1° - AGENTE: FISCAL OU UNIDADE DEMANDANTE |
- Solicita, através de Memorando Eletrônico, à Gerência de Contratos(GECON) a instauração de Processo Administrativo, informando a(s) ocorrência(s) e as providências adotadas pelo Fiscal do Contrato;
- Anexar ao memo os documentos e elementos probatórios relativos à(s) ocorrência(s), bem como portaria de designação do fiscal, cópia do contrato, e-mails e demais registros mencionados no relatório da fiscalização.
|
2° - AGENTE: GECON |
- Instaurar Processo Administrativo;
- Complementar a instrução do processo, incluindo, se necessário, cópia do contrato ou ata, edital de licitação, etc;
- Encaminhar notificação ao contratado, anexando cópia do relatório, abrindo-lhe prazo para apresentação de defesa prévia.
|
3° - AGENTE: FORNECEDOR |
- Prazo para apresentação de defesa - 05 (cinco) dias úteis.
|
4° - AGENTE: GECON |
- Caso a defesa tenha sido apresentada dentro do prazo, elaborar relatório de Análise de Defesa e encaminhá-lo à autoridade competente para decisão;
- Caso a defesa seja intempestiva ou não tenha sido apresentada, elaborar relatório relatando o fato.
|
5° - AGENTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
- Decidido pela aplicação ou não da sanção;
- Elabora a Decisão Fundamentada.
|
6° - AGENTE: GECON |
- Caso a Diretoria Administrativa tenha decidido pela aplicação de sanção, notificar o fornecedor anexando cópia da decisão fundamentada e do processo para vistas, abrindo-lhe o prazo para interposição de recurso;
- Caso a Diretoria Administrativa tenha decidido pela aceitação da defesa, notificar o fornecedor da finalização do processo.
|
7° - AGENTE: FORNECEDOR |
- Se a autoridade decidir rever sua decisão, comunicar ao contratado, caso contrário, mantida a decisão a encaminhar o processo à autoridade superior, dando efeito suspensivo à decisão de aplicação de penalidade(s).
|
8° - AGENTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
- Se a autoridade decidir rever sua decisão, comunicar ao contratado, caso contrário, mantida a decisão a encaminhar o processo à autoridade superior, dando efeito suspensivo à decisão de aplicação de penalidade(s).
|
9° - AGENTE: PRAD |
- Análise do recurso, se mantida a decisão pela autoridade competente na etapa anterior;
- Elaborar a decisão fundamentada;
- Caso decida pela aplicação de sanção, emitir portaria;
- Encaminha para providências quanto ao registro e a publicação da sanção - ADVERTÊNCIA E MULTA DE MORA somente são registrados no SICAF.
|
10° - AGENTE: GECON
|
- No caso de aplicação da sanção, providenciar o registro e a publicação da sanção - ADVERTÊNCIA E MULTA DE MORA somente são registrados no SICAF.
- Notificar a empresa sobre o resultado do recurso, se for aplicada sanção, enviar cópia da Decisão Fundamentada, da portaria e do registro no SICAF, se for o caso.
- Caso haja a aplicação da sanção de multa, encaminhar também, além de portaria/ofício, a Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente preenchida para recolhimento pelo contratado.
- Encerra o processo.
|
|
|
|
|
|
|