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Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2022, 11h06

 

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Sobre a Extensão

A Coordenação de Ações de Extensão é o setor que além de contribuir com as informações a respeito da extensão universitária no Campus Ministro Reis Velloso - CMRV fica a disposição da comunidade acadêmica para orientar professores e estudantes quanto as orientações sobre envio de formulário de cadastro e relatórios de programas e projetos, eventos e cursos de extensão de acordo com os procedimentos da Pró-Reitoria de Extensão (PREX), bem como viabiliza atividades de extensão que proporcionem a integração entre Universidade e comunidade no CMRV. Tem ainda como objetivo permitir a socialização da comunidade por meio de apresentações e manifestações culturais, valorizando desta forma, a cultura local. Vale ressaltar que a coordenação está subordinada Pró-Reitoria de Extensão (PREX), com sede no Campus Universitário Ministro Petrônio Portella em Teresina.

De acordo com o Regimento Interno do CMRV é competência da Coordenadoria de Ações de Extensão:

I. Traçar diretrizes de extensão universitária no âmbito do Campus, obedecida à orientação geral estabelecida pela UFPI;

II. Elaborar plano anual de ações extensionistas, para posterior aprovação pelo Conselho do Campus;

III. Prestar assessoramento técnico e logístico à elaboração e desenvolvimento das atividades de extensão universitária;

IV. Promover a integração do Campus com a comunidade externa;

V. Manter sob sua guarda documentos referentes aos projetos e ou programas de extensão;

VI. Supervisionar as atividades dos projetos de extensão vinculados ao Campus;

VII. Elaborar o relatório anual de atividades de extensão, utilizando roteiro básico definido pela Coordenadoria de Planejamento;

VIII. Coletar e organizar os dados de projetos e/ou programas de extensão e eventos acadêmicos do Campus, visando à racionalização, o desenvolvimento e o acompanhamento dos mesmos;

IX. Avaliar os resultados de implantação de projetos e/ou programas de extensão do Campus.

X. Cumprir e fazer cumprir o que determina a resolução de alocação de carga horária para extensão.

XI. Assessorar a divisão de Extensão nas ações de cunho artístico–cultural dentro e fora do Campus;

XII. Promover eventos que valorizem a cultura loco-regional capazes de integrar a comunidade acadêmica e comunidade externa;

XIII. Fomentar a integração dos servidores que atuam nas diversas subunidades do Campus, envolvendo-os em atividades sócio-culturais;

XIV. Planejar e realizar concursos de cunho artístico–cultural envolvendo a comunidade acadêmica e a sociedade;

XV. Integrar as ações culturais desenvolvidas por docentes, técnicos e discentes do Campus.

XVI. Assessorar coordenadores e pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos na área extensão;PROGRAMAÇÃO DO XXVI SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E VII SEMINÁRIO DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFPI 2018Coordenador de Extensão:
Severino Cavalvante - Auxiliar: Ana Claudia dos Santos BarrosFone: 3323 5379 Localização: Sala das Coordenações Especiais - Bloco 16, Sala 05.   

Cursos e Eventos

Passo a passo para realizar o cadastro de Eventos e Cursos de Extensão.

  • Após o preenchimento do formulário próprio, será necessário ser protocolado com encaminhamento à Coordenação de Ações de Extensão do Campus.
  • Será encaminhado para aprovação junto ao departamento/chefia de curso.
  • Todos os Cursos/Eventos precisarão apenas da comunicação junto à Diretoria do Campus com assinatura de ciência da mesma. 
  • Após ciência do Diretor, encaminhar à Coordenadoria competente da PREXC em Teresina.

Passo 1: Preenchimento do formulário de cadastro que consta no site da UFPI conforme os links que seguem: Formulário de Curso de Extensão Confira: (Formulários > Formulário de Curso de Extensão)Formulário para Eventos de Extensão (Científicos e Tecnológicos) Confira: Formulários > Eventos de Extensão > Formulário para Eventos de Extensão - Científicos e Tecnológicos (Novo Formulário) Formulário de Eventos de Extensão (Cultura, Esporte e Lazer) Confira: Formulários > Formulário de Evento de Extensão (Cultura, Esporte e Lazer)Passo 2 Abrir processo junto ao protocolo do Campus, encaminhando para à Coordenação de Ações de Extensão. Passo 3:  O processo será encaminhado para o departamento/chefia de curso para ser apreciado.Passo 4: Após a ciência do diretor do campus, encaminhar processo à coordenadoria competente da PREXC em Teresina.

 

 
Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas infraconstitucionais. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. Por fim, a Lei 12.527/11, denominada Lei de Acesso a Informação (LAI), que ab-rogou a Lei 11.1111/2015 acima citada, consolidando a normatização até então existente e dando mais amplitude ao alcance da norma constitucional.
 

   

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