Legislação ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE

Após a implantação de diversas salas de apoio à amamentação e experiências acumuladas nos últimos anos, a Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniram-se para revisar a Nota Técnica Conjunta Anvisa/MS nº 01/2010sobre salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho.

O "Guia para implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora"  (SAS/MS-Anvisa, 2015) está embasado pela RDC/Anvisa nº 171, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação Banco de Leite Humano – Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos (ANVISA, 2008) e tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho em parceria com as vigilâncias sanitárias locais. Para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que, após a licença-maternidade, elas tenham o apoio dos gestores institucionais e empregadores.


 

AMAMENTAÇÃO E MATERNIDADE:  LEIS TRABALHISTAS

 

 - CLT artigo 389 seção IV / Portaria 3296, de 03/09/86, artigo 1° - CRECHE OU REEMBOLSO- CRECHE

 - CLT artigo 396, seção V – PAUSAS PARA AMAMENTAR DURANTE A JORNADA

 - CLT capítulo II artigo 7ª, XIX – LICENÇA PATERNIDADE

- X CLT capítulo II, Artigo 7°, XVII – SALÁRIO MATERNIDADE INTEGRALX CLT capítulo II, Artigo 7°, XVII – SALÁRIO MATERNIDADE INTEGRAL

- X CLT artigo 392, seção V – LICENÇA MATERNIDADEX CLT artigo 392, seção V – LICENÇA MATERNIDADE