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- REQUISIÇÃO - BOLSAS
- REQUISIÇÃO - EMPENHOS
- REQUISIÇÃO - EMPENHOS DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)
- REQUISIÇÃO - EMPENHO E PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO
- REQUISIÇÃO - PAGAMENTO DE FATURAS
- REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO
- REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
- REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
- REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
- REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL
1.REQUISIÇÃO - BOLSAS
- Solicitação de empenho de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui
- Solicitação de pagamento de Bolsas e Auxílios Estudantis - clique aqui
Fluxo de Processos:
- Orientações para pedidos de empenho clique aqui
- Orientações para solicitações de pagamentos de Bolsas e Auxílios Estudantis clique aqui
Normativos Internos:
- Resolução N° 053/2018-CONSUN
Formulários de Qualificação da Demanda:
- Auxílio Financeiro a Estudante
- Auxílio Financeiro a Pesquisador
2.REQUISIÇÃO - EMPENHOS
1 - Requisição de empenho para itens registrados em Pregão Eletrônico:
Documentos e Orientações
- Documento de Formalização da Demanda - clique aqui (arquivo atualizado em 26/05/2023)
- Lista de Verificação – O solicitante deve verificar quais são as suas responsabilidades no tocante à instrução processual;
- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;
- Fluxo Processual - clique aqui
Calendário
-
- As requisições devem obedecer ao calendário de empenho constante no anexo III da Portaria 14/2021-PRAD.
2 – Requisição Empenho para Novos Contratos Continuados ou Contratos Continuados Vigentes:
Documentos para Novos Contratos:
- Documento de Formalização da Demanda - novos contratos - clique aqui (arquivo atualizado em 26/05/2023)
- Incluir o formulário de indicação de fiscais - clique aqui
Documentos para Contratos Continuados Vigentes:
- Documento de Formalização da Demanda - contratos vigentes - clique aqui
- Termo de Ciência para compor a equipe de fiscalização contratual - clique aqui
Normas e Fluxo:
- Lista de Verificação – responsabilidades do solicitante no tocante à instrução processual;
- Portaria 14/2021-PRAD e anexos - normas a serem adotadas relativas a empenho de itens licitados por meio de pregão eletrônico e de contrato de serviços continuados;
- Fluxo Processual - clique aqui
⇒Solicitação de Reforço ou Anulação de Empenho
- Solicitações de reforço e/ou anulação de empenho devem ser feitas por meio de Documento de Qualificação de Demanda para Contratos Continuados e enviadas por e-mail para da GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL/DCF:
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LINKS ÚTEIS:
- Portal Nacional de Contratações Pùblicas (PNCP)
- SICAF
- Orientações relativas à Consulta da composição societária e CPF do sócio majoritário (clique aqui) .
- Sistema Inabilitados e Inidôneos – TCU:
- Clicar em "Emitir Certidão Negativa"
- A consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
- Link: https://certidoes.cgu.gov.br/
- A consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário.
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ
- A consulta deve ser no CNPJ da empresa e CPF do sócio majoritário.
- Certidões APF – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
- A consulta agrupada das certidões do TCU, CEIS e CNJ para pessoa jurídica (CNPJ) pode ser feita nesse link.
- Já as certidões do TCU, CEIS e CNJ para a pessoa física (CPF) devem ser emitidas de forma individualizada nos links acima.
- Acesso ao SICAF
- O acesso ao SICAF dar-se-á por meio de cadastro do usuário no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
- A solicitação de cadastramento deve ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade de Finanças (
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3.REQUISIÇÃO - EMPENHOS DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES)
Exemplos de Despesas Abrangidas
Alguns tipos de pagamentos contemplados neste grupo:
- Taxa de licenciamento DETRAN
- IPVA
- Taxa de retribuição INPI
- Taxas ANATEL
- Pagamento de anuidades de associações
- Outros tributos ou taxas que venham a surgir
Fluxos de Empenho e Documentos Necessários:
- Fluxo de Empenho para Pagamento de Tributos - clique aqui
- Documento de Qualificação de Demanda de Tributos e Contribuições (Anuidades) - clique aqui
- Fluxo de Empenho para Pagamento de Anuidade - clique aqui
- Modelo deTermo de Referência - Tributos e Contribuições (Anuidades de Associações) -modelo aqui
4.REQUISIÇÃO - EMPENHO E PAGAMENTO DE FRANQUIA DE SEGURO
- Instrução de Processos de Empenho para Pagamento de Franquia de Seguro - clique aqui
- Documento de Qualificação de Demanda – Franquia de Seguro - clique aqui
5. REQUISIÇÃO - INSTRUÇÕES PARA PROCESSOS DE PAGAMENTOS
1 - Pagamento de bens de consumo/permanente
Orientações e Instruções:
- Instrução processual para pagamento de bens de consumo/permanente - clique aqui
Fluxos de Pagamento:
- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho ordinário - clique aqui
- Fluxo de processos de pagamentos nos casos de empenho estimativo - clique aqui
2 - Pagamento de Serviços sem Contrato
Orientações e Instruções:
- Instrução processual para pagamento de serviços sem contrato - clique aqui
Fluxo de Pagamento:
- Fluxo de processos de pagamentos de serviços sem contrato - clique aqui
3 – Pagamento de Serviços com Contrato
Normatização Interna:
- Portaria PRAD N° 171/2017.
