PROMOÇÃO E/OU PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSOR ASSOCIADO
O docente só terá o direito à promoção da Classe C, denominação Adjunto, nível IV para Classe D, denominação Professor Associado, nível I e de progressão de um nível para outro dentro desta classe (Classe D) após ter cumprido o período de interstício estabelecido pelos dispositivos legais, possuir título de Doutor ou Livre-docente e obtiver, na avaliação de seu desempenho, o número mínimo de pontos exigidos pela Resolução nº 178/2014-CEPEX e alterações.
REGULAMENTAÇÃO:
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Resolução nº 228/2016-CEPEX
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE PROMOÇÃO E/OU PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSOR ASSOCIADO:
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Declaração funcional emitida pelo SIGRH
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Última portaria/ato de promoção/progressão funcional concedida
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Cópia do Currículo Lattes atualizado
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Cópia do diploma de doutorado (ou documento equivalente) somente para promoção da Classe C, denominação Adjunto, nível IV para Classe D, denominação Professor Associado, nível I
NOTAS:
- Deve ser informado no relatório de atividades os indicadores de atividades descritos na tabela de pontuação de avaliação.
- É obrigatório que os documentos a serem anexados ao processo eletrônico estejam na mesma ordem que foram informados no relatório de atividades.
- O docente é obrigado a informar em seu relatório de atividades a sua área de atuação, conforme a classificação da CAPES(Plataforma Sucupira), para efeito de avaliação de sua produção intelectual.