Afastamento

AFASTAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS – DOUTORADO.
REGULAMENTAÇÃO:
- Resolução nº 186/06-CEPEX – estabelece normas de afastamento de pessoal docente para pós – graduação Stricto Sensu e estágio pós – doutorado e dá outras providências.
- Resolução nº 165/07-CEPEX – altera caput, artigos, parágrafos e alíneas da Resolução Nº 186/06–CEPEX, de 18 de outubro de 2006.
- Resolução nº 103/10-CEPEX - Revoga o Inciso VI do Artigo 5°, e o Inciso I do Artigo 8°, da Resolução N° 186/06 - CEPEX, de 18/10/06 (normas de afastamento de pessoal docente para pós-graduação - Stricto Sensu e estágio pós-doutoral e dá outras providências).
- Lei nº 12.772/2012 - Dentre os outros assuntos trata da concessão de afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.
- Decreto nº 9.991/2019
- Decreto nº 10.506/2020
- Instrução Normativa nº 201/2019
DA LIBERAÇÃO PARA CURSO STRICTO SENSU EM OUTRA INSTITUIÇÃO NO PAÍS OU NO EXTERIOR
Documentos básicos para processo de afastamento para Mestrado, doutorado ou Estágio Pós-Doutoral, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:
- Requerimento do interessado solicitando o afastamento, justificando a relevância de sua capacitação para as atividades desenvolvidas em seu Departamento de origem;
- Formulário de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;
- Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas;
- Documento de aceitação do requerente pela instituição de destino; Certidão de tempo de serviço fornecido pela DP/DRH/PRAD;
- Termo de compromisso e responsabilidade do requerente, relativo a cada período de afastamento e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n. 186/06–CEPEX, assumindo o compromisso legal de prestar serviços à Universidade Federal do Piauí depois de concluído o seu afastamento para qualificação, por prazo equivalente ao tempo usufruído; (NR)
- Termo de reconhecimento, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, das normas estabelecidas na presente Resolução;
- Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.
Documentos básicos para processo de prorrogação de afastamento para curso stricto sensu, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial:
- Formulário de prorrogação de afastamento, conforme modelo da CPG/PRPG, devidamente preenchido;
- Avaliação semestral do desempenho do pós-graduando;
- Relatório semestral das atividades desenvolvidas, devidamente comprovado pela instituição ministradora do curso
- Cópia do Plano Anual de Qualificação de Docentes do Departamento ou órgão equivalente, constando o nome do docente.
DA LIBERAÇÃO DE DOCENTES PARA CURSO STRICTO SENSU NA UFPI
Requisitos Necessários:
- Prévia aprovação do candidato em teste de seleção do programa;
- Endosso pelo orientador ou pelo coordenador do programa;
- Aprovação pela Assembléia Departamental, Conselho Departamental ou Chefias apropriadas, a partir de uma avaliação específica, considerada a efetiva duração dos afastamentos e sua modulação;
- Inclusão no Plano Anual de Qualificação de Docentes do respectivo Departamento ou órgão equivalente, constando o nome docente.
Modalidades de liberação:
- Tempo integral
OUTRAS FORMAS DE LIBERAÇÃO
- Cursos de pós-graduação lato sensu: aperfeiçoamento (180) e especialização (360 horas), fora da UFPI;
- Realização de pesquisa de campo ou estudos experimentais continuados, dentro ou fora da UFPI;
- Ministração de aulas em cursos de mestrado ou de doutorado, de quaisquer programas de pós-graduação da UFPI, desde que possua a qualificação pertinente; orientação de dissertação ou da tese, dentro ou fora da UFPI;
- Participação de atividades em projetos de pesquisa, vinculados a grupos de pesquisa com publicação nos últimos 12 meses;
- Curso, estágio ou treinamento com duração entre um e seis meses;
- Licença para capacitação, conforme disposto no Regime Jurídico Único;
- Realização de cursos de mestrado e de doutorado interinstitucional ou de doutorado em rede, desde que o docente esteja no Plano Plurianual de Qualificação de Docentes do Departamento, devendo anexar toda a documentação comprobatória de organização e de funcionamento do curso.
NOTA:
- Para os congressos, seminários, missões ou eventos compatíveis com as atividades docentes, a liberação obedecerá às fases ou módulos estabelecidos no cronograma de funcionamento de cada modalidade, combinado com as condições e exigências da UFPI e o estabelecido no art. 21 e parágrafo único da Resolução Nº 186/06–CEPEX.