Orientações e Instruções:
- Instrução Processual para Pagamento de Serviços com Contrato - clique aqui
- Formulários Padrões e Orientações – Gerência de Contratos
Fluxo de Pagamento:
- Fluxo de processos de pagamentos de serviços com contrato - clique aqui
6.REQUISIÇÃO - INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO
Procedimento e Documentação Necessária:
A indicação ou substituição de gestor e fiscais de contratos devem ser enviadas por memorando à Diretoria Administrativa/PRAD acompanhada do formulário padrão.
- Formulário Padrão para Indicação/Substituição de Gestor e Fiscais - clique aqui
7.REQUISIÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Base legal: Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 - clique aqui.
Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta (AGU) - clique aqui
I) DISPENSA PELO VALOR - ART 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, que não sejam de engenharia.* (valor atualizado em 01/01/2025)
*Valor atualizado, anualmente, por decreto da Presidência da República.
Primeira Etapa – Abertura do Processo
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023).
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
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- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
Segunda Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar:
- Estudos Técnicos Preliminares - facultado
- Mapa de Risco - quando aplicável
- Termo de Referência
- Assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Minuta de Contrato, quando cabível.
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)
* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo
II) DISPENSA EM VIRTUDE DE EMERGÊNCIA - ART 75, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Primeira Etapa – Abertura do Processo
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Memorando de Solicitação.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
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- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
Segunda Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar:
- Estudos Técnicos Preliminares - facultado
- Mapa de Risco - quando aplicável
- Termo de Referência
- Assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Minuta de Contrato, quando cabível.
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)
- Incluir documentos comprobatórios que demonstrem a caracterização da emergência ou urgência.
- Minuta de Contrato, quando cabível.
- Modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo
III) DISPENSA - PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - ART 75, inciso IV, c), da Lei n. 14.133/2021
Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); * (valor atualizado em 01/01/2025)
Primeira Etapa – Abertura do Processo
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)
- Projeto de Pesquisa aprovado e cadastrado na PROPESQI/UFPI
- Comprovação da aprovação pela PROPESQI/UFPI
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
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- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
Segunda Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar:
- Estudos Técnicos Preliminares
- Mapa de Risco
- Termo de Referência
- Assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br).
- Incluir no mínimo de 03 orçamentos, com justificativa da escolha dos fornecedores.
- Minuta de Contrato, quando cabível.
- Modelo de Contrato da AGU - Nova Lei de Licitações - Modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)
* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo
8.REQUISIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Base legal: Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 - clique aqui.
Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta (AGU) - clique aqui
I) INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO - ART 74, I, da Lei n. 14.133/2021
Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Primeira Etapa – Abertura do Processo
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023)
- Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
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- Dúvidas: entrar em contato com a Diretoria de Centro ou Pró-Reitoria, que indicará o servidor responsável para inclusão do planejamento referente a sua unidade ou entrar em contato com a Coordenadoria de Compras e Licitações
Segunda Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar:
- Estudos Técnicos Preliminares
- Justificar caso itens obrigatórios sejam retirados.
- Mapa de Risco
- Termo de Referência (TR)
- Deve incluir:
- Justificativa para indicação de marca/modelo (quando houver);
- Justificativa demonstrando que a aquisição é mais vantajosa que alternativas existentes;
- Destaque das alterações feitas no modelo; (código de formatação sugerida, pág55)
- Assinatura e aprovação da autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Utilizar modelo AGU – Nova Lei de Licitações.
