Requisições

REQUISIÇÃO - EMPENHOS DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)
REQUISIÇÃO - PAGAMENTO DE FATURAS
REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO
REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE - ART. 25 DA LEI N° 8.666/93 (CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA E CURSOS DE CAPACITAÇÃO)
REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL
REQUISIÇÃO - BOLSAS |
- Fluxo de processos de solicitação de empenho de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui
- Fluxo de processos de solicitação de pagamento de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui
- Orientações para pedidos de empenho clique aqui
- Orientações para solicitações de pagamentos de Bolsas e Auxílios Estudantis clique aqui
- Normatização interna:
- Resolução N° 053/2018-CONSUN
- Qualificação da demanda: Formulário de solicitação de empenho de Auxílio Financeiro a Estudante
- Formulário de solicitação de pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante
- Qualificação da demanda: Formulário de solicitação de empenho de Auxílio Financeiro a Pesquisador
- Formulário de solicitação de pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador
REQUISIÇÃO - EMPENHOS |
1 - Requisição de empenho para itens registrados em Pregão Eletrônico:
- Documento de Formalização da Demanda - clique aqui
- Lista de Verificação – O solicitante deve verificar quais são as suas responsabilidades no tocante à instrução processual;
- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;
- Fluxo Processual - clique aqui
- As requisições devem obedecer ao calendário de empenho constante no anexo III da Portaria 14/2021-PRAD:
2 – Requisição de empenho para novos contratos continuados e contratos continuados vigentes:
- Documento de Formalização da Demanda para novos contratos - clique aqui
- No caso de novo contrato, incluir o formulário de indicação de fiscais - clique aqui
- Documento de Formalização da Demanda para contratos vigentes - clique aqui
- Lista de Verificação – O solicitante deve verificar quais são as suas responsabilidades no tocante à instrução processual;
- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;
- Fluxo Processual - clique aqui
- Solicitações de reforço e/ou anulação de empenho deverá ser feita por meio de Documento de Qualificação de Demanda para contratos continuados a ser encaminhado por EMAIL à GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL/DCF, endereço .
LINKS ÚTEIS:
Orientações (clique aqui) relativas à consulta da composição societária e CPF do sócio majoritário.
Sistema Inabilitados e Inidôneos – TCU - Clicar em "Emitir Certidão Negativa" (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (a consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário)
Certidões APF – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (A consulta agrupada das certidões do TCU, CEIS e CNJ para pessoa jurídica (CNPJ) pode ser feita nesse link. Já as certidões do TCU, CEIS e CNJ para a pessoa física (CPF) devem ser emitidas de forma individualizada nos links acima)
O acesso ao SICAF dar-se-á por meio de cadastro do usuário no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. A solicitação de cadastramento deverá ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade de Finanças () em formulário próprio.
REQUISIÇÃO - EMPENHO DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES) |
- Alguns exemplos: pagamento de taxa de licenciamento DETRAN, IPVA, taxa de retribuição INPI, taxas Anatel e demais que podem surgir;
- FLUXO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
SOLICITANTE |
Abre o processo com: 1. Memorando Inicial; 2. Documento de Formalização da Demanda, ver modelo aqui; 3. Legislação que regulamenta a cobrança deste tributo; 4. Legislação queregulamenta o valor cobrado; 5. Boletos/faturas a serem pagos (se houver); 6. Informar a ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL (se necessário, incluir planilha com o detalhamento da previsão);e 7. Encaminha para Diretoria Administrativa/PRAD |
DA/PRAD |
Analisa o processo e se estiver tudo certo encaminha à PROPLAN |
PROPLAN |
Informa dotação orçamentária |
DA/PRAD |
Encaminha para CCL/PRAD |
CCL/PRAD |
Insere: 1. Consulta de regularidade fiscal junto ao SICAF; 2. Certidões junto ao CEIS, CNJ e TCU relativas à inidoneidade e suspensões; |
DA/PRAD |
Envia para a PRAD para autorizar emissão do empenho |
PRAD |
Autoriza o empenho |
DCF |
Emite o empenho, liquida e paga |
OBS: sendo emitido empenho estimativo o processo fica na GEXCONT/DCF/PRAD, e quando houver o surgimento de novos boletos/faturas ao longo do ano, o solicitante abre um novo processo e encaminha à Gerência de Execução Contábil, inserindo o boleto e solicitando seu pagamento, considerando existência de nota de empenho (informar o número da nota de empenho) com saldo. |
REQUISIÇÃO - INSTRUÇÕES PARA PROCESSOS DE PAGAMENTOS |
1 - Pagamento de bens de consumo/permanente
- Instrução processual para pagamento de bens de consumo/permanente
- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho ordinário - clique aqui
- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho estimativo - clique aqui
2 - Pagamento de Serviços sem Contrato
- Instrução processual para pagamento de serviços sem contrato
- Fluxo de processos de pagamentos de serviços sem contrato - clique aqui
3 – Pagamento de Serviços com Contrato
- Normatização interna:
. Portaria PRAD N° 171/2017.
