AVISO DE EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23111.019150/2013-68

               A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, pessoa jurídica de Direito Público Interno vinculada ao Ministério da Educação, com sede no Campus UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRONIO PORTELA, na cidade de TERESINA/PI, inscrito no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

DO OBJETO

Esta licitação destina-se a receber propostas para concessão de uso de espaço físico, do tipo MAIOR OFERTA, para exploração de atividades do ramo de Boxes de XEROX e LANCHONETE, localizado nos Campus UNIVERSITÁRIO PROFESSORA CINOBELINA ELVAS, na cidade de BOM JESUS/PI, conforme o anexo I do edital.

 DA ABERTURA

DATA: 27/03/2014

HORÁRIO: 10:00 h

LOCAL: Auditório do Campus Universitário Professora Cinobelina Elvas (Bom Jesus)

 

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A habilitação será conferida pela Comissão Permanente de Licitação, por meio da apresentação dos documentos descritos no item 5 deste Edital, que deverão ser entregues na ordem indicada neste Edital, por cópia autenticada em Cartório, ou juntado o original para o seu respectivo confronto, em envelope lacrado e rubricado no fecho devidamente identificado como ENVELOPE 1, em Envelope Timbrado ou com o carimbo com o CNPJ, conforme consta no Edital.

 

ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

§  A Proposta de Preço deverá conter preço em reais (R$) em algarismo e por extenso;

§  A Proposta de Preço deverá fazer referência ao presente Edital e ser apresentada em apenas uma via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas por quem detenha poderes para tanto, devendo ser entregue em envelope lacrado e rubricado no fecho, devidamente identificado como ENVELOPE 2, em Envelope Timbrado ou com o carimbo com o CNPJ, conforme consta no Edital.

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A falta de qualquer documento especificado nos itens abaixo, implicará em desclassificação sumária do proponente.

 

PESSOA FÍSICA

I) Cédula de Identidade (cópia)

II) Comprovante da situação cadastral (CPF), expedida pela Secretaria da Receita Federal;

III) Comprovante de endereço atualizado;

IV) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual (pessoa física – certidão negativa de débito), do domicílio ou sede do licitante;

V) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal (pessoa física – certidão negativa de débito), do domicílio ou sede do licitante;

VI) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal (pessoa física – certidão negativa de débito);

VII) Declaração da pessoa física, uma via, baseado no MODELO Anexo V, comprometendo-se a informar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da participação, se ocorrer. (§ 2º, art. 32 da lei nº 8.666/93).

 

PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)

I) Contrato Social (objetivo social compatível com os serviços)(cópia)

II) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Secretaria da Receita Federal;

III) Certidão Negativa do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal.

IV) Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias - CND, expedida pelo INSS.

V) Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

VI) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal;

VII) Declaração, em papel timbrado da empresa, uma via, baseado no MODELO ANEXO V, comprometendo-se a informar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da participação, se ocorrer. (§ 2º, art. 32 da lei nº 8.666/93).

VIII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440, de 07 de Julho de 2011).

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Entre as principais condições gerais do Edital, constam:

§  Poderá participar desta concorrência qualquer pessoa física ou jurídica capaz e idônea para licitar e contratar com a Administração Pública;

§  Os imóveis cedidos (Espaços Físicos) destinam-se a exploração de atividades do ramo de Serviços de XEROX e LANCHONETE;

§  O licitante deverá apresentar um envelope contendo a proposta e outro com toda documentação solicitada no subitem 5.1.1 ou 5.1.2 conforme o caso;

§  Será considerado vencedor o licitante que apresentar proposta com MAIOR OFERTA de preço mensal;

§  O valor mínimo para lance objeto desta licitação, está especificado no anexo II do edital, e de acordo com avaliação de aluguel, realizado pela administração Superior da Prefeitura Universitária.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO

 

             Dentre as demais obrigações contidas no Edital a Concessionário deverá manter durante a vigência do contrato os preços máximos admitido na forma da tabela abaixo:

 

 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, da minuta do contrato e seus anexos, bem como, a observância dos regulamentos administrativos;
A presente licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições da legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.666/93.

A cópia do referido Edital poderá ser adquirida na Coordenação Administrativo-Financeira do Campus Profª. Cinobelina Elvas, em Bom Jesus-PI, com o servidor Valdenor Júnior, tel. (89)3562-2535.