Publicada a Resolução nº 1, de 2 de julho de 2019, que Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Esta Resolução revoga a Resolução CNE Nº 3 de outubro de 2018 e estipula prazo de 2 (dois) para aptação dos cursos em funcionamentos, contados da publicação da Base Nacional Comum Curricular, Resolução nº 2 de 22 de dezembro de 2017.
Confira a Resolução na íntegra.