- Comprovação da Exclusividade
- Segundo o art. 74, §1º da Lei 14.133/21:
- “atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.”
- Segundo o art. 74, §1º da Lei 14.133/21:
- Deve incluir:
- Minuta de Contrato, se cabível.
- Modelo de Contrato - Nova Lei de Licitações - modelo da Advocacia Geral da União (gov.br)
- Parecer Técnico
- Proposta da Empresa Exclusiva
- Justificativa de Preço
* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
II) INEXIGIBILIDADE POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CURSO DE CAPACITAÇÃO ETC - ART. 74, III, f)
Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IMPORTANTE: O processo deve ser aberto com, no mínimo, 50 dias de antecedência da data do curso.
Primeira Etapa – Abertura do Processo
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023).
- Proposta da empresa/profissional;
- Programação do Curso.
Segunda Etapa - Encaminhamento à Superintendência de Recursos Humanos (SRH)
O demandante deve enviar o processo à SRH solicitando:
- Verificação se a capacitação está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
- Inclusão, pela SRH, do comprovante de cadastro da capacitação no Plano de Contratações Anual (PCA).
Observação:
No despacho de encaminhamento à SRH, o solicitante deve informar:
- Se existe, no site da ENAP, curso da mesma natureza;
- Se existir, justificar a não contratação do curso ofertado pela ENAP.
Após a análise, a SRH autorizará a continuidade do processo.
Terceira Etapa - Emissão da Portaria de Planejamento da Contratação pela PRAD
Após o retorno da SRH, a PRAD emitirá a Portaria de Planejamento, formalizando a contratação.
Quarta Etapa - Atuação da Equipe de Planejamento
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
- Devem ser cadastrados no ETP Digital, conforme IN nº 58/2022. (Portal de Compras)
- Mapa de Gerenciamento de Riscos
- Conforme IN nº 05/2017.
- Termo de Referência (TR) — modelo aqui, que deve:
- Incluir cláusula obrigatória proibindo subcontratação ou substituição dos profissionais que justificam a notória especialização;
- Ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);
- Utilizar o modelo da AGU — Nova Lei de Licitações;
- Ter todas as alterações realizadas no modelo devidamente destacadas.
- Justificativa de Preço
Quinta Etapa - Encaminhamento do processo à PRAD
Após finalizar a documentação, a Equipe de Planejamento enviarà o processo para análise da PRAD.
* O demandante deve acompanhar as fases seguintes do processo.
9.REQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
-
Fluxo da fase interna (da solicitação até a publicação do edital) — clique aqui (Atualizado em jan/2024)
-
Fluxo da fase externa do Pregão Eletrônico — clique aqui
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Links úteis
- Verificar se o item consta no Plano de Contratações Anual (PCA):
- Orientações sobre PCA – PGC — clique aqui
- Apresentação PCA — clique aqui
- Formulário de Demanda — clique aqui
- Ficha para cadastro inicial no sistema SIASG — clique aqui
Observação
Se o item não estiver cadastrado no PCA, o solicitante deve buscar orientação com a Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Segunda Etapa – Abertura do Processo
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Documento de Qualificação da Demanda, com indicação de servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação - link (atualizado em 01/09/2023).
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD:
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
- Portal de Compras - clique aqui
- Mapa de Risco (MR)
- Modelo do MR - clique aqui
- Termo de Referência (TR)
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
- Aquisição de Bens: clique aqui
- Serviços não continuados: clique aqui
- Serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra: clique aqui
- Serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (pregão): clique aqui
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
Quarta Etapa – procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela CCL/PRAD
- Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;
- Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;
- Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;
- Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;
- Análise jurídica pela PGF;
- Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;
- CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão;
Listas de Verificação
Legislação Correlata (pdf) - clique aqui
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO EM CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TIC)
⇒Modelos da Lei 14.133/21 (AGU) para bens e serviços de TIC - clique aqui
⇒AGU: Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - clique aqui
Primeira Etapa – Verificação no Plano de Contratações Anual (PCA)
- Inicialmente, o solicitante deve verificar se os itens que deseja contratar estão cadastrados no Plano de Contratações Anual (PCA) da UFPI.