- Instrução processual para pagamento de serviços com contrato
- Formulários padrões e orientações – Gerência de Contratos
- Fluxo de processos de pagamentos de serviços com contrato - clique aqui
REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATOS |
- A indicação ou substituição de gestor e fiscais de contratos devem ser enviadas por memorando à Diretoria Administrativa/PRAD junto com o formulário padrão abaixo;
- Formulário padrão clique aqui
REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO |
I) ART 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 - DISPENSA ELETRÔNICA - para compras e outros serviços, que não sejam de engenharia - valor até R$ 54.020,00*
Os novos processos abertos, para este tipo de dispensa, devem seguir o disposto na Nova Lei de Licitações.
1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano Anual de Contratações da UFPI.
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Memorando de Solicitação;
- Documento de Formalização de Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link
- Termo de Ciência assinado pelos Membros da Equipe - link
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC (dúvidas: entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitação )
Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
Equipe elabora:
- Estudos Técnicos Preliminares
- Mapa de Risco
- Termo de Referência
> assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias)
> modelo de Termo de Referência - COMPRAS, segundo a Nova Lei de Licitações - link
> modelo de Termo de Referência - SERVIÇOS, segundo a Nova Lei de Licitações - link
- Incluir mínimo de 03 orçamentos
- O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo
* valor atualizado, anualmente, por decreto
II) ART 24, inciso XXI da Lei n. 8.666/93 - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento
A Lei n. 8.666/93 continuará sendo adotada até 1º de abril de 2023.
1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano Anual de Contratações da UFPI.
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Memorando de Solicitação, com: indicação do programa e linha de pesquisa a que estão vinculados; descrição do objeto da pesquisa; relação dos produtos a serem adquiridos; relação dos pesquisadores envolvidos e suas atribuições no projeto;
- Documento de Formalização de Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação;
- Termo de ciência dos membros indicados para comissão de planejamento - clique aqui
- Projeto de pesquisa aprovado e cadastrado na PROPESQI/UFPI;
- Comprovação da aprovação pela PROPESQI;
Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
- Termo de Referência, assinado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Manifestação sobre Práticas ou Critérios de Sustentabilidade;
- Estudos Técnicos Preliminares - se o valor dos itens estiver acima de R$ 17.600,00;
- Mapa de Risco - se o valor dos itens estiver acima de R$ 17.600,00;
- Mínimo de 03 orçamentos para cada item;
-- Declaração de Não-Parentesco.
- O solicitante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE - ART. 25 DA LEI N° 8.666/96 |
I) ART 25, caput, da Lei n. 8.666/93 - para serviços - produtor, empresa ou representante comercial exclusivo- valor até R$ 17.600,00
1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano Anual de Contratações da UFPI.
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Memorando de solicitação;
- Documento de Formalização de Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação.
- Termo de ciência dos membros indicados para comissão de planejamento - clique aqui
- Comprovante de cadastro do item no PAC.
Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
- Termo de Referência, assinado pela autoridade competente do setor solicitante (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias, elaborado pela equipe de planejamento da contratação.
- Carta de Exclusividade
- Nota Técnica
- Proposta da Empresa Exclusiva
- Justificativa de Preços
- O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
II) ART 25, inciso I, da Lei n. 8.666/93 - para compras - produtor, empresa ou representante comercial exclusivo- valor até R$ 17.600,00
1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano Anual de Contratações da UFPI.
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Memorando de solicitação;
- Documento de Formalização de Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação.
- Termo de ciência dos membros indicados para comissão de planejamento - clique aqui
- Comprovante de cadastro do item no PAC.
Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
- Estudo Técnico Preliminar Digital, elaborado pela equipe de planejamento da contratação.
- Termo de Referência, assinado pela autoridade competente do setor solicitante (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias), elaborado pela equipe de planejamento da contratação.
