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Superintendência de TI da UFDPar esclarece sobre os canais de envio/recebimento de demandas de TI

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Last Updated: Friday, February 25 2022 14:36
STI SIGLA 1
 
A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) vem por meio desta esclarecer sobre canais de envio/recebimento de demandas de TI. Atualmente em fase de desmembramento a UFDPar ainda utiliza os sistemas SIG da Universidade Federal do Piauí para controlar grande parte de seus fluxos e processos. Estes sistemas são mantidos e gerenciados tecnicamente exclusivamente pela STI UFPI, e o atendimento às demandas relacionadas a problemas técnicos é realizado exclusivamente através da abertura de chamados no sistema SINAPSE (sinapse.ufpi.br). A STI/UFDPar esclarece que não possui participação nas demandas relacionadas ao sistema por não termos nenhum tipo de gerência sobre o mesmo.
 
Esclarecemos também que as demandas relacionadas a Comunicação estão sob responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI) desde o dia 16 de novembro de 2021 sob coordenação da professora Simone Cristina Putrick - PORTARIA N° 323, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Este setor conta com novos formulários destinados ao envio de solicitações para um melhor atendimento das demandas, conforme consta no endereço eletrônico https://ufpi.br/canais-de-atendimento-ufdpar. Ressaltamos ainda que a STI não possui mais competência sobre essas demandas.
 
Adicionalmente a STI esclarece que as demandas relacionadas a implementações/implantações de novos serviços de TIC, Infraestrutura e Apoio Técnico devem ser reportadas através do envio de e-mail para o endereço . Nosso sistema de gerenciamento de demandas (GDTI) é alimentado pelo recebimento dos referidos e-mails. E baseado na ordem de chegada dos e-mails, bem como no tipo da demanda e complexidade, as demandas são priorizadas para análise e atendimento. (Em breve a STI divulgará novo sistema para envio e acompanhamento do andamento das demandas).
 
E por fim, esclarecemos que o envio de solicitação relacionada à STI UFDPar por telefone e/ou aplicativos de mensagens instantâneas (como Whatsapp e Telegram) ou qualquer outro tipo de mensagem/solicitação que não seja por meio do supramencionado e-mail, não será em nenhuma hipótese considerado como uma demanda recebida por esta unidade, e portanto, não possui absolutamente nenhuma prioridade sobre as demais demandas que são devidamente enviadas via e-mail.
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