Links úteis
- Verificar se o item consta no Plano de Contratações Anual (PCA):
➜ https://pgc.planejamento.gov.br/login - Orientações sobre PCA – PGC — clique aqui
- Apresentação PCA — clique aqui
- Formulário de Demanda — clique aqui
- Ficha para cadastro inicial no sistema SIASG — clique aqui
Observação
Se o item não estiver cadastrado no PCA, o solicitante deve buscar orientação com a Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL):
Segunda Etapa – Abertura do Processo
Documentação Inicial Obrigatória para o Solicitante
O solicitante deve abrir o processo administrativo com os seguintes documentos:
- Termo de Abertura de Processo - clique aqui.
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. (link)
Terceira Etapa – Após a PRAD emitir a Portaria de Planejamento da Contratação:
A Equipe de Planejamento deverá elaborar e encaminhar o processo à CCL/PRAD:
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
- Modelos para TIC - clique aqui
- Portal de Compras - clique aqui
- Mapa de Risco (MR)
- Modelo do MR - clique aqui
- Termo de Referência (TR)
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): clique aqui
- Utilizar os códigos recomendados pelo Instrumento de Padronização dos procedimentos de contratação da AGU: clique aqui
- Supressões:
texto tachado - Inclusões: vermelho
- Adaptações/alterações/ajustes: verde
- Preenchimento de lacunas: azul
- Justificativas, que devem ser transcritas abaixo de cada item modificado: cinza
- Supressões:
- Modelos oficiais AGU / Governo Federal
Quarta Etapa – procedimentos serão realizados e/ou acompanhados pela CCL/PRAD
- Pesquisa de preços, podendo necessitar do auxílio do setor solicitante;
- Cadastro da Intenção de Registro de Preços no Siasg;
- Elaboração da minuta do Edital e anexos e inclusão de justificativas;
- Envio do processo para autorização da licitação pela autoridade competente;
- Análise jurídica pela PGF;
- Homologação do Parecer Jurídico pelo Reitor;
- CCL realiza os ajustes necessários e publica o Edital do Pregão;
Legislação Correlata (pdf) - clique aqui
10.REQUISIÇÃO - ADESÃO (CARONA) EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CHECK LIST - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ADESÃO A SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - “CARONA” clique aqui
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO/PERMANENTE:
Primeira Etapa – Verificação Prévia da ARP
Antes de iniciar o processo, o solicitante deve:
-
Verificar se a Ata de Registro de Preços está vigente e possui saldo disponível para adesão — clique aqui para saber mais.
Primeiramente, o solicitante deve verificar se a Ata de Registro de Preços que deseja aderir está vigente e tem saldo para adesão, clique aqui para saber mais.
Segunda Etapa – Abertura do Processo
O solicitante deve observar as orientações e inserir os documentos constantes na PORTARIA PRAD/UFPI Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021:
- Pra orientações de como consultar o Edital do pregão ao qual pretende fazer a adesão, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui:
- Para orientações de como consultar o Termo de Homologação, clique aqui;
REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ADESÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TIC)
⇒Modelos da Lei 14.133/21 (AGU) para bens e serviços de TIC - clique aqui
⇒AGU: Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - clique aqui
O solicitante deve seguir as orientações da:
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022 (clique aqui).
- E, no que couber, da Portaria PRAD/UFPI nº 19, de 01/09/2021 (clique aqui).
Documentos Obrigatórios:
- Modelo de Documento de Formalização da Demanda (DFD) da UFPI, elaborado conforme as orientações do Portal do Governo Digital e contendo a indicação dos servidores que integrarão a Equipe de Planejamento da Contratação. (link)
- Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
- Mapa de Risco
- Termo de Referência (TR)
Tutoriais:
- Consultar o Edital do pregão ao qual pretende aderir, clique aqui.
- Consultar o Resultado do Fornecedor, clique aqui.
- Consultar o Termo de Homologação, clique aqui.
11.REQUISIÇÃO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
REGULAMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
- MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS emanado da CGU;
- NORMATIZAÇÃO INTERNA: RESOLUÇÃO N° 48/2022-CAD: regulamenta as normas sobre solicitação, concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal do Piauí (UFPI);
- PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023: fixa limites de valor para as despesas realizadas por meio de suprimento de fundos - link https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-normativa-mf-no-1-344-de-31-de-outubro-de-2023
ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DO CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
- Orientações sobre o cartão de suprimento de fundos - Clique aqui
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
- Fluxo de solicitação de Cartão de Suprimento de Fundos
- Formulário de Cadastro Inicial do Portador de Suprimento de Fundos.
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
12.REQUISIÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL
As solicitações de certificado digital NEOID devem ser realizadas de acordo com as orientações a seguir: clique aqui