- Carta de Exclusividade
- Nota Técnica
- Proposta da Empresa Exclusiva
- Justificativa de Preços
- O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
OBS: Para serviços e compras, cujos valores estejam acima de R$ 17.600,00, os processos de inexigibilidade devem conter, também, Mapa de Risco e Estudos Técnicos Preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação.
III) Art. 25, inc. II, combinado com o art. 13, inc. VI, da lei n° 8.666/93 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO
- FLUXO PROCESSUAL - Clique aqui
- LISTA DE VERIFICAÇÃO - Clique aqui
- Inicialmente, o demandante deve abrir processo com: Memo solicitando a contratação, Documento de Formalização da Demanda (clique aqui) indicando os servidores que participarão da Equipe de Planejamento da Contratação, Termo de Ciência assinado pelos servidores indicados (clique aqui), Proposta e apresentação do Curso. Então, deve enviar ao SRH para verificar se a presente capacitação está inclusa no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP (exceto setores subordinados à PRAD), informando ainda se no site da ENAP há algum curso da mesma natureza, e justificando sua não contratação, caso tenha o curso;
- Após realização dos procedimentos acima, encaminhar o processo à PRAD;
- O Projeto Básico deve obedecer ao modelo da AGU, constante no link https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/outros-modelos ;
- Todos os demais procedimentos constam no Fluxo Processual.
REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO |
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (FASE INTERNA) - clique aqui
FLUXO DA FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO - clique aqui
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO:
1º PASSO: Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens no qual se deseja contratar está cadastrado no Plano anual de contratações da UFPI.
- Clique no link para verificar se o item consta no Plano Anual de Contratações da UFPI (PAC); https://pgc.planejamento.gov.br/login
- Orientações sobre PAC - PGC, clique aqui
- APRESENTAÇÃO PAC, clique aqui
- FORMULÁRIO DE DEMANDA, clique aqui
- FICHA PARA CADASTRO INICIAL NO SISTEMA SIASG, clique aqui
- OBS: Se os itens não estiverem cadastrados no PAC, buscar orientação com a Coordenadoria de Compras e Licitações, email:
2º PASSO: O solicitante deve inserir no processo que será encaminhado à PRAD:
- Memorando Inicial
- Documento de Formalização da Demanda - clique aqui
- Termo de ciência dos membros indicados para comissão de planejamento (responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Risco e Termo de Referência) - clique aqui
- Para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação o modelo de Documento de Formalização da Demanda está aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
- Após encaminhar a documentação acima, acompanhar o processo, pois a PRAD fará a emissão de portaria nomeando a equipe de planejamento e o processo será devolvido ao solicitante para seguir as fases seguintes;
3º PASSO: A comissão de planejamento elaborará e encaminhará à CCL/PRAD:
1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- Orientações para elaboração, aqui
- Modelo de Estudo Técnico Preliminar para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
- Links úteis para o adequado acesso e operacionalização do sistema ETP, aqui
2. MAPA DE RISCO
- Mapa de Risco, modelo aqui
- Nos casos de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação, modelo de mapa de risco aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
3. TERMO DE REFERÊNCIA
Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para aquisição de bens aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/compras-pregao-eletronico
Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de serviços não continuados, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-nao-continuados-pregao
Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de Serviços Continuados Sem Mão de Obra Exclusiva, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-continuados-sem-mao-de-obra-exclusiva-pregao
Modelos de Termos de Referência/Edital/ARP/Contrato para contratação de Serviços Continuados Com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva - Pregão, aqui: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva-pregao
Modelos de Termos de Referência para contratação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
4º PASSO: Os próximos procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela Coordenadoria de Compras e Licitações:
1. Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;
2. Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;
3. Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;
4. Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;
5. Análise jurídica pela PGF;
6. Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;
7. CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão;
LISTAS DE VERIFICAÇÃO
- Lista de verificação para contratação de serviços, salvo de engenharia e de tic
- Lista de verificação para aquisição de bens
- Lista de verificação para contratação de soluções de TIC
LEGISLAÇÃO CORRELATA
CHECK LIST - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ADESÃO A SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - “CARONA” clique aqui
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO/PERMANENTE:
Primeiramente, o solicitante deve verificar se a Ata de Registro de Preços que deseja aderir está vigente e tem saldo para adesão, clique aqui para saber mais.
