Com importante papel na formação e qualificação de recursos humanos na região Norte e Nordeste, o Programa de Pós-Graduação em História do Brasil da Universidade Federal do Piauí (UFPI), obteve na terça-feira, 19, a reconsideração do resultado da avaliação quadrienal (2013-2016). O resultado dos pedidos de reconsideração foram avaliados na Reunião do Conselho Técnico da CAPES (CTC), que elevou a nota de 3 para 4.
Segundo o coordenador do Programa, Prof. Dr. Francisco Nascimento, a mudança da nota foi resultado de esforço coletivo de docentes, técnicos e mestrandos. “Nestes quase quinze anos, o programa respondeu qualificadamente a todas as suas obrigações e demandas. Toda a política de incremento da produção intelectual no âmbito do Programa foi constituída em íntima articulação com as diretrizes e orientações da CAPES. Foi realizado um amplo esforço para qualificar a produção acadêmica, na publicação de livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos com qualis A1 e A2”, explica.
Ainda de acordo com Francisco Nascimento, na avaliação da quadrienal foi verificado que o programa de pós-graduação teve um nítido esforço de qualificação das atividades do programa ao longo do quadriênio. O planejamento do programa foi focado no aumento do volume da produção intelectual e reestruturação do perfil do corpo do docente.
“Somos gratos pela colaboração da Administração Superior da UFPI, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), da Editora da UFPI e todos dos professores que dedicaram suas vidas a construção da história no Estado do Piauí”, comemora.
Criação do Doutorado
Agora com nota 4 na Avaliação Quadrienal da Capes, o Programa de Pós-Graduação pretende realizar pedido de Doutorado em História na UFPI. A formalização do pedido será realizada após abertura do processo para preencher o aplicativo de cursos novos (APCN), aberto anualmente, em período previsto pelo calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da Capes.
A criação de novos cursos são recomendados aos programas que recebem notas a partir de 3. Após a recomendação, a instituição de ensino e/ou pesquisa terá até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado pelo Ministro da Educação, para dar efetivo início ao funcionamento do curso, na forma e nas condições previstas pelo projeto aprovado.