Requisições

 

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REQUISIÇÃO - BOLSAS

REQUISIÇÃO - EMPENHOS

REQUISIÇÃO - EMPENHOS DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)

REQUISIÇÃO - EMPENHO E PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO

REQUISIÇÃO - PAGAMENTO DE FATURAS

REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO

REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 

REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE

REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL

 

 

 REQUISIÇÃO - BOLSAS 

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 Fluxo de processos de solicitação de empenho de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui

Fluxo de processos de solicitação de pagamento de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui

- Orientações para pedidos de empenho clique aqui

- Orientações para solicitações de pagamentos de Bolsas e Auxílios Estudantis clique aqui

- Normatização interna:

              - Resolução N° 053/2018-CONSUN         

- Qualificação da demanda: Formulário de solicitação de empenho de Auxílio Financeiro a Estudante

- Formulário de solicitação de pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante

- Qualificação da demanda: Formulário de solicitação de empenho de Auxílio Financeiro a Pesquisador

- Formulário de solicitação de pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador

 

 REQUISIÇÃO - EMPENHOS

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 1 - Requisição de empenho para itens registrados em Pregão Eletrônico:

- Documento de Formalização da Demanda - clique aqui (arquivo atualizado em 26/05/2023)

- Lista de Verificação – O solicitante deve verificar quais são as suas responsabilidades no tocante à instrução processual;

- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;

- Fluxo Processual - clique aqui

- As requisições devem obedecer ao calendário de empenho constante no anexo III da Portaria 14/2021-PRAD:

  

2 – Requisição de empenho para novos contratos continuados e contratos continuados vigentes:

- Documento de Formalização da Demanda para novos contratos - clique aqui (arquivo atualizado em 26/05/2023)

- No caso de novo contrato, incluir o formulário de indicação de fiscais - clique aqui

- Documento de Formalização da Demanda para contratos vigentes - clique aqui 

- Termo de Ciência para compor a equipe de fiscalização contratual - clique aqui 

- Lista de Verificação – O solicitante deve verificar quais são as suas responsabilidades no tocante à instrução processual;

- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;

- Fluxo Processual - clique aqui

- Solicitações de reforço e/ou anulação de empenho deverá ser feita por meio de Documento de Qualificação de Demanda para contratos continuados a ser encaminhado por EMAIL à GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL/DCF, endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

  

LINKS ÚTEIS:

Portal Nacional de Contratações Pùblicas (PNCP)

SICAF

Orientações (clique aqui) relativas à consulta da composição societária e CPF do sócio majoritário.

Sistema Inabilitados e Inidôneos – TCU - Clicar em "Emitir Certidão Negativa" (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)

Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) - link https://certidoes.cgu.gov.br/ (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)

Certidões APF – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (A consulta agrupada das certidões do TCU, CEIS e CNJ para pessoa jurídica (CNPJ) pode ser feita nesse link. Já as certidões do TCU, CEIS e CNJ para a pessoa física (CPF) devem ser emitidas de forma individualizada nos links acima)

O acesso ao SICAF dar-se-á por meio de cadastro do usuário no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. A solicitação de cadastramento deverá ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade de Finanças (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) em formulário próprio.

 

 REQUISIÇÃO - EMPENHO DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)

- Alguns exemplos: pagamento de taxa de licenciamento DETRAN, IPVA, taxa de retribuição INPI, taxas Anatel, pagamento de anuidade de Associação e demais que possam surgir;

- FLUXO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS - clique aqui

- DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE DEMANDA TRIBUTOS

   E CONTRIBUIÇÕES (ANUIDADES) - clique aqui

- FLUXO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ANUIDADE  - clique aqui

- TERMO DE REFERÊNCIA -modelo aqui

 

 

 REQUISIÇÃO - EMPENHO E PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO

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- INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE EMPENHO PARA PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO - clique aqui

- DOCUMENTO_DE_QUALIFICAÇÃO_DE_DEMANDA_FRANQUIA SEGURO  - clique aqui

 

 REQUISIÇÃO - INSTRUÇÕES PARA PROCESSOS DE PAGAMENTOS

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1 - Pagamento de bens de consumo/permanente

- Instrução processual para pagamento de bens de consumo/permanente

- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho ordinário - clique aqui

- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho estimativo - clique aqui

 

2 - Pagamento de Serviços sem Contrato

- Instrução processual para pagamento de serviços sem contrato

Fluxo de processos de pagamentos de serviços sem contrato - clique aqui

 

3 – Pagamento de Serviços com Contrato

Normatização interna:

               . Portaria PRAD N° 171/2017.

