Inclusão e alteração das férias
Informa-se que a efetivação da inclusão/alteração das férias estará sujeita à disponibilidade do sistema SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal, considerando que este fica indisponível para quaisquer lançamentos durante o processamento da folha de pagamento. Assim, o servidor poderá marcar férias no SouGov.br, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE. Também salienta-se que durante o período de processamento da folha, o sistema fica indisponível para homologação das férias por parte da chefia imediata. Desse modo é fundamental que o servidor e a chefia imediata observem os prazos para que nenhuma informação deixe de ser processada no SIAPE, pois férias não processadas pelo SIAPE não poderão ser usufruídas. Dessa forma, para facilitar o entendimento do cronograma SIAPE, em anexo, tem-se o seguinte quadro para acompanhamento: Cronograma da Folha de Pagamento Evento Data Abertura do sistema para lançamentos das ocorrêncais de novembro para pagamento na folha de dezembro 21/10/2024 Agendamento de férias com inicío em dezembro ou alteração de férias com inicío em dezembro Até 11/11/2024 Homologação de férias com inicío em dezembro Até 13/11/2024 Fechamento do sistema para pagamento na folha de dezembro das ocorrêncais de novembro 13/11/2024 Assim, o dia 11 de novembro é o último dia para a alteração e a homologação das férias com previsão de início em dezembro de 2024. Outrossim, informa-se que o sistema abrirá novamente para novas solicitações a partir do dia 25 de novembro de 2024.
Dia Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho
A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), da Coordenadoria de Atenção ao Servidor (CAS) e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), abraça o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho, 27 de julho. Fonte: CAS/SESMT A data foi oficializada no Brasil com as portarias de n° (3.326 e 3.327), de 27 de julho, de 1972, na época pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, regulamentando a criação do Serviço Especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho, atual SESMT. Desde então, o mês de julho é lembrado, com reforço de campanhas educativas pela conscientização nas organizações, para a promoção de um ambiente de trabalho seguro. Todos devem estar atentos, trabalhadores e gestores. Dá uma olhadinha nas dicas e orientações que o SESMT da UFPI listou para compartilhar com os servidores e gestores da instituição. Fonte: CAS/SESMT Veja o que você já está fazendo! 1 – Mantenha o local de trabalho limpo e organizadoA desorganização e a má higiene no local de trabalho favorecem a ocorrência de acidentes. Evite deixar objetos e ferramentas espalhados ou pelo chão, bem como fios soltos pelo chão. Ao terminar a atividade tenha o cuidado de guardar adequadamente os equipamentos e utensílios; 2 – Tenha foco e atenção no que está fazendoDurante a execução da atividade mantenha práticas adequadas, com foco e atenção. Se o cargo oferecer riscos, evite se envolver com distrações como conversas com colegas, celulares... Observe ainda quando estiver cansado, pois pode ser o momento para uma pausa; 3 – Evite exposição imprudente ao riscoAlguns acidentes podem ser evitados. Se você perceber situações próximas que denotam ameaça ou perigo, se afaste ou não se aproxime. Não acesse locais aos quais você não tem permissão ou não deveria estar ali. Evite ainda manusear equipamentos para os quais você não está habilitado; 4 – Utilize os EPIs recomendados e se for o caso exija-os do empregadorAs empresas tem o dever de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual indispensáveis à segurança do trabalhador e devem manter atualizados os registros de entrega dos EPIs. Os trabalhadores também tem a obrigação de usar os equipamentos na rotina de trabalho, devendo ainda zelar por eles. Exemplos de EPIs (luvas, óculos, protetor de respiração, protetor auricular, cintos antiquadas, capacetes, botas). 5 – Tenha atenção com você e sua equipeAções educativas e preventivas para socialização de informações e cuidados devem fazer parte do dia a dia das empresas e organizações. As informações devem ser repassadas também na acolhida do novo trabalhador ao ingressar na empresa. Evite realizar sozinho tarefas que colocam em risco o trabalhador. Busque desenvolver as atividades em parceria, além de ajudar na execução, fortalece a prevenção a acidentes no trabalho; 6 – Opere máquinas e ferramentas com responsabilidadeTenha atenção ao executar o trabalho e não o faça sem o uso adequado dos EPIs. Há máquinas cortantes, pesadas e também produtos com outras características que, podem oferecer riscos de acidentes. Por isso é fundamental que o operador seja, primeiramente, qualificado para trabalhar com a máquina e produto, e que esteja com foco no que está fazendo. Máquinas de grande porte oferecem ainda riscos também para quem está por perto. Esteja atento à segurança de todos no local. 7 – Mantenha máquinas, equipamentos e ferramentas em bom estado de conservação É fundamental seguir protocolos de segurança para evitar acidentes. Para isso é necessário manter as máquinas em boas condições, ter cuidado com a higiene e uso adequado. Isso ajuda a prolongar a vida útil dos equipamentos. Faça uma agenda sobre a necessidade de lubrificar e de manutenção preventiva; 8 – Cheque as condições de uso de máquinas, equipamentos e ferramentas O colaborador deve comunicar à chefia e ao setor competente quando identificar algo estranho em algum equipamento. Quando ocorrer tal situação o equipamento não deve ser usado até que passe por inspeção. 