REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Art. 17 A supervisão e a coordenação cometidas ao Reitor são distribuídas pelas seguintes áreas em que se divide a Reitoria, na forma do seu Regimento:
I- assuntos administrativos;
II- assuntos de planejamento e orçamento;
III- ensino de graduação;
IV- pesquisa e pós-graduação;
V- extensão;
VI- assuntos estudantis e comunitários;
§1º As áreas a que se refere este artigo são confiadas aos respectivos Pró-Reitores.
§2º Aos Pró-Reitores compete, entre outras funções decorrentes de sua condição:
I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades universitárias, na área respectiva, dentro das atribuições que lhe forem delegadas;
II - convocar e presidir as reuniões da Câmara correspondente do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - cumprir e fazer cumprir na Universidade as deliberações dos colegiados superiores e as instruções ou determinações do Reitor, relacionadas com sua área de atuação;
IV - cumprir e fazer cumprir em toda a Universidade as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral e dos demais regimentos;
V - cumprir as decisões da Câmara, baixando atos necessários, quando estes não sejam da competência do Reitor;
VI - adotar, em casos de urgência, medidas da competência do Reitor ou da Câmara que presidam, submetendo o seu ato à notificação destes no prazo de 5 (cinco) dias;
VII - apresentar ao Reitor, até o último dia útil do mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades do ano anterior, relacionadas com sua área específica;
VIII - aplicar ou propor a aplicação de penalidade a servidores que lhes sejam diretamente subordinados, na forma deste Regimento Geral;
IX - resolver casos omissos neste Regimento Geral ou no Regimento da Reitoria, ad referendum da Câmara respectiva ou do Reitor, conforme o caso.
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO a ser aprovada pelo Conselho Universitário.