A PREXC Informa que já estão disponíveis no SIGAA novas funcionalidades implementadas em conformidade com a Resolução CEPEX Nº 875/2025, que regulamenta os programas e projetos de extensão, em vigor desde 11 de agosto de 2025.
Em atendimento às disposições da Resolução relativas ao envio de relatórios parciais e finais, o sistema disponibilizará a ferramenta para envio de relatório parcial somente para as ações que tenham atribuído, pelo menos, uma vaga de Ação Curricular de Extensão (ACE) a membro da equipe técnica. Nesses casos, o relatório parcial deverá ser enviado no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após o encerramento das atividades, sob pena de bloqueio do sistema.
Os demais programas e projetos de extensão que não ofertarem vagas para Ação Curricular de Extensão (ACE) estarão desobrigados do envio de relatório parcial.
Em ambos os casos, o relatório final deverá ser enviado no prazo de até 45 dias após o encerramento das atividades da respectiva ação, sob pena de bloqueio do sistema.
Ressaltamos que a certificação somente será realizada após a análise e homologação do relatório final. Entretanto, os membros da equipe técnica que necessitarem de comprovação de sua participação poderão solicitar a “Declaração de Participação em Programa ou Projeto de Extensão” por meio do e-mail
Os formulários eletrônicos para relatórios também foram otimizados com a inclusão da aba “PRODUTOS”, destinada ao registro de todos os produtos resultantes da ação de extensão.
Reforçamos a importância do envio dos relatórios dentro dos prazos estabelecidos, tendo em vista que o descumprimento poderá acarretar bloqueio do sistema, configuração de pendência e cancelamento da ação, conforme previsto na Resolução.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos Científicos e Tecnológicos – CPPEC
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PREXC