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Afastamento

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Última atualização em Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 15h33

AFASTAMENTO  OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO  PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU   E ESTÁGIO PÓS – DOUTORADO.

REGULAMENTAÇÃO:

DA LIBERAÇÃO PARA CURSO STRICTO SENSU EM OUTRA INSTITUIÇÃO NO PAÍS OU NO EXTERIOR 

Documentos básicos para processo de afastamento para Mestrado, doutorado ou Estágio Pós-Doutoral, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:

  • Requerimento do interessado solicitando o afastamento, justificando a relevância de sua capacitação para as atividades desenvolvidas em seu Departamento de origem;
  • Formulário de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;
  • Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas;
  • Documento de aceitação do requerente pela instituição de destino;  Certidão de tempo de serviço fornecido pela DP/DRH/PRAD;
  • Termo de compromisso e responsabilidade do requerente, relativo a cada período de afastamento e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n. 186/06–CEPEX, assumindo o compromisso legal de prestar serviços à Universidade Federal do Piauí depois de concluído o seu afastamento para qualificação, por prazo equivalente ao tempo usufruído; (NR)  
  • Termo de reconhecimento, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, das normas estabelecidas na presente Resolução;
  • Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.

Documentos básicos para processo de prorrogação de afastamento para curso stricto sensu, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:

  • Formulário de prorrogação de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;
  • Avaliação semestral do desempenho do pós-graduando;
  • Relatório semestral das atividades desenvolvidas, devidamente comprovado pela   instituição ministradora do curso
  • Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.

DA LIBERAÇÃO DE DOCENTES PARA CURSO STRICTO SENSU NA UFPI

Requisitos Necessários:

  • Prévia aprovação do candidato em teste de seleção do programa;
  • Endosso pelo orientador ou pelo coordenador do programa;
  • Aprovação pela Assembléia Departamental, Conselho Departamental ou Chefias apropriadas, a partir de uma avaliação específica, considerada a efetiva duração dos afastamentos e sua modulação;
  • Inclusão no Plano Anual de Qualificação de Docentes do respectivo Departamento ou órgão equivalente, constando o nome docente.

Modalidades de liberação:

  • Tempo integral

OUTRAS FORMAS DE LIBERAÇÃO 

  • Cursos de pós-graduação lato sensu: aperfeiçoamento (180) e especialização (360 horas), fora da UFPI;
  • Realização de pesquisa de campo ou estudos experimentais continuados, dentro ou fora da UFPI;
  • Ministração de aulas em cursos de mestrado ou de doutorado, de quaisquer programas de pós-graduação da UFPI, desde que possua a qualificação pertinente; orientação de dissertação ou da tese, dentro ou fora da UFPI;
  • Participação de atividades em projetos de pesquisa, vinculados a grupos de pesquisa com publicação nos últimos 12 meses;
  • Curso, estágio ou treinamento com duração entre um e seis meses;
  • Licença para capacitação, conforme disposto no Regime Jurídico Único; 
  • Realização de cursos de mestrado e de doutorado interinstitucional ou de doutorado em rede, desde que o docente esteja no Plano Plurianual de Qualificação de Docentes do Departamento, devendo anexar toda a documentação comprobatória de organização e de funcionamento do curso. 

NOTA:

  • Para os congressos, seminários, missões ou eventos compatíveis com as atividades docentes, a liberação obedecerá às fases ou módulos estabelecidos no cronograma de funcionamento de cada modalidade, combinado com as condições e exigências da UFPI e o estabelecido no art. 21 e parágrafo único da Resolução Nº 186/06–CEPEX.
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