Minuta do Regimento Interno da PRAD a ser aprovada pelo Conselho Universitário.
Art. 19 A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à administração contábil e financeira, de forma a assegurar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação devida dos recursos alocados em conformidade com a legislação vigente.
Art. 20 Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças
VIII. Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à administração contábil e financeira, de forma a assegurar o cumprimento do objeto proposto e a aplicação devida dos recursos alocados em conformidade com a legislação vigente;
IX. Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
X. Acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria;
XI. Colaborar no desenvolvimento e na execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XII. Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
XIII. Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe;
XIV. Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica.
Art. 21 Compete ao Departamento Contábil
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Departamento Contábil;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Analisar os balanços e demonstrações contábeis para o correto fechamento mensal;
IV. Proceder ao registro da conformidade contábil;
V. Atualizar os dados no Sistema de Governo e do rol de responsáveis;
VI. Analisar, controlar e regularizar as contas contábeis que apresentarem inconsistências;
VII. Fazer as Regularizações Contábeis necessárias para evitar restrições e equações contábeis;
VIII. Elaborar as notas explicativas no Sistema de Governo;
IX. Registrar e controlar, diariamente, as entradas dos documentos pertinentes aos materiais de consumo, permanentes e obras;
X. Contabilizar e lançar a Folha de Pagamento da UFPI no Sistema de Governo;
XI. Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da UFPI;
XII. Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação e amortização de todos os bens da UFPI;
XIII. Registrar contabilmente os bens doados a UFPI;
XIV. Fazer controle e cobrança do recebimento dos valores cobrados por meio de GRU aos órgãos cessionários;
XV. Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente;
XVI. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam a situação Patrimonial real da UFPI.
Art. 22 Compete ao Departamento de Custos
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Departamento de Custos;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais no sistema utilizado para apuração de custos das unidades administrativas e entidades subordinadas;
IV. Elaborar e analisar relatórios oriundos do sistema utilizado para apuração de custos, de acordo com as normas expedidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal com orientações sobre a extração dos relatórios;
V. Elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos;
VI.Subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do sistema de apuração de custos, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VII. Prestar informação/apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;
VIII. Proceder às apropriações de despesas no sistema de governo;
IX. Fazer os registros dos atos e fatos contábeis no sistema de governo e no sistema gerencial;
Art. 23 Compete ao Departamento de Execução Orçamentária
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Departamento de Execução Contábil;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Controlar e analisar a prestação de contas de suprimentos de fundos;
IV. Analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua autorização para concessão;
V. Fazer as Regularizações Contábeis relacionadas à Execução Contábil;
VI. Conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os processos de pagamento, os empenhos e documentos fiscais;
VII. Registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentáriopatrimonial, de conformidade com o Plano de Contas da União;
VIII. Emitir, controlar e acompanhar notas de empenhos relacionados às despesas de pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, concurso; material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens etc.;
IX. Levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito de confronto entre as despesas executadas e a transferência para “restos a pagar”;
X. Demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução orçamentária da despesa;
XI. Controlar, acompanhar e analisar os saldos de empenhos estimativos e globais referentes a contratos continuados de serviços, obras, aluguéis etc;
XII. Prestar informações sobre a execução orçamentária, financeira e contábil na elaboração do relatório de gestão;
XIII. Emitir relatórios contábeis para compor o Relatório de Gestão;
XIV. Fazer análise dos saldos de empenhos a serem cancelados, inscritos ou reinscritos em restos a pagar;
XV. Encerrar o exercício financeiro de acordo com as exigências Legais.
Art. 24 Compete ao Departamento de Controle de Pagamento
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Departamento de Controle de Pagamento;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Controlar e acompanhar o recebimento de recursos financeiros das diversas fontes;
IV. Organizar, analisar e controlar todos os processos de pagamentos em sistema de governo;
V. Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias;
VI. Acompanhar, registrar e analisar os processos de câmbio referente a despesas de importação;
VII. Fazer solicitação, remanejamento e transferência de financeiro;
VIII. Gerenciar as demandas junto aos Bancos Nacionais;
IX. Elaborar relatórios de acompanhamento da execução da receita e da despesa.
Art. 25 Compete à Divisão de Execução Financeira
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Divisão de Execução Financeira;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar;
IV. Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias;
V. Executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados;
VI. Escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira;
VII. Analisar, acompanhar e registrar todos os atos relacionados ao pagamento da Folha de Pessoal;
VIII. Elaborar relatórios financeiros referentes à folha de pagamento.
Art. 26 Compete à Divisão de Prestação de Contas
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Divisão de Prestação de Contas;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
III. Acompanhar, analisar, controlar e executar os processos de solicitação de empenho, bem apropriar as despesas decorrentes de Termos de Execução Descentralizada, contratos mantidos com a Fundação de Apoio e demais instrumentos em sistema de governo;
IV. Acompanhar a vigência dos Termos de Execução Descentralizada, contratos mantidos com a Fundação de Apoio e demais instrumentos de modo a conciliar a execução com a programação financeira;
V. Auxiliar e fornecer informações necessárias, no que couber, para a realização da prestação de contas de recursos oriundos de órgãos externos;
VI. Auxiliar e fornecer informações necessárias, no que couber, para viabilizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos programas e projetos cujos orçamentos foram descentralizados para a UFPI ou destacados do orçamento da UFPI para execução na Fundação de Apoio;
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