NORMAS SOBRE EDITAL DO PIBEX/2018

 

Em consonância com a Resolução de Nº 132/09 – CEPEX, que Regulamenta o Cadastro e a Avaliação de Programa e Projetos de Extensão, no âmbito da UFPI, que dispõe no seu artigo  § 2º que “todos os Programas e Projetos de Extensão serão apreciados pela Câmara de Extensão” a fim de cadastro e considerando a grande demanda de programas e projetos a serem submetidos ao Programa Institucional de Bolsa de Extensão - PIBEX e a necessidade da Câmara de Extensão atender a esta demanda satisfatoriamente, evitando que nenhum projeto venha a ser prejudicado por não ter sido apreciado pela referida instância e cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão - PREX em tempo hábil para ser submetido ao PIBEX, a PREX informa que somente participarão do Edital PIBEX 2018 os projetos já cadastrados na PREX e aqueles encaminhados para cadastro protocolados no protocolo geral da UFPI até 27/11/2017. (PRORROGADO ATÉ 07/12/2017)

A Pró-Reitoria de Extensão esclarece, ainda, a necessidade de os projetos de extensão atenderem ao que dispõe a Resolução de nº 035/14, em seu artigo 2º, quando reafirma o conceito de extensão como um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.