ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
REGULAMENTAÇÃO:
- Resolução nº 013/95 – CONSUN – Estabelece critérios para a adoção, em caráter de excepcionalidade, do regime de quarenta horas semanais de trabalho, para docentes integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
- Resolução nº 034/2014 - CONSUN - Dispõe sobre concessão do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva na UFPI.
- Resolução nº 035/2014 - CONSUN - Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 013/95-CONSUN, transforma o seu Parágrafo Único em § 1º e acrescenta o § 2º, bem como altera a redação do caput do Art. 2º.
MODALIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
I – Do regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Dedicação Exclusiva (DE).
II – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Tempo Parcial ( 20 horas semanais).
III – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) para o regime Tempo Integral ( 40 horas semanais).
NOTA:
- O Docente que estiver em estágio probatório poderá solicitar a sua mudança de regime de trabalho, tendo em vista a revogação do § 2º do Art. 22 da Lei nº 12.772/2012, por meio do Art. 20 da Lei nº 13.325/2016.