9 – A boa comunicação auxilia na prevenção Tenha o habito de comunicação ao superior hierárquico e aos colegas situações adversas, o que ocorrer fora da normalidade, no desempenho das tarefas. Cada experiência servirá de alerta a outras pessoas que se encontrarem na mesma situação. A boa comunicação ajuda a evitar futuras ocorrências de acidentes de trabalho. 10 – Evite a execução de atividades para os quais não foi treinado Trabalhadores não devem executar atividades para as quais não foram treinados, especialmente, as que envolvem riscos. Muitas atividades no trabalho requerem treinamentos e cursos de curta e longa duração. Busque se qualificar para a função e aperfeiçoar-se profissionalmente. Situações disfuncionais, diferentes do comum, devem ser comunicadas às chefias imediatas e ao SESMT pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
UFPI convida a comunidade acadêmica a adotar a campanha Abril Verde
A Universidade Federal do Piauí - UFPI, por meio da Superintendência de Recursos Humanos - SRH e da Coordenação de Atenção ao Servidor – CAS, vem chamar a atenção de toda a comunidade acadêmica para a campanha nacional “Abril Verde”. Abril, foi escolhido, no calendário anual, como mês para a campanha “Abril Verde” pelo Projeto de lei federal nº 1.063/2022, que cria a campanha nacional em promoção da saúde e segurança no trabalho, devido ao dia 07 de abril, “Dia Mundial da Saúde” e dia 28 de abril “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho”, este último, adotado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, em 2003, em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. Assim, o “Movimento Abril Verde” é uma iniciativa que busca sensibilizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, revelam que no Brasil, os acidentes de trabalho tiveram redução em 25,6% nos últimos dez anos de estudos, entre os anos de 2011 e 2021, caindo de 720.629 registros em 2011 para 536.174 registros em 2021. A Campanha “Abril Verde” chama a atenção das organizações e dos trabalhadores para juntos buscarem a promoção do bem-estar e da saúde ocupacional a partir de ações educativas e de convivência a serem desenvolvidas no ambiente de trabalho, a fim de que todos tenham um ambiente ocupacional mais seguro e saudável. “Em meio ao cenário atual de greve dos servidores, gostaria de deixar a mensagem sobre saúde e segurança no trabalho, lembrando que todos nós, trabalhadores, somos responsáveis por promover uma cultura de segurança. Estar atento aos riscos, identificá-los e evitar ambientes e atitudes inseguras são formas eficazes de promover a nossa saúde”, diz a Coordenadora de Atenção ao Servidor, a médica do trabalho Lílian Rêgo de Carvalho Borges. Coordenadora de Atenção ao Servidor e médica especialista do trabalho (CAS-SRH/UFPI), Lílian Rêgo de Carvalho Borges. “É sabido que nem todo local de trabalho possui equipe técnica especializada em Saúde e Segurança para promover ações, vistorias e orientações no assunto, porém, a saúde é um direito nosso e devemos sempre lutar por um ambiente de trabalho saudável e seguro,” defende a coordenadora. O Ministério da Saúde está em processo de elaboração do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora que visa articulação de ações individuais de assistência e de recuperação dos agravos, com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores; ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde; o conhecimento técnico e os saberes dos trabalhadores. A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora foi instituída na Portaria n° 1.823, de 23 de acosto de 2012. A UFPI esteve presente na construção da elaboração do Programa, e está atenta a essas organizações, tendo interesse em proporcionar melhorias à saúde e segurança dos trabalhadores da Instituição.
Comprovação de despesas com as mensalidades do plano de saúde 2022 e 2023
Prezado(a)s,A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) através do Memorando Circular nº 190/2024 - SRH, de 03 de abril de 2024, informou sobre a Comprovação de despesas com as mensalidades do plano de saúde 2022 e 2023, o qual transcrevemos abaixo:"A Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024 prorrogou o prazo de comprovação de despesas com a mensalidade de plano de saúde até o dia 30 de abril de 2024. Assim, servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde até o final desse período.A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.Dessa forma, o servidor, o aposentado e o pensionista terão até o dia 30 de abril de 2024 para enviar ao e-mail da Coordenação de Pagamento/SRH (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR. Assim, deverão ser apresentados: a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o número da ANS e do plano contratado; a declaração anual com discriminação mensal dos pagamentos por beneficiário referente aos anos de 2022 e 2023; a declaração atestando sua quitação referente aos anos de 2022 e 2023. Ressalta-se que aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, terão o pagamento do auxílio suspenso e será obrigatória a devolução dos valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.Ademais, informa-se que os docentes e os pensionistas que tiveram os comprovantes de quitação dos pagamentos do plano de saúde dos anos de 2022 e de 2023 encaminhados pela ADUFPI à Coordenação de Pagamento/SRH não precisarão enviar novamente a documentação comprobatória." (para visualizar o Memorando Circular nº 190/2024 - SRH - clique aqui)