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Avaliação de Desempenho

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

É a análise do desempenho do servidor em seu trabalho considerando o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais no período de avaliação.

A avaliação é feita de acordo com os seguintes critérios:
I - Assiduidade: consiste na frequência e permanência diária no recindo de trabalho desenvolvendo as atividades pertinentes ao cargo. Poderá estar a serviço em outro local desde que seja de conhecimento da chefia.
II - Disciplina: compromisso com o trabalho, cumprimento de normas.
III - Capacidade de iniciativa: capacidade de ser proativo, propor ações.
IV - Responsabilidade: zelar pelo patrimônio, ser ético e probo nas atividades e no atendimento ao público.
     • Será submetido à homologação pela autoridade competente o resultado da avaliação de desempenho 04 (quatro) meses antes do término do estágio probatório.
     • Se inabilitado em estágio probatório, o servidor que anteriormente já era estável no serviço federal poderá ser reconduzido ao cargo de origem.

Fundamentação Legal:
Art. 20, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Art. 172, Lei 11.784 22/09/08 - altera art. 20 da Lei nº 8.112
Art. 6º Emenda Constitucional 19, de 04/06/98
Art. 14, §2º, Lei nº 9.624, 02/04/98

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