Apuração de Descumprimento Contratual

FLUXO DE PROCESSOS DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

CONTRATOS CONTINUADOS

 

FLUXO DA SANÇÃO Página 1

 

DESCRIÇÃO TEXTUAL DO FLUXO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

 

1° - AGENTE: FISCAL OU UNIDADE DEMANDANTE
  1. Solicita, através de Memorando Eletrônico, à Gerência de Contratos(GECON) a instauração de Processo Administrativo, informando a(s) ocorrência(s) e as providências adotadas pelo Fiscal do Contrato;
  2. Anexar ao memo os documentos e elementos probatórios relativos à(s) ocorrência(s), bem como portaria de designação do fiscal, cópia do contrato, e-mails e demais registros mencionados no relatório da fiscalização.
2° - AGENTE: GECON
  1.  Instaurar Processo Administrativo;
  2. Complementar a instrução do processo, incluindo, se necessário, cópia do contrato ou ata, edital de licitação, etc;
  3. Encaminhar notificação ao contratado, anexando cópia do relatório, abrindo-lhe prazo para apresentação de defesa prévia.
3° - AGENTE: FORNECEDOR
  1. Prazo para apresentação de defesa - 05 (cinco) dias úteis.
4° - AGENTE: GECON
  1. Caso a defesa tenha sido apresentada dentro do prazo, elaborar relatório de Análise de Defesa e encaminhá-lo à autoridade competente para decisão;
  2. Caso a defesa seja intempestiva ou não tenha sido apresentada, elaborar relatório relatando o fato.
5° - AGENTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
  1. Decidido pela aplicação ou não da sanção;
  2. Elabora a Decisão Fundamentada.
6° - AGENTE: GECON
  1. Caso a Diretoria Administrativa tenha decidido pela aplicação de sanção, notificar o fornecedor anexando cópia da decisão fundamentada e do processo para vistas, abrindo-lhe o prazo para interposição de recurso;
  2. Caso a Diretoria Administrativa tenha decidido pela aceitação da defesa, notificar o fornecedor da finalização do processo.
7° - AGENTE: FORNECEDOR
  1. Se a autoridade decidir rever sua decisão, comunicar ao contratado, caso contrário, mantida a decisão a encaminhar o processo à autoridade superior, dando efeito suspensivo à decisão de aplicação de penalidade(s).
8° - AGENTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
  1. Se a autoridade decidir rever sua decisão, comunicar ao contratado, caso contrário, mantida a decisão a encaminhar o processo à autoridade superior, dando efeito suspensivo à decisão de aplicação de penalidade(s).
9° - AGENTE: PRAD
  1. Análise do recurso, se mantida a decisão pela autoridade competente na etapa anterior;
  2. Elaborar a decisão fundamentada;
  3. Caso decida pela aplicação de sanção, emitir portaria;
  4. Encaminha para providências quanto ao registro e a publicação da sanção - ADVERTÊNCIA E MULTA DE MORA somente são registrados no SICAF.

10° - AGENTE: GECON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1.  No caso de aplicação da sanção, providenciar o registro e a publicação da sanção - ADVERTÊNCIA E MULTA DE MORA somente são registrados no SICAF.
  2. Notificar a empresa sobre o resultado do recurso, se for aplicada sanção, enviar cópia da Decisão Fundamentada, da portaria e do registro no SICAF, se for o caso.
  3. Caso haja a aplicação da sanção de multa, encaminhar também, além de portaria/ofício, a Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente preenchida para recolhimento pelo contratado.
  4. Encerra o processo.