O solicitante deve observar as orientações e inserir os documentos constantes na PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:
- Para orientações de como consultar o Edital do pregão ao qual pretende fazer a adesão, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Termo de Homologação, clique aqui;
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O solicitante deve seguir as orientações constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535) e, no que couber, PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:
-Modelo de Documento de Formalização da Demanda (aquisição de solução de TI), aqui: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao
- Nomes dos Servidores para Comissão de Planejamento da Contratação responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Risco e Termo de Referência
- Para orientações de como consultar o Edital do pregão ao qual pretende fazer a adesão, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Termo de Homologação, clique aqui;
REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS |
- MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS emanado da CGU;
- NORMATIZAÇÃO INTERNA: RESOLUÇÃO N° 48/2019-CAD: dispóe sobre a solicitação, concessão, aplicação e a comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal do Piauí (UFPI);
- ORIENTAÇÃO PARA USO DO CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS;
- Formulário de Cadastro Inicial do Portador de Suprimento de Fundos;
- FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
INTERESSADO |
Abre processo com: 1.Memorando de solicitação; 2. Autorização do chefe máximo de sua unidade; 3. Cadastro Inicial do Portador de Suprimento de Fundos (preencher o formulário no próprio site do BB, somente os campos que solicitam os dados do portador, salvar o arquivo e depois colocar assinatura digital) 4. Cópias do RG, CPF, Contracheque e comprovante de residência do portador OBS: os itens 3 e 4 devem ser cadastrados no sistema como sigilosos, por conter dados pessoais do portador. 5. Envio do processo à Diretoria Administrativa/PRAD; 6. O arquivo em pdf do formulário do cadastro do portador também deve ser enviado ao email da . |
DA/PRAD |
Envia o formulário para PRAD preencher as informações que faltam |
PRAD |
Pró-Reitor preenche os campos do formulário: 1. Limite Geral Mensal do Portador; 2. “Valor máximo por transação” (R$ 1760,00) 3. “Filtros - Ramos de atividades” – Marcar as opções necessárias 4. Assina no campo "Assinatura do representante autorizado do Centro de Custo." 5. Devolve para DA |
DA/PRAD |
Faz ofício ao BB solicitando a confecção do cartão e encaminha o formulário com as documentações do interessado |
BANCO DO BRASIL |
Confecciona o cartão - prazo 15 dias |
DA/PRAD |
Acompanha o prazo e cobra por email ao BB |
BANCO DO BRASIL |
Cartão pronto, o suprido precisa ir pegar na agencia |
SUPRIDO NÃO MORE EM TERESINA |
PRAD faz um ofício ao BB autorizando o recebimento do cartão por outra pessoa (motoboy) |
PRAD |
Envia o cartão ao suprido |
SUPRIDO |
Recebe o cartão e cria a senha |
- FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
- Formulário de solicitação de Suprimento de Fundos;
- Formulário de Prestação de Contas
SUPRIDO | Abre o processo com formulário de solicitação e encaminha para Diretoria Adm/PRAD |
DA/PRAD | Analisa e encaminha ao SRH |
Coordenação de Atenção ao Servidor - SRH | Informa período de férias do suprido |
DA/PRAD | Recebe e encaminha a GERENCIA DE EXEC. CONTABIL |
GEXCONT | Encaminha a PROPLAN |
PROPLAN | Informa dotação orçamentária |
GEXCONT | Informa os saldos orçamentários |
DA/PRAD | Emite a Portaria de Suprimento de Fundos |
PRAD | PRAD autoriza o empenho |
GEXCONT | Emite empenho |
PRAD | Libera o suprimento de fundos no sistema do Banco do Brasil e devolve para DA, inserindo no processo o comprovante de liberação do BB |
DA/PRAD | Publica Portaria e envia juntamente com o comprovante de liberação do BB ao suprido. Envia o processo para GEXCONT para aguardar prestação de contas |
GEXCONT | Aguarda prestação de contas |
SUPRIDO - até 30 dias depois do prazo de aplicação | Envia a prestação de contas à GEXCONT (formulário de prestação de contas preenchido+comprovações dos gastos+justificativas dos gastos) |
GEXCONT | Analisa a documentação enviada e preenche o check list informando se as contas estão ou não aptas para serem aprovadas |
DA/PRAD | Analisa (aprova ou reprova) a prestação de contas e devolve à GEXCONT |
REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL |
As solicitações de certificado digital NEOID devem ser realizadas de acordo com as orientações a seguir: clique aqui