AFASTAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS – DOUTORADO.
REGULAMENTAÇÃO:
- Resolução nº 547/2023-CEPEX - Dispõe sobre a participação em ações de desenvolvimento dos servidores docentes no âmbito da Universidade Federal do Piauí e dá ouras providências.
- Lei nº 12.772/2012 - Dentre os outros assuntos trata da concessão de afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.
- Decreto nº 9.991/2019
- Decreto nº 10.506/2020
- Instrução Normativa nº 201/2019
AFASTAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Documentos básicos para processo de afastamento:
- Requerimento devidamente preenchido.
- Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
- Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
- Plano de estudo ou cronograma de atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu.
- Comprovante de matrícula ou documento comprobatório de aprovação emitido pela coordenação do programa.
Documentos básicos para processo de prorrogação de afastamento:
- Requerimento devidamente preenchido.
- Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
- Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
- Atestados semestrais de frequência.
- Relatório parciais de atividades conforme anexo IV da Resolução nº 547/2023-CEPEX.
- Histórico escolar atualizado.
AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Documentos básicos para processo de afastamento:
- Requerimento devidamente preenchido.
- Currículo atualizado do servidor docente extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
- Certidão informando que não há pendência de sindicância ou processo administrativo disciplinar na UFPI contra o servidor docente, emitida pela Unidade Seccional de Correição ou setor que venha a substituí-la.
- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor docente, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado, bem como apresentar os documentos enumerados no art. 88 da Resolução nº 547/2023-CEPEX no prazo de 30 (trinta) dias.
- Comprovante do grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), certificado pela UFPI, e atualizado no ano do pedido de afastamento, em que o servidor docente participe.
- Plano de estudo com cronograma de atividades detalhado, apresentando à instituição onde será realizado o estágio pós-doutoral.
- Carta de aceite do pesquisador supervisor do estágio pós-doutoral ou carta de aceite da Instituição onde será realizado o estágio pós-doutoral.
OBSERVAÇÃO: O processo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu deverá ser único, contemplando a solicitação inicial e os pedidos anuais de continuidade.