Comprovação de despesas com as mensalidades do plano de saúde 2022 e 2023

Prezado(a)s,

A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) através do Memorando Circular nº 190/2024 - SRH, de 03 de abril de 2024, informou sobre a Comprovação de despesas com as mensalidades do plano de saúde 2022 e 2023, o qual transcrevemos abaixo:

"A Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024 prorrogou o prazo de comprovação de despesas com a mensalidade de plano de saúde até o dia 30 de abril de 2024. Assim, servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde até o final desse período.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Dessa forma, o servidor, o aposentado e o pensionista terão até o dia 30 de abril de 2024 para enviar ao e-mail da Coordenação de Pagamento/SRH (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR. Assim, deverão ser apresentados:
 

  1. a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o número da ANS e do plano contratado;
  2. a declaração anual com discriminação mensal dos pagamentos por beneficiário referente aos anos de 2022 e 2023;
  3. a declaração atestando sua quitação referente aos anos de 2022 e 2023.

Ressalta-se que aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, terão o pagamento do auxílio suspenso e será obrigatória a devolução dos valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Ademais, informa-se que os docentes e os pensionistas que tiveram os comprovantes de quitação dos pagamentos do plano de saúde dos anos de 2022 e de 2023 encaminhados pela ADUFPI à Coordenação de Pagamento/SRH não precisarão enviar novamente a documentação comprobatória."

(para visualizar o Memorando Circular nº 190/2024 - SRH - clique aqui)