PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO
Progressão e Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico dar- se - á por nível e por classe, respectivamente. A Progressão Funcional por nível consiste na passagem de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe. A Promoção Funcional por classe sem a titulação consiste na passagem do nível final de uma classe para o inicio da classe imediatamente superior. O docente só terá o direito às referidas progressões, após ter cumprido o período de interstício estabelecido pelos dispositivos legais e obtiver, na avaliação de seu desempenho, o número mínimo de pontos exigidos pela Resolução nº 007/92 – CONSUN.
REGULAMENTAÇÃO:
- Resolução nº 007/92 – CONSUN
- Resolução nº 017/2015-CEPEX
- Resolução nº 019/2021-CONSUN (Altera a resolução nº 007/92-CONSUN durante o período pandêmico de COVID 19)
- Resolução nº 157/2023-CONSUN(Altera o artigo 21 da Resolução nº 007/1992-CONSUN)
- Resolução nº 215/2024-CONSUN (Altera a resolução nº 007/92-CONSUN)
- Lei nº 12.772/2012
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NÍVEL:
- Requerimento (anexo I)
- Relatório de Atividades Acadêmicas do Docente (anexo II, anexo III, anexo IV, anexo V, anexo VI, anexo VII e anexo VIII)
- Declaração (anexo IX)
- Questionários de avaliação discente referentes ao interstício do docente
- Declaração funcional emitida pelo SIGRH
- Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver.
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL POR CLASSE:
- Requerimento (anexo I)
- Relatório de Atividades Acadêmicas do Docente (anexo II, anexo III, anexo IV, anexo V, anexo VI, anexo VII e anexo VIII)
- Declaração (anexo IX)
- Memorial Descritivo
- Justificativa da não obtenção da titulação pertinente
- Questionários de avaliação discente referentes ao interstício do docente
- Declaração funcional emitida pelo SIGRH
- Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver.
NOTAS:
- O Memorial Descritivo abrangerá, no mínimo, o interstício no último nível da classe em que se encontra o docente e terá como modelo o Anexo VI da Resolução 007/92 – CONSUN, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 19 da referida Resolução.
- O Memorial Descritivo, além dos elementos indicados no artigo 8ª da Resolução 007/92 – CONSUN incluirá a defesa de seu conteúdo importância e embasamento teórico e outros dados considerados relevantes pelo docente, pela Assembléia Departamental ou órgão equivalente, segundo estabelece o artigo 9º da Resolução supracitada.
PROMOÇÃO FUNCIONAL E/OU INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO
Promoção Funcional por Titulação consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, independente de interstício e avaliação de desempenho, exceto para o docente admitido a partir de 1º de março de 2013. O Incentivo Funcional (Retribuição por titulação - RT) por Titulação consiste no pagamento do (s) beneficio (s) funcional (is) e sua (s) respectiva (s) vantagem (ns) pecuniária (s) ao docente que já estiver enquadrado na classe para qual obteve o titulo pertinente.
REGULAMENTAÇÃO:
- Resolução nº 007/92 – CONSUN
- Lei nº 12.772/2012
- Lei nº 12.863/2013
- Lei nº 13.325/2016
- OFÍCIO_CIRCULAR_SEI_nº_2-2019-CGCAR_ASSES-CGCAR-DESEN-SGP-SEDGG-ME
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL E INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:
- Requerimento
- Incluir a Cópia do Diploma de Pós-Graduação (frente e verso) ou
- Certidão expedida pela Instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma
- Declaração funcional emitida pelo SIGRH
- Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver.
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:
- Requerimento
- Incluir a Cópia do Diploma de Pós-Graduação (frente e verso) ou
- Certidão expedida pela Instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma
- Declaração funcional emitida pelo SIGRH
- Última portaria de promoção/progressão funcional concedida, se houver
PROCESSO DE ACERELAÇÃO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Processo de Acerelação da Promoção funcional consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, após aprovação no seu estágio probatorio, para o docente admitido a partir do dia 1º de março de 2013. Não precisa abrir processo administrativo para solicitar a sua promoção acerelada após aprovação no seu estágio probatorio. O referido processo é realizado pela Superintendência de Recursos Humanos desta Universidade.
REGULAMENTAÇÃO:
NOTA:
- Para os casos de cursos de pós – graduação realizados em Instituições de Ensino Superior Estrangeira, a concessão de Progressão/Incentivo por Titulação terá validade após Revalidação do referido Diploma.