Progressão Funcional e Incentivo Funcional

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO  FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO

Progressão e Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico dar- se - á por nível e por classe, respectivamente. A Progressão Funcional por nível consiste na passagem de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe. A Promoção Funcional por classe sem a titulação consiste na passagem do nível final de uma classe para o inicio da classe imediatamente superior. O docente só terá o direito às referidas progressões, após ter cumprido o período de interstício estabelecido pelos dispositivos legais e obtiver, na avaliação de seu desempenho, o número mínimo de pontos exigidos pela Resolução nº 007/92 – CONSUN.

REGULAMENTAÇÃO:

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NÍVEL:

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL POR CLASSE:

  • Requerimento (anexo I)
  • Relatório de Atividades Acadêmicas do Docente (anexo IIanexo IIIanexo IV,  anexo V, anexo VI, anexo VII e anexo VIII)
  • Declaração (anexo IX)
  • Memorial Descritivo
  • Justificativa da não obtenção da titulação pertinente
  • Questionários de avaliação discente referentes ao interstício do docente
  • Declaração funcional emitida pelo SIGRH
  • Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver.

NOTAS:

  • O Memorial Descritivo  abrangerá, no mínimo, o interstício no último nível da classe em que se encontra o docente e terá como modelo o Anexo VI da  Resolução 007/92 – CONSUN, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 19 da referida Resolução.
  • O Memorial Descritivo, além dos elementos indicados no artigo 8ª da Resolução 007/92 – CONSUN incluirá a defesa de seu conteúdo importância e embasamento teórico e outros dados considerados relevantes pelo docente, pela Assembléia Departamental ou órgão equivalente, segundo estabelece o artigo 9º da Resolução supracitada.   

PROMOÇÃO FUNCIONAL  E/OU INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO

Promoção Funcional por Titulação consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, independente de interstício e avaliação de desempenho, exceto para o docente admitido a partir de 1º de março de 2013. O Incentivo Funcional (Retribuição por titulação - RT) por Titulação consiste no pagamento do (s) beneficio (s) funcional (is) e sua (s) respectiva (s) vantagem (ns) pecuniária (s) ao docente que já estiver enquadrado na classe para qual obteve o titulo pertinente.

 

REGULAMENTAÇÃO:

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL E INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:

  • Requerimento
  • Incluir a Cópia do Diploma de Pós-Graduação (frente e verso) ou
  • Certidão expedida pela Instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação
  • Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma
  • Declaração funcional emitida pelo SIGRH
  • Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:

  • Requerimento
  • Incluir a Cópia do Diploma de Pós-Graduação (frente e verso) ou
  • Certidão expedida pela Instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação
  • Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma
  • Declaração funcional emitida pelo SIGRH
  • Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver

PROCESSO DE ACERELAÇÃO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL

Processo de Acerelação da Promoção funcional consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, após aprovação no seu estágio probatorio, para o docente admitido a partir do dia 1º de março de 2013. Não precisa abrir processo administrativo para solicitar a sua promoção acerelada após aprovação no seu estágio probatorio. O referido processo é realizado pela Superintendência de Recursos Humanos desta Universidade.

 

REGULAMENTAÇÃO:

NOTA:

  • Para os casos de cursos de pós – graduação realizados em Instituições de Ensino Superior Estrangeira, a concessão de Progressão/Incentivo por Titulação terá validade após Revalidação do referido Diploma.