) Instrução Normativa IBAMA nº 160, de 27 de abril de 2007
- Assunto: Institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções.
- http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN_160_270407
c) Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008
- Assunto: Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, etc.
- http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN%20n%20169%20
d) Instrução Normativa nº 03, de 01 de setembro de 2014, emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Substitui a IN 154/2007 do IBAMA.
- Assunto: Fixa normas para a utilização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBio, na forma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa, regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações recebidos pelo ICMBio por meio do SISBio; e, dentre outros objetivos, fixa norma sobre a realização das seguintes atividades, com finalidade
científica ou didática, no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva: I - coleta de material biológico; II - captura ou marcação de animais silvestres in situ; III - manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; IV - transporte de material biológico; e V - realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea. - http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/INSTRUÇÃO_NORMATIVA_ICMBio_Nº_3_DE_2014
e) Portaria n° 236, de 8 de agosto de 2008, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Assunto: Reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade-SISBIO para a aprovação prévia da realização das seguintes atividades científicas ou didáticas: I - coleta de material biológico; II - captura ou marcação de animais silvestres in situ; III - manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; IV - transporte de material biológico; e V - realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.
- http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/Portaria236_08.pdf
{/slider}
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