Instrumentos Orçamentários

Processo Orçamentário

O processo orçamentário é realizado a partir da integração de três instrumentos orçamentário previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

O Plano Plurianual estabelece o planejamento para um período de quatro anos, por meio dos programas do governo.

À Lei de Diretrizes Orçamentárias, por sua vez, cabe o papel de estabelecer a ligação entre o PPA e a LOA, destacando os investimentos e gastos prioritários que deverão compor a lei anual, e de definir as regras e normas que orientam a elaboração da lei orçamentária que irá vigorar no exercício seguinte ao da edição da LDO.

A Lei Orçamentária Anual, o orçamento propriamente dito, estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e fixa as despesas (os gastos) a serem realizados com tais recursos.

 

Lei Orçamentária Anual

É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.

Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

O ciclo orçamentário

Objetivos: Citar as etapas e os instrumentos do planejamento orçamentário, programar a participação da comunidade segundo os prazos e finalidade de cada lei orçamentária.

Um orçamento público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.

Naturalmente, esse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual. 

Pode-se observar aqui níveis de abrangência e descentralização: o PPA orienta a elaboração da LDO que, por sua vez, orienta o próprio orçamento (LOA). O balanço e os balancetes têm a função de registrar o que foi feito de um orçamento autorizado.