- Instrução processual para pagamento de serviços com contrato

- Formulários padrões e orientaçõesGerência de Contratos 

Fluxo de processos de pagamentos de serviços com contrato - clique aqui

 

 REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATOS

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- A indicação ou substituição de gestor e fiscais de contratos devem ser enviadas por memorando à Diretoria Administrativa/PRAD junto com o formulário padrão abaixo;

- Formulário padrão clique aqui

  

 REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 

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 Nova Lei de Licitações e Contratos, n. 14.133/2021

 

I) DISPENSA PELO VALOR - ART  75, inciso  II, da Lei n. 14.133/2021 - para compras e outros serviços, que não sejam de engenharia -  valor até R$ 57.208,33** 

 

 1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

-  Memorando de Solicitação;

- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)

- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

- Estudos Técnicos Preliminares (facultado)       

- Mapa de Risco (se for o caso)

- Termo de Referência 

              > assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

                 > modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

       

- Inclui mínimo de 03 orçamentos

              > deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos

- Minuta de Contrato, caso caiba

               > modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)

* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo

** Valor atualizado, anualmente, por decreto da Presidência da República

 

 II) DISPENSA EM VIRTUDE DE EMERGÊNCIA - ART  75, inciso  VIII, da Lei n. 14.133/2021 - para os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa

 

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) ou justificar.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

-  Memorando de Solicitação;

- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)

- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

- Estudos Técnicos Preliminares (facultado)          

- Mapa de Risco (se for o caso)

- Termo de Referência 

              > assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

                 > modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

        

- Inclui mínimo de 03 orçamentos 

              > deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos

- Incluir documentos comprobatórios que demonstrem a caracterização da emergência ou urgência

- Minuta de Contrato, caso caiba

               > modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)

 

* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo

 

 

III) DISPENSA - PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - ART  75, inciso  IV, c), da Lei n. 14.133/2021 - para contratação que tenha por objeto: c) produtos para pesquisa e desenvolvimento

 

 1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

-  Memorando de Solicitação;

- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)

- Projeto de pesquisa aprovado e  cadastrado na PROPESQI/UFPI

- Comprovação da aprovação pela PROPESQI/UFPI

- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

- Estudos Técnicos Preliminares

- Mapa de Risco

- Termo de Referência 

              > assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

                 > modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

       

- Inclui mínimo de 03 orçamentos

              > deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos

- Minuta de Contrato, caso caiba

               > modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)

 

* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo

 

 REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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I) INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO - ART 74, I,  da Lei n. 14.133/2021 - para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

  1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.

O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

-  Memorando de solicitação;

- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)

- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) (dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento elabora:

- Estudos Técnicos Preliminares

                 > justificar caso sejam retirados itens não obrigatórios

- Mapa de Risco

- Termo de Referência 

                > caso haja indicação de marca ou modelo, constar justificativa para a indicação;

                > deve-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas;

                > deixar em destaque,  alterações realizadas;

                > deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

                > modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).

- Comprovação da Exclusividade

                “atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica” (Art. 74, § 1º, da Lei n. 14.133/21)

- Minuta de Contrato, caso caiba

               > modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)

- Parecer Técnico

- Proposta da Empresa Exclusiva

- Justificativa de Preço

 

* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo

 

 II) INEXIGIBILIDADE  POR  NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO ETC - ART. 74, III, F)  contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

Última atualização dia 04/07/2023

  IMPORTANTE: O processo deve ser aberto, no mínimo, 50 dias antes da data do curso.

1º PASSO: O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:

-  Memorando de Solicitação;

- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - modelo aqui  (atualizado em 01/09/2023)

-  Incluir Proposta

- Incluir Programação do Curso

2º PASSO: O processo deve ser enviado pelo demandante à Superintendência de Recursos Humanos solicitando por meio de despacho que:

- Seja verificado se a presente capacitação está inclusa no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;

- Seja anexado o comprovante de cadastro da capacitação no Plano de Contratações Anual (PCA);

Obs: no despacho de encaminhamento à SRH o setor deve informar também se no site da ENAP há algum curso da mesma natureza, e justificando sua não contratação, caso tenha o curso.

Após isso, o SRH autorizando a continuidade do processo:

         

3º PASSO: Prad emite Portaria de Planejamento da Contratação

                  

4º PASSO: A Equipe de Planejamento elabora:

- Estudos Técnicos Preliminares cadastrados no Sistema ETP Digital - IN 58/2022;

- Mapa de Gerenciamento de Riscos - IN 05/2017

- Termo de Referência - modelo aqui

           > deve-se incluir cláusula obrigatória sobre a proibição da subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

           > deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente  (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

           > modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br);

           > todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas. 

