Funções da CPA

Conforme planejamento e organização das atividades de autoavaliação, à CPA compete as seguintes atribuições:

I - Planejar o processo e elaborar o projeto quinquenal de autoavaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos; estratégias, metodologias, recursos e cronograma das ações avaliativas, obedecendo a periodicidade do PDI;

II - Conduzir o processo anual de autoavaliação;

III - Propor e acompanhar a implementação de ações formativas;

IV - Acompanhar os processos de avaliação externa da UFPI e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

V - Implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de autoavaliação;

VI - Orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação;

VII - Fomentar a produção e a socialização do conhecimento na área de avaliação;

VIII - Avaliar as dinâmicas, procedimentos, e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;

IX - Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a CONAES;

X - Elaborar o relatório anual de autoavaliação e encaminhá-lo à Diretoria de Informação e Avaliação Institucional (DIAI), pelo menos, 03 (três) dias úteis, antes do prazo previsto para a postagem no Sistema e-MEC, segundo a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

XI - Elaborar, implementar e zelar pela execução do projeto de avaliação institucional em todos os campi da UFPI;

XII - Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de Avaliação Institucional;

XIII - Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da UFPI, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais;

XIV - Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas Unidades Acadêmicas e demais setores da UFPI;

XV - Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da Avaliação Institucional