| 1° - AGENTE: GECON |
- Abrir o processo de prorrogação 6 meses antes do fim da vigência do contrato;
- 1ª Prorrogação: utilizar o processo que originou o contrato;
- A partir da 2ª Prorrogação: utilizar o processo de prorrogação anterior;
- Instruir o processo com seguintes documentos: Contrato, Portaria de Fiscalização, Edital Pregão Eletrônico ou Projeto Básico, Termos Aditivos e Termos de Apostilamento (se houver).
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| 2° - AGENTE: D.A. |
- Para dar ciência da prorrogação;
- No caso de prorrogação excepcional, autorizar o início dos trâmites da prorrogação.
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| 3° - AGENTE: GECON |
- Inserir Relatório de Prorrogação Contratual; Relatório de Impacto de Descontinuidade
(no caso de prorrogação excepcional); mapa de risco e análise dos custos não renováveis (se contratos regidos pela IN 05-2017, Parecer 001-2021 PGF UFPI) para manifestação do fiscal.
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| 4° - AGENTE: FISCALIZAÇÃO |
- Providenciar:
- Preenchimento do Relatório de Prorrogação Contratual;
- Atualizar o mapa de risco (caso necessário) e análise dos custos não renováveis (se
contrato regido pela IN 05-2017, Parecer 001-2021 PGF UFPI);
- Relatório de Impacto de Descontinuidade (no caso prorrogação excepcional);
- Manifestação formal da empresa sobre o interesse ou não em prorrogar o contrato; e
- Consultar certidões pertinentes (SICAF, CEIS, CNIA, TCU, CNDT, CADIN) da
empresa e dos sócios, caso alguma certidão esteja com pendências, notificar a empresa para regularizar.
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| 5° - AGENTE: GECON |
- Solicitar à PROPLAN que informe sobre a existência de dotação orçamentária para o
valor atual do contrato (se o fornecedor solicitou o reajuste do valor contratual, realizar o cálculo do reajuste conforme índice previsto no contrato ou P.E. e informar o valor do contrato com o novo reajuste).
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| 6° - AGENTE: PROPLAN |
- Verificar e informar se há dotação orçamentária.
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| 7° - AGENTE: PRAD |
- Ordenador de Despesa emite Declaração de Adequação Orçamentária.
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| 8° - AGENTE: GECON |
- Solicitar à CCL a realização de pesquisa de preços e consultar certidões (SICAF, CEIS,
CNIA, TCU, CNDT, CADIN) da empresa e sócios.
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| 9° - AGENTE: CCL |
- Realizar pesquisa de preço e consultar certidões (SICAF, CEIS, CNIA, TCU, CNDT,
CADIN) da empresa e sócios.
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10° - AGENTE: D.A.
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- Manifestar se o contrato permanece vantajoso ou não para a UFPI
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11° - AGENTE: D.A.
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- Elaborar Justificativa de Prorrogação Contratual e minuta de Termo Aditivo;
- Enviar processo a PRAD ou GABINETE DA REITORIA, para autorizar ou não a prorrogação e reajuste (se houver);
- No caso de prorrogação em caráter excepcional, em que a PRAD é a autoridade competente em autorizar a prorrogação, faz-se necessário também o envio do processo ao Gabinete do Reitor para a autorização (dupla autorização – Pró-reitor de Administração e Reitor).
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12° -AGENTE: PRAD OU GABINETE DA REITORIA
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- Analisar instrução processual e autorizar ou não a prorrogação e reajuste (se houver).
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13° - AGENTE: GECON
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- Verificar instrução processual:
- AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE (se houver):
- Contratos regido pela IN 05-2017 (Parecer 001-2021 PGF UFPI): preencher o Formulário Instrutório e solicitar à PRAD a emissão de Ateste de Conformidade. Enviar processo à PRAD.
- Contratos regidos pela IN 02-2008 (Parecer 001-2019 PGF UFPI): enviar Termo Aditivo para assinatura da empresa (via e-mail) e solicita o envio das 3 vias físicas assinadas e rubricadas à GECON (se couber).
- NÃO AUTORIZADA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE (se houver):
- Comunicar à fiscalização e empresa sobre o encerramento do contrato.
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14° - AGENTE: PRAD
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- Verifica instrução processual e emite o Ateste de Conformidade, conforme Parecer 001-2021 PGF UFPI (no caso contratos regido pela IN 05-2017).
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15° - AGENTE: GECON
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- Promover os ajustes necessários e coletar as assinaturas do Termo Aditivo (1º assina a empresa, 2º a UFPI);
- Inserir informações no Comprasnet Contratos e proceder com a publicação no DOU;
- Enviar uma via do Termo Aditivo assinada e o termo de publicação no DOU à Contratada e a equipe de fiscalização;
- Demais tramites internos e arquivar o processo na GECON.
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