Regimento da STI
Esta página contém o regimento da STI submetido para aprovação na UFPI. Ele contém o detalhamento das atribuições do órgão e dos seus setores internos.
RESOLUÇÃO CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Nº 057/11, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Universidade Federal do Piauí.
Art. 1° Esta Resolução regulamenta o Regimento Interno da Superintendência de Tecnologia da Informação no âmbito da Universidade Federal do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução estabelece normas que disciplina as atividades comuns às áreas e serviços definindo a estrutura organizacional e a operacionalização da Superintendência de Tecnologia da Informação na Universidade Federal do Piauí, visando:
I - apresentar de forma clara a missão, visão e valores da Superintendência de Tecnologia da Informação;
II - instituir princípios e diretrizes para a Superintendência de Tecnologia da Informação com o objetivo de manter o alinhamento das estratégias e prioridades
do órgão; e
III - servir de referência para apuração e avaliação de responsabilidades dos servidores, bolsistas e terceirizados que compõem a Superintendência de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE DO ÓRGÃO
Art. 5º A Superintendência de Tecnologia da Informação integra a estrutura administrativa da Universidade Federal do Piauí e vincula-se diretamente à Reitoria.
Art. 6º A finalidade da Superintendência de Tecnologia da Informação consiste em planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades da Universidade Federal do Piauí relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a apoiar no desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão, gestão e serviços à comunidade, de acordo com as diretrizes estratégicas institucionais, o Plano de Desenvolvimento Institucional, os planos específicos para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação e as recomendações emanadas pelo Comitê de Governança Digital.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 7º A missão da Superintendência de Tecnologia da Informação consiste em apoiar a Administração Superior, Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes e demais partes interessadas, no que couber, bem como atender à missão estatutária da Universidade Federal do Piauí, por meio do assessoramento técnico especializado, planejamento, execução e manutenção adequada dos sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação necessários ou facilitadores ao atendimento dos objetivos estratégicos desta Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 8º A visão da Superintendência de Tecnologia da Informação consiste em continuamente melhorar os serviços prestados, com foco no aprimoramento dos processos internos e amadurecimento nos níveis de governança de tecnologia da informação, gestão de projetos e gerenciamento de serviços de tecnologia da informação, otimizando o uso dos recursos institucionais e favorecendo, dessa forma, a aplicabilidade eficiente dos esforços e iniciativas de tecnologia da informação no alcance da excelência pretendida por esta Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 9º São valores da Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - respeito às normas constitucionais, institucionais e acessórias;
II - observância das diretrizes e das melhores práticas de Engenharia de Software, Governança de Tecnologia da Informação, Gestão de Projetos e Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação estabelecidas na academia e indústria;
III - zelo pelo bem público;
IV - racionalização e eficiência no uso dos recursos;
V - tratamento isento, cortês e orientado à resolução de solicitações; e
VI - direcionamento prioritário dos esforços, iniciativas e ações de Tecnologia da Informação nas atividades que agreguem maior valor ao negócio, ponderando, sempre que possível, o maior retorno sobre o investimento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 10 A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura organizacional:
I - área diretiva e de apoio
a) direção;
b) colegiado gestor; e
c) secretaria.
II - área operacional
a) coordenadoria de sistemas de informação:
1. divisão de desenvolvimento e qualidade de sistemas;
2. divisão de suporte à operação de sistemas; e
3. divisão de negócio e suporte à sistemas.
b) coordenadoria de infraestrutura:
1. divisão de administração e operações de redes;
2. divisão de manutenção;
3. divisão de segurança da informação.
Parágrafo único. As coordenadorias vinculam-se diretamente à direção.
Art. 11 O organograma da Superintendência de Tecnologia da Informação consiste em:
SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS TITULARES
Art. 12 A Superintendência de Tecnologia da Informação é dirigida pelo(a) Superintendente de Tecnologia da Informação, designado(a) pelo(a) Reitor(a), com o referendo do Conselho Universitário.
§ 1º Nos afastamentos temporários do(a) Superintendente, assumirá a Superintendência de Tecnologia da Informação um(a) dos(as) coordenadores(as) ou chefes de divisão, indicado(a) pelo(a) Superintendente e nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
§ 2º Havendo indisponibilidade dos membros dispostos no parágrafo 1º uma pessoa indicada pelo(a) Superintendente e nomeada pelo(a) Reitor(a) deverá assumir a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 13 As coordenadorias serão dirigidas por coordenadores(as) indicados(as) pelo(a) Superintendente e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
§ 1º Nos afastamentos temporários do(a) coordenador(a), o(a) substituto(a) eventual será um(a) dos(as) chefes de divisão indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e
designado(a) pelo(a) Reitor(a).
§ 2º Havendo indisponibilidade dos membros dispostos no parágrafo 1º o substituto eventual será qualquer servidor(a) lotado(a) e em exercício na Superintendência de Tecnologia da Informação indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e designado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 14 As divisões serão dirigidas por chefes de divisão indicados(as) pelos(as) coordenadores(as) e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. Nos afastamentos temporários do(a) chefe de divisão, o substituto eventual será qualquer servidor lotado e em exercício na Superintendência de Tecnologia da Informação indicado(a) pelo(a) chefe de divisão e designado(a) pelo(a) Reitor(a).
CAPÍTULO IV
DA ÁREA DIRETIVA E DE APOIO
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 15 A