CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: SERVIDOR/CONVIDADO SAIBA COMO REQUERER JUNTO À UFPI
Fará jus à percepção de diárias, passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres e serviços correlatos, os servidores, convidados ou colaboradores eventuais que, a serviço, se deslocarem, em caráter eventual ou transitório, da localidade onde tem exercício (sede) para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Passagem Aérea
As passagens áreas são disponibilizadas para o servidor, convidado ou colaborador eventual através de procedimentos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), junto à Agência de Viagem contratada, pela UFPI, para emissão de bilhetes aéreos. Em razão da existência de contrato firmado entre a UFPI e Agência de Viagem para emissão de bilhetes aéreos, não existe possibilidade de ressarcimento de bilhetes aéreos caso o proposto ( servidor, convidado ou colaborador eventual) opte por adquirir a passagem aérea.
Passagem Terrestre
As passagens terrestres, em virtude da não existência de contrato para este tipo de serviço no âmbito da UFPI, deverão ser ressarcidas ao servidor, convidado ou colaborador eventual. Para tanto, deverá ser apresentado, no momento da prestação de contas, os bilhetes de viagem terrestre que comprove o deslocamento e os valores gastos.
Tipos de Viagem a Serem Cadastradas No SCDP
Segundo a IN 3/2015/MPOG e a Portaria Nº 204/2020/ME, todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
- Com Ônus: Implica o direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.
- Com Ônus Limitado: Implica o direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
- Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.
REGULAMENTAÇÃO INTERNA
- Resolução N° 89/2022 – CAD (VIGENTE A PARTIR DE 01/11/2022)
- Resolução N° 08/2019 – CAD (VIGENTE ATÉ 31/10/2022)
MATERIAL DE APOIO SCDP
LEGISLAÇÃO
- Decreto N° 5.992/2006
- Decreto N° 10.193/2019
- Portaria N° 204/2020 – MEC (VIGENTE ATÉ 05/12/2022)
- Portaria N° 928/2022 – MEC (VIGENTE A PARTIR DE 06/12/2022)
- IN Nº 03/2015 – SLTI/MPOG (Atual Ministério da Economia) - Regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos
RELATÓRIO MENSAL DE GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS
2024
2023
- Relatório de Janeiro
- Atos de Concessão de Janeiro
- Relatório de Fevereiro
- Atos de Concessão de Fevereiro
- Relatório de Março
- Atos de Concessão de Março
- Relatório de Abril
- Análise das despesas com diárias e passagens - 1º Quadrimestre
- Relatório de Maio
- Atos de Concessão de Maio
- Relatório de Junho
- Atos de Concessão de Junho
- Relatório de Julho
- Relatório de Agosto
- Relatório de Setembro
- Relatório de Outubro
- Relatório de Novembro
- Relatório de Dezembro
EQUIPE SCDP PRAD
Tayana Pereira Carvalho
Katiane Maria de Araujo Carvalho
Contato:
Fone: (86) 3215-5581
E-mail:
RELAÇÃO DE SOLICITANTES DE VIAGEM DA UFPI
em construção
