Você é responsável por organizar um evento? Sabia que é possível registrar os trabalhos apresentados nesses encontros? Para esse tipo de publicação, o registro se chama ISSN (International Standard Serial Number). Ele é emitido apenas a partir da segunda edição, porque identifica eventos seriados.
Diferente do que muitos imaginam, não é necessário abrir um processo formal nem depender de uma editora para conseguir esse registro. Hoje, com a internet, os próprios organizadores de eventos podem solicitar diretamente o ISSN. A seguir, apresentamos duas possibilidades para que você consiga fazer isso.
1. ISBN – Primeira edição dos anais
Na primeira edição dos anais de um evento, você pode solicitar um ISBN à Câmara Brasileira do Livro (CBL).
Passos para cadastro e solicitação do ISBN na CBL:
- Acesse https://www.isbn.org.br.
- Clique em “Cadastro de Editora/Autor” para criar seu perfil.
- Preencha o formulário com os dados solicitados (informações pessoais ou institucionais, endereço, e-mail e telefone).
- Após o cadastro, acesse o Sistema ISBN.
- Selecione a opção “Solicitar ISBN”, preencha os dados referentes à publicação dos anais e finalize o pedido.
2. ISSN – A partir da segunda edição dos anais
A partir da segunda edição do evento, você pode solicitar o ISSN, já que os anais passam a se configurar como uma publicação seriada.
O pedido é feito diretamente à Coordenação Brasileira de ISSN (CBISS/IBICT) por meio do formulário eletrônico:
https://cbissn.ibict.br/formulario/
Etapas para solicitação do ISSN:
- Acesse o formulário eletrônico no link acima.
- Preencha os campos solicitados com os dados do evento e da publicação.
- O evento deve possuir uma página online oficial que contenha, obrigatoriamente, as seguintes abas:
- Sobre o evento (apresentação, histórico, objetivos);
- Comissão organizadora;
- Edições anteriores (com informações e arquivos disponíveis);
- Anais/Publicações (com acesso ao conteúdo publicado);
- Contato (para comunicação com a organização).
- Após a análise e aprovação, o IBICT atribuirá o ISSN à publicação.
5. Não necessariamente deve-se solicitar o ISBN para a primeira edição dos anais de evento, uma vez que a partir do momento que o IBICT libera o ISSN, ele servirá para todas as edições do evento e retroativo à primeira edição.