A Universidade Federal do Piauí (UFPI) com base na Portaria Nº 24, de 27 de julho de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Orçamento (MPOG), informa que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 01 de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.