- Incluir Justificativa de Preço

 

5º PASSO:  Equipe de Planejamento envia o processo à PRAD

As próximas etapas, podem ser consultadas aqui - FLUXO PROCESSUAL – CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXIGIBILIDADE  (ART. 74, III, F) NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

 IMPORTANTE: O demandante deve acompanhar todas as fases seguintes do processo

 

 REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

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FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (FASE INTERNA) - clique aqui (Atualizado em jan/2024)

FLUXO DA FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO - clique aqui

 

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO:

1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens no qual se deseja contratar está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI. 

- Clique no link para verificar se o item consta no  Plano de Contratações Anual (PCA)https://pgc.planejamento.gov.br/login

- Orientações sobre PCA - PGC, clique aqui

- APRESENTAÇÃO PCA, clique aqui

- FORMULÁRIO DE DEMANDA, clique aqui

- FICHA PARA CADASTRO INICIAL NO SISTEMA SIASG, clique aqui

- OBS: Se os itens não estiverem cadastrados no PCA, buscar orientação com a Coordenadoria de Compras e Licitações, email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2º PASSO: O solicitante deve inserir no processo que será encaminhado à PRAD:

- Memorando Inicial

- Documento de Qualificação da Demanda - clique aqui (atualizado em 01/09/2023)

- Para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação o modelo de Documento de Formalização da Demanda está aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao

- Após encaminhar a documentação acima, acompanhar o processo, pois a PRAD fará a emissão de portaria nomeando a equipe de planejamento e o processo será devolvido ao solicitante para seguir as fases seguintes;

 

3º PASSO: A comissão de planejamento elaborará e encaminhará à CCL/PRAD:

1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

- Modelo de Estudo Técnico Preliminar para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao

2. MAPA DE RISCO

- Mapa de Risco, modelo aqui

- Nos casos de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação, modelo de mapa de risco aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao

3. TERMO DE REFERÊNCIA

Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para aquisição de bens aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/compras-pregao-eletronico

Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de serviços não continuados, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-nao-continuados-pregao

Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de Serviços Continuados Sem Mão de Obra Exclusiva, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-continuados-sem-mao-de-obra-exclusiva-pregao

Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de Serviços Continuados Com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva - Pregão, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva-pregao

Modelos de Termos de Referência para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao

 

4º PASSO: Os próximos procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela Coordenadoria de Compras e Licitações:

1. Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;

2. Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;

3. Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;

4. Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;

5. Análise jurídica pela PGF;

6. Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;

7. CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão;

 

LISTAS DE VERIFICAÇÃO

- Lista de verificação para contratação de serviços, salvo de engenharia e de tic

- Lista de verificação para aquisição de bens

- Lista de verificação para contratação de soluções de TIC

 

LEGISLAÇÃO CORRELATA

- Clique aqui

  

 REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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 CHECK LIST - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ADESÃO A SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - “CARONA” clique aqui

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO/PERMANENTE:

Primeiramente, o solicitante deve verificar se a Ata de Registro de Preços que deseja aderir está vigente e tem saldo para adesão, clique aqui para saber mais.

O solicitante deve observar as orientações e inserir os documentos constantes na PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:

- Para orientações de como consultar o Edital do pregão ao qual pretende fazer a adesão, clique aqui

- Para orientações de como consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui:  

- Para orientações de como consultar o Termo de Homologação, clique aqui;

REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O solicitante deve seguir as orientações constantes na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022) e, no que couber, PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:

-Modelo de Documento de Formalização da Demanda (aquisição de solução de TI), aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao

- Nomes dos Servidores para Comissão de Planejamento da Contratação responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Risco e Termo de Referência

- Para orientações de como consultar o Edital do pregão ao qual pretende fazer a adesão, clique aqui

- Para orientações de como consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui:  

- Para orientações de como consultar o Termo de Homologação, clique aqui;

 

 REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

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 MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS emanado da CGU;

- NORMATIZAÇÃO INTERNA: RESOLUÇÃO N° 48/2022-CAD: regulamenta as normas sobre solicitação, concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal do Piauí (UFPI);

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023: fixa limites de valor para as despesas realizadas por meio de suprimento de fundos - link https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-normativa-mf-no-1-344-de-31-de-outubro-de-2023

ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DO CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - clique aqui

- FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - clique aqui 

      - Formulário de Cadastro Inicial do Portador de Suprimento de Fundos;

 - FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - clique aqui

     - Formulário de solicitação de Suprimento de Fundos;

     - Formulário de Prestação de Contas

 

 REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL

As solicitações de certificado digital NEOID devem ser realizadas de acordo com as orientações a seguir: clique aqui