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SCDP - Diárias, Passagens e Ressarcimento de Passagens Terrestres

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Última atualização em Quarta, 11 de Setembro de 2024, 11h52

 

 CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: SERVIDOR/CONVIDADO SAIBA COMO REQUERER JUNTO À UFPI

Fará jus à percepção de diárias, passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres e serviços correlatos, os servidores, convidados ou colaboradores eventuais que, a serviço, se deslocarem, em caráter eventual ou transitório, da localidade onde tem exercício (sede) para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

 

Passagem Aérea

As passagens áreas são disponibilizadas para o servidor, convidado ou colaborador eventual através de procedimentos via scdp, junto à Agência de Viagem contratada, pela UFPI, para emissão de bilhetes aéreos.

Em razão da existência de contrato firmado entre a UFPI  e Agência de Viagem para emissão de bilhetes aéreos, não existe possibilidade de ressarcimento de bilhetes aéreos caso o proposto ( servidor, convidado ou colaborador eventual) opte por adquirir a passagem aérea.

 

Passagem Terrestre

As passagens terrestres, em virtude da não existência de contrato para este tipo de serviço no âmbito da UFPI, deverão ser ressarcidas ao servidor, convidado ou colaborador eventual. Para tanto, deverá ser apresentado, no momento da prestação de contas, os bilhetes de viagem terrestre que comprove o deslocamento e os valores gastos.

 

Tipos de Viagem a Serem Cadastradas No SCDP

Segundo a IN 3/2015/MPOG e a Portaria Nº 204/2020/ME, todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. 

*Com Ônus: Implica o direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.

*Com Ônus Limitado: Implica o direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

*Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.

 

Como solicitar diárias - nacional

Como solicitar diárias - internacional

 

 REGULAMENTAÇÃO INTERNA

-  Resolução N° 89/2022 - CAD (VIGENTE A PARTIR DE 01/11/2022) clique aqui

 - Resolução N° 08/2019 – CAD (VIGENTE ATÉ 31/10/2022) clique aqui

       Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens clique aqui 

       Relatório de Viagem clique aqui 

Solicitação de alteração de viagem clique aqui

Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens clique aqui

Solicitação de Cancelamento de viagem clique aqui  

 MATERIAL DE APOIO SCDP

   

      MANUAL DO SOLICITANTE DE VIAGEM  

     Módulo 1 - Visão Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

     Módulo 2 - Solicitante de Viagem

     Módulo 3 - Solicitante de Passagem

      Orientações para preenchimento de GRU de devoluções de Diárias - clique aqui

     Novo Link para emissão de GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

      

        

 LEGISLAÇÃO 

 - Decreto N° 5.992/2006 clique aqui

- Decreto N° 10.193/2019 clique aqui

- Portaria N° 204/2020 – MEC clique aqui (VIGENTE ATÉ 05/12/2022)

- Portaria N° 928/2022 – MEC  clique aqui (VIGENTE A PARTIR DE 06/12/2022)

- IN Nº 03/2015 - SLTI/MPOG (Atual Ministério da Economia) - Regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos - Clique aqui.

 

 

RELATÓRIO MENSAL DE GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS

 

  

 

 EQUIPE SCDP PRAD

        

     . Luiz Henrique da Silva Ribeiro

     . Sâmia Alves dos Santos

 

        - Contato:

              . Fone: (86) 3215-5581

              . E-mail:

 

 RELAÇÃO DE SOLICITANTES DE VIAGEM DA UFPI 

 

 em construção

  

 SISTEMA

 

Sem título20200427013053

 

 

 

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