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Alteração de regime de trabalho

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Última atualização em Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 15h33

ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

REGULAMENTAÇÃO: 

  • Resolução nº 013/95 – CONSUN – Estabelece critérios para a adoção, em caráter de excepcionalidade, do regime de quarenta horas semanais de trabalho,  para docentes integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
  • Resolução nº 034/2014 - CONSUN - Dispõe sobre concessão do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva na UFPI.
  • Resolução nº 035/2014 - CONSUN - Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 013/95-CONSUN, transforma o seu Parágrafo Único em § 1º e acrescenta o § 2º, bem como altera a redação do caput do Art. 2º.

MODALIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO

I – Do regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Dedicação Exclusiva (DE).

II – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Tempo Parcial ( 20 horas semanais).

III – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) para o regime Tempo Integral ( 40 horas semanais).

NOTA:

  • O Docente que estiver em estágio probatório poderá solicitar a sua mudança de regime de trabalho, tendo em vista a revogação do § 2º do Art. 22 da Lei nº 12.772/2012, por meio do Art. 20 da Lei nº 13.325/2016.
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