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Exercício

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

É o desempenho efetivo das atividades atribuídas ao cargo ou função de confiança.

     • Obervar o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em efetivo exercício depois de investido no cargo. Não ocorrendo no prazo estipulado, o ato de provimento é tomado sem efeito e o servidos, exonerado de ofício.
     • Se o servidor exercer suas atividades em outro município por conta de cessão, requisição, redistribuição ou remoção, terá o prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício.

Fundamentação Legal:
Art. 15 a 18, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 9.527, de 10/12/1997

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