Execução e pagamentos
Relatório de Pagamentos por Ordem Cronológica
Em cumprimento à Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Resolução n° 047/CAD de 20 de agosto de 2019, que dispõe “sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos relativas ao fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços” , a Diretoria de Contabilidade e Finanças publica, mensalmente, Relatório de Pagamentos por ordem cronológica dos fornecedores diversos da Universidade Federal do Piauí.
A Instrução Normativa e a Resolução/CAD visam regulamentar a ordem cronológica de pagamentos das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.
De acordo com o Art. 2º da Resolução n° 47/2019 a ordem de priorização dos pagamentos está definida de acordo com as seguintes categorias:
I. Assistência Estudantil, Bolsas, Auxílios,indenizações estabelecidas na Lei n° 8.112/91 e faturas de cartão de crédito (suprimento de fundos e compra direta de passagens);
II. Pequenos credores (cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993);
III. Prestação de Serviços: a. Custeio Fixo: água, luz, telefone, correios, agência de turismo; b. Locação de Mão de Obra; c. Locação e manutenção de veículos e fornecimento de combustível; d. Demais prestações de serviços IV. Fornecimento de bens (Material de Consumo); V. Realização de obras; VI. Fornecimento de Material Permanente.
As categorias de despesas dispostas nos incisos I e II não se encontram previstas na IN nº 02/2016, da SG/MPDG, todavia se constituem como obrigação mensal da UFPI, fundamental e indispensável para o atingimento de sua missão institucional, e que impacta diretamente as disponibilidades financeiras. Aqui você encontrará os documentos para download: