Requisições

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REQUISIÇÃO - BOLSAS

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REQUISIÇÃO - EMPENHOS

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  1. Requisição de empenho para itens registrados em Pregão Eletrônico:
  2. Requisição de empenho para novos contratos continuados e contratos continuados vigentes:

LINKS ÚTEIS:


REQUISIÇÃO - EMPENHO DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)

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REQUISIÇÃO - EMPENHO E PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO

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REQUISIÇÃO - INSTRUÇÕES PARA PROCESSOS DE PAGAMENTOS

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  1. Pagamento de bens de consumo/permanente
  2.  Pagamento de Serviços sem Contrato
  3. Pagamento de Serviços com Contrato

REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATOS

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  • A indicação ou substituição de gestor e fiscais de contratos devem ser enviadas por memorando à Diretoria Administrativa/PRAD junto com o formulário padrão abaixo:

REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 

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Nova Lei de Licitações e Contratos, n. 14.133/2021

I) DISPENSA PELO VALOR - ART  75, inciso  II, da Lei n. 14.133/2021 - para compras e outros serviços, que não sejam de engenharia -  valor até R$ 57.208,33*

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

  • Memorando de Solicitação;
  • Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação (atualizado em 01/09/2023)
  • Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

  • Estudos Técnicos Preliminares (facultado);
  • Mapa de Risco (se for o caso);
  • Termo de Referência:
    • assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
    • modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).   
  • Inclui mínimo de 03 orçamentos:
    • deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos.
  • Minuta de Contrato, caso caiba:
    • modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

IMPORTANTE: O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
* Valor atualizado, anualmente, por decreto da Presidência da República.

II) DISPENSA EM VIRTUDE DE EMERGÊNCIA - ART  75, inciso  VIII, da Lei n. 14.133/2021 - para os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) ou justificar.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

  • Memorando de Solicitação;
  • Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação (atualizado em 01/09/2023)
  • Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

  • Estudos Técnicos Preliminares (facultado)
  • Mapa de Risco (se for o caso)
  • Termo de Referência
    • assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
    • modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
  • Inclui mínimo de 03 orçamentos
    • deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos
  • Incluir documentos comprobatórios que demonstrem a caracterização da emergência ou urgência
  • Minuta de Contrato, caso caiba
    • modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)

IMPORTANTE:O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.

III) DISPENSA - PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - ART  75, inciso  IV, c), da Lei n. 14.133/2021 - para contratação que tenha por objeto: c) produtos para pesquisa e desenvolvimento

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

  • Memorando de Solicitação;
  • Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação (atualizado em 01/09/2023);
  • Projeto de pesquisa aprovado e  cadastrado na PROPESQI/UFPI;
  • Comprovação da aprovação pela PROPESQI/UFPI;
  • Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

  • Estudos Técnicos Preliminares;
  • Mapa de Risco;
  • Termo de Referência:
    • assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
    • modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
  • Incluir mínimo de 03 orçamentos:
    • deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos.
  • Minuta de Contrato, caso caiba:
    • modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

IMPORTANTE: O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.


REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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I) INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO - ART 74, I,  da Lei n. 14.133/2021 - para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

 1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

  • Memorando de solicitação;
  • Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação (atualizado em 01/09/2023)
  • Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

  • Estudos Técnicos Preliminares:
    • justificar caso sejam retirados itens não obrigatórios.
  • Mapa de Risco;
  • Termo de Referência:   
    • caso haja indicação de marca ou modelo, constar justificativa para a indicação;
    • deve-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas;
    • deixar em destaque,  alterações realizadas;
    • deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
    • modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
  • Comprovação da Exclusividade:
    • “atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica” (Art. 74, § 1º, da Lei n. 14.133/21).
  • Minuta de Contrato, caso caiba:
    • modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)
  • Parecer Técnico;
  • Proposta da Empresa Exclusiva;
  • Justificativa de Preço.

IMPORTANTE: O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo

II) INEXIGIBILIDADE  POR  NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO ETC - ART. 74, III, F)  contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

IMPORTANTE: O processo deve ser aberto, no mínimo, 50 dias antes da data do curso.

1º PASSO: O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

  • Memorando de Solicitação;
  • Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - modelo aqui  (atualizado em 01/09/2023)
  • Incluir Proposta
  • Incluir Programação do Curso

2º PASSO: O processo deve ser enviado pelo demandante à Superintendência de Recursos Humanos solicitando por meio de despacho que:

  • Seja verificado se a presente capacitação está inclusa no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
  • Seja anexado o comprovante de cadastro da capacitação no Plano de Contratações Anual (PCA);
  • Obs: no despacho de encaminhamento à SRH o setor deve informar também se no site da ENAP há algum curso da mesma natureza, e justificando sua não contratação, caso tenha o curso.

Após isso, o SRH autorizando a continuidade do processo

3º PASSO: PRAD emite Portaria de Planejamento da Contratação

4º PASSO: A Equipe de Planejamento elabora:

  • Estudos Técnicos Preliminares cadastrados no Sistema ETP Digital - IN 58/2022;
  • Mapa de Gerenciamento de Riscos - IN 05/2017;
  • Modelo Termo de Referência
    • deve-se incluir cláusula obrigatória sobre a proibição da subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;
    • deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
    • modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br);
    • todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas.
  • Incluir Justificativa de Preço

5º PASSO:  Equipe de Planejamento envia o processo à PRAD

As próximas etapas, podem ser consultadas no FLUXO PROCESSUAL – CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXIGIBILIDADE  (ART. 74, III, F) NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

IMPORTANTE: O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo


REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

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FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (FASE INTERNA) (Atualizado em jan/2024)
FLUXO DA FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO:

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens no qual se deseja contratar está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

2º PASSO: O solicitante deve inserir no processo que será encaminhado à PRAD:

  • Memorando Inicial
  • Documento de Qualificação da Demanda - clique aqui (atualizado em 01/09/2023)
  • Para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação o modelo de Documento de Formalização da Demanda está aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
  • Após encaminhar a documentação acima, acompanhar o processo, pois a PRAD fará a emissão de portaria nomeando a equipe de planejamento e o processo será devolvido ao solicitante para seguir as fases seguintes;

 3º PASSO: A comissão de planejamento elaborará e encaminhará à CCL/PRAD:

  1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
  2. MAPA DE RISCO
  3. TERMO DE REFERÊNCIA

4º PASSO: Os próximos procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela Coordenadoria de Compras e Licitações:

  1. Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;
  2. Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;
  3. Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;
  4. Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;
  5. Análise jurídica pela PGF;
  6. Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;
  7. CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão;

LISTAS DE VERIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO CORRELATA


REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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CHECK LIST - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ADESÃO A SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - “CARONA”

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO/PERMANENTE:
Primeiramente, o solicitante deve verificar se a Ata de Registro de Preços que deseja aderir está vigente e tem saldo para adesão, clique aqui para saber mais.
O solicitante deve observar as orientações e inserir os documentos constantes na PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O solicitante deve seguir as orientações constantes na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:


REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

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REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL

As solicitações de certificado digital NEOID devem ser realizadas de acordo com as ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL NEOID VIA SOUGOV E RECUPERAÇÃO DE DADOS