Conforme planejamento e organização das atividades de autoavaliação, à CPA compete as seguintes atribuições:
I - Planejar o processo e elaborar o projeto quinquenal de autoavaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos; estratégias, metodologias, recursos e cronograma das ações avaliativas, obedecendo a periodicidade do PDI;
II - Conduzir o processo anual de autoavaliação;
III - Propor e acompanhar a implementação de ações formativas;
IV - Acompanhar os processos de avaliação externa da UFPI e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
V - Implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de autoavaliação;
VI - Orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação;
VII - Fomentar a produção e a socialização do conhecimento na área de avaliação;
VIII - Avaliar as dinâmicas, procedimentos, e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;
IX - Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a CONAES;
X - Elaborar o relatório anual de autoavaliação e encaminhá-lo à Diretoria de Informação e Avaliação Institucional (DIAI), pelo menos, 03 (três) dias úteis, antes do prazo previsto para a postagem no Sistema e-MEC, segundo a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
XI - Elaborar, implementar e zelar pela execução do projeto de avaliação institucional em todos os campi da UFPI;
XII - Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de Avaliação Institucional;
XIII - Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da UFPI, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais;
XIV - Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas Unidades Acadêmicas e demais setores da UFPI;
XV - Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da Avaliação Institucional