SCDP - Diárias, Passagens e Ressarcimento de Passagens Terrestres
CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: SERVIDOR/CONVIDADO SAIBA COMO REQUERER JUNTO À UFPI |
Fará jus à percepção de diárias, passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres e serviços correlatos, os servidores, convidados ou colaboradores eventuais que, a serviço, se deslocarem, em caráter eventual ou transitório, da localidade onde tem exercício (sede) para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Passagem Aérea
As passagens áreas são disponibilizadas para o servidor, convidado ou colaborador eventual através de procedimentos via scdp, junto à Agência de Viagem contratada, pela UFPI, para emissão de bilhetes aéreos.
Em razão da existência de contrato firmado entre a UFPI e Agência de Viagem para emissão de bilhetes aéreos, não existe possibilidade de ressarcimento de bilhetes aéreos caso o proposto ( servidor, convidado ou colaborador eventual) opte por adquirir a passagem aérea.
Passagem Terrestre
As passagens terrestres, em virtude da não existência de contrato para este tipo de serviço no âmbito da UFPI, deverão ser ressarcidas ao servidor, convidado ou colaborador eventual. Para tanto, deverá ser apresentado, no momento da prestação de contas, os bilhetes de viagem terrestre que comprove o deslocamento e os valores gastos.
Tipos de Viagem a Serem Cadastradas No SCDP
Segundo a IN 3/2015/MPOG e a Portaria Nº 204/2020/ME, todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
*Com Ônus: Implica o direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.
*Com Ônus Limitado: Implica o direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
*Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.
- Como solicitar diárias - nacional
- Como solicitar diárias - internacional
REGULAMENTAÇÃO INTERNA |
- Resolução N° 89/2022 - CAD (VIGENTE A PARTIR DE 01/11/2022) clique aqui
- Resolução N° 08/2019 – CAD (VIGENTE ATÉ 31/10/2022) clique aqui
Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens clique aqui
Relatório de Viagem clique aqui
Solicitação de alteração de viagem clique aqui
Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens clique aqui
Solicitação de Cancelamento de viagem clique aqui
MATERIAL DE APOIO SCDP |
MANUAL DO SOLICITANTE DE VIAGEM
Módulo 1 - Visão Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
Módulo 2 - Solicitante de Viagem
Módulo 3 - Solicitante de Passagem
Orientações para preenchimento de GRU de devoluções de Diárias - clique aqui
Novo Link para emissão de GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
LEGISLAÇÃO |
- Decreto N° 5.992/2006 clique aqui
- Decreto N° 10.193/2019 clique aqui
- Portaria N° 204/2020 – MEC clique aqui (VIGENTE ATÉ 05/12/2022)
- Portaria N° 928/2022 – MEC clique aqui (VIGENTE A PARTIR DE 06/12/2022)
- IN Nº 03/2015 - SLTI/MPOG (Atual Ministério da Economia) - Regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos - Clique aqui.
RELATÓRIO MENSAL DE GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS |
EQUIPE SCDP PRAD |
. Luiz Henrique da Silva Ribeiro
. Sâmia Alves dos Santos
- Contato:
. Fone: (86) 3215-5581
RELAÇÃO DE SOLICITANTES DE VIAGEM DA UFPI |
em construção
SISTEMA |