Colação de grau e diploma

COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA
A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da UFPI. As datas relativas a estes eventos estão previstas no Calendário de Ensino da Graduação.
O graduando convocado e interessado em colar grau de modo coletivo deve estar atento aos prazos estabelecidos por meio de Portaria lançada a cada período letivo para realizar a solicitação, que geralmente se dá mediante envio de e-mail à Coordenação do respectivo Curso, período específico, anexando, em arquivo único, nítido, e em formato PDF, os seguintes documentos:
I – RG (único documento de identificação que será aceito);
II - documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca da Instituição (alunos dos cursos presenciais e de LEDOC) ou do Polo de Apoio Presencial (alunos dos cursos do CEAD e PARFOR), atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
III - procuração, preenchida e assinada, conforme modelo constante na Portaria.
Observação: O aluno que estiver listado para participar da colação de grau coletiva não poderá dar entrada em processo de colação de grau simples, salvo se por motivo de urgência comprovada.
Confira a Tramitação do processo de Colação de Grau Coletiva
COLAÇÃO DE GRAU (Simples)
A Portaria 08/2021 PREG-UFPI determina que o graduando, com urgência comprovada, interessado em colar grau, por meio remoto e por procuração, deverá fazer solicitação, mediante envio de e-mail, para , anexando, em documento único e em formato PDF, os seguintes documentos, nítidos, em ordem:
I) Requerimento de outorga de grau, em sessão simples, preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO I;
II) Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente o RG;
III) Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduando não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
IV) Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II da Portaria 08/2021 PREG-UFPI;
V) Documento de comprovação, caso necessite de urgência. Art. 3º. A solicitação do graduando, enviada para o e-mail , será verificada e, caso a documentação apresentada esteja completa, o Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) a encaminhará para composição de processo eletrônico, que tramitará junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG).
Observação: Solicitações em caráter de urgência comprovada terão preferência.
Confira a Portaria 08/2021 PREG-UFPI
Acesse o Requerimento de Outorga de Grau (Sessão simples)
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau (Sessão simples)
DIPLOMA
A Portaria 01/2021 DAA/PREG determina que após a colação de grau, o graduado deverá solicitar o Diploma de Graduação apresentando documentação específica, abaixo descrita, na seguinte ordem:
I – Requerimento de Diploma de Graduação devidamente preenchido e assinado pelo graduado ou representante legalmente constituído (ANEXO I);
II – Comprovação de Urgência (conforme Art. 7º, § 2º, II), se for o caso;
III – Cópia de documento de identificação oficial com foto e naturalidade (RG);
IV – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – Certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE ou Cartório Eleitoral;
VI – Certificado de Dispensa de Incorporação — CDI ou Certificado de Reservista — CR, estando dispensados da apresentação do CDI e CR, os maiores de 45 anos de idade conforme art. 74, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e militares (para alunos do sexo masculino);
VII – Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso);
VIII – Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso), para aqueles que ingressaram pelo sistema de cotas;
IX – Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca, atestando que o graduado não possui pendências junto aos serviços bibliotecários;
X – Cópia do Diploma da primeira graduação, para os concluintes do PARFOR – Segunda Licenciatura e para os que ingressaram na modalidade Portador de Curso Superior.
A documentação de solicitação de diploma deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, na ordem indicada pelo Art. 2o, e enviada por e-mail conforme orientações abaixo:
I – Alunos do Campus Ministro Petrônio Portela (CMPP), do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), e do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), solicitam via e-mail ;
II – Alunos do Campus Almicar Ferreira Sobral (CAFS), solicitam via e-mail ;
III – Alunos do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB), solicitam via e-mail ;
IV – Alunos do Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE), solicitam via e-mail ;
Em situações como nomeação em concurso público, promoções funcionais, aprovação em pós-graduação, exigência para ingresso em Instituições de Ensino, declaração de empresa ou edital de processo seletivo como requisito para assumir ou permanecer em emprego na iniciativa privada ou ainda outras situações formalizadas que justifiquem a antecipação do diploma, a expedição poderá ser solicitada em caráter de urgência.
Confira a Portaria 01/2021 DAA/PREG.
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