Portaria da PREXC regulamenta a institucionalização de produtos e publicações de enfrentamento à COVID-19 como ações de extensão

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PREXC) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) publicou a Portaria 07/2020 que regulamenta, de forma excepcional e temporária, a institucionalização de produtos e publicações emergentes no enfrentamento da COVID-19 e de suas implicações como ação de extensão no âmbito da UFPI.

A Portaria considera o significativo surgimento de produtos e publicações voltados para atender às demandas da sociedade no contexto da COVID-19 sem serem advindos de uma ação de extensão desenvolvida na UFPI. Além de não haver normatização para a formalização e institucionalização de produtos e publicações desvinculados de uma ação de extensão desenvolvida na UFPI.

Nesse sentido, a Portaria regulamenta, de forma excepcional e temporária, a institucionalização de produtos e publicações emergentes no enfrentamento da COVID-19 e de suas implicações, como ação de extensão no âmbito da UFPI.

Segundo a Portaria, são considerados produtos e publicações de extensão as produções, sejam elas de caráter social, artístico-cultural, científico ou tecnológico, divulgados e difundidos com objetivo de atender às demandas dos diversos segmentos sociais vivenciadas no contexto da COVID-19.

Essas produções e publicações de extensão deverão, obrigatoriamente: ter participação de alunos da UFPI na elaboração e organização, seja de graduação, pós-graduação ou do ensino técnico, bolsistas ou voluntários; ser coordenadas por docentes ou técnico-administrativos efetivos e ativos ou por entidades estudantis da UFPI e das unidades a ela vinculadas; ser direcionadas para atender a demanda da comunidade externa à UFPI no enfrentamento da COVID-19 e dos problemas dela decorrentes; ser aprovadas como ação do Projeto de Extensão da PREXC “Em busca de Extensionistas para o enfrentamento do Coronavírus”.

Para o cadastro na PREXC das produções e publicações de combate à COVID-19 faz-se necessário que a submissão da proposta seja feita através do link https://forms.gle/s6JgLwxyZTxCcoXL6 até 30 de maio de 2020 e que a proposta seja aprovada pela equipe da PREXC, com base nas normas da Portaria 07/2020 e nos objetivos do projeto de extensão “Em busca de extensionistas para o enfrentamento do Coronavirus”.

Os produtos e publicações de extensão que foram produzidos e divulgados durante o isolamento social e antes da publicação da Portaria poderão ser cadastrados na PREXC, desde que sejam submetidos ao cadastro num prazo de 15 dias após a publicação da Portaria e atendam aos requisitos anteriores.

Acesse a Portaria aqui.