Deverão ser inseridos na Plataforma Brasil os seguintes documentos:
Atenção! Considerando o comunicado da Comissão Nacional de Pesquisa que informa que em relação aos documentos submetidos ao Sistema CEP/CONEP é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho e depois escaneadas) ou a assinatura digital com certificação eletrônica, somente serão aceitos no processo de validação documental se contiverem assinaturas como as descritas anteriores.
Obs.: Não serão aceitos documentos digitalizados que não permitam a opção de copiar e colar.
Carta de Encaminhamento: devidamente ASSINADA pelo pesquisador responsável e datada;
Declaração: do(s) Pesquisador(res) devidamente ASSINADA pelo pesquisador responsável, pelo pesquisador assistente(se houver) e pela equipe de pesquisa;
Projeto de Pesquisa: original em formato Word ou PDF;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE: quando não for dispensado, situação em que o pesquisador deverá justificar a sua dispensa.
Termo de Assentimento: necessário quando os participantes forem menores de idades. O pesquisador deverá observar a faixa etária dos participantes (de 6 a 10 anos, de 11 a 14 anos e de 14 a 17 anos), elaborando termos, em diferentes linguagens.
*Atenção! No modelo de TCLE e/ou TALE postado na plataforma não deverá estar “pré-assinado” ou rubricado pelos pesquisadores.
Autorização Institucional: ASSINADA e CARIMBADA pelo responsável direto da instituição onde será feita a coleta de dados (ou Justificativa de Ausência);
Termo de Confidencialidade: ASSINADO por todos os pesquisadores envolvidos;
Instrumento de Coleta de Dados: deve ser ANONIMIZADO, ou seja, não deve haver a identificação, por nome, do participante. Em caso de não haver instrumento de coleta de dados, deve haver a justificativa;
Curriculum Lattes: atualizado nos últimos 6 (seis) meses, caso contrário o documento será recusado quando da validação documental. Deve ser submetido na Plataforma Brasil (Currículo Lattes do PESQUISADOR RESPONSÁVEL, ASSISTENTES DA PESQUISA e EQUIPE DE PESQUISA caso conste nas informações básicas do projeto direto na pesquisa). Não deve submeter na Plataforma Brasil a versão Curriculum Vitae.
Cronograma de atividades: No cronograma das atividades deve ser prevista a tramitação mínima de 3(três) meses, considerando o prazo de 30(trinta) dias conferidos ao CEP para análise do protocolo de pesquisa, 30(trinta) dias para o pesquisador contornar as pendências, eventualmente indicada pelo CEP e 30(trinta) dias para o CEP reavaliar o protocolo de pesquisa. Assim, no cronograma, o prazo previsto para início da coleta de dados não deve ser inferior a 3(três) meses contados da validação documental. E que o mesmo esteja mensalmente.
Folha de Rosto: que é gerada durante o cadastramento e deverá ser impressa, assinada, carimbada, datada e escaneada para ser inserida na Plataforma Brasil. Na Folha de Rosto no campo PESQUISADOR RESPONSÁVEL, o pesquisador deverá assinar e datar e no campo INSTITUIÇÃO PROPONENTE, deve ser lançada a assinatura da chefia a qual o projeto está vinculado (Coordenador do Programa de Pós-Graduação, Chefe do Departamento, etc.), acompanhada do respectivo carimbo. O pesquisador responsável deve ter vínculo com a Instituição Proponente.
OBS: Quando o pesquisador responsável for o próprio Chefe de Departamento ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação, o campo da folha de rosto que corresponde à INSTITUIÇÃO PROPONENTE deverá ser assinada pelo superior hierárquico do pesquisador responsável. Isto visa minimizar conflitos de interesses;
Orçamento: Toda pesquisa envolve despesas/custos e esses devem ser informados de forma detalhada, ou seja, especificando o item, o tipo e o valor em reais (R$). Realizar postagem do orçamento em arquivo separado e também registro na Plataforma Brasil - Projeto Básico - PB.
Orientações para elaboração da Carta Resposta:
Carta Resposta ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFPI/CMPP
Carta Resposta as pendências solicitadas pelo CEP/UFPI/CMPP
SUBMISSÃO DE EMENDA
O que é uma emenda?
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.
Quando posso submeter uma emenda na Plataforma Brasil?
O pesquisador poderá submeter emendas apenas em pesquisas já aprovadas. O sistema permite o envio de uma emenda por vez, apresentando a opção novamente somente quando a análise ética da emenda anterior tiver sido finalizada.
Formulários (projetos em execução)
- Relatório PARCIAL
- Relatório FINAL
- Comunicação entrega de DOCUMENTOS (pendências, alterações, emendas, etc.)
- Comunicação de EVENTOS ADVERSOS
Links:
- Manual de Orientação: Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema Cep/Conep”:https://conselho.saude.gov.br/images/Manual_de_Orientacao_Pendencias_comuns_em_protocolos_CHS_versao_23102023.pdf.
- A Conep informa a publicação do Ofício Circular nº 29, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Orientações para encaminhamento de recurso às instâncias do Sistema CEP/Conep. Link: https://conselho.saude.gov.br/images/SEI_MS_0038080125_Oficio_Circular_N%C2%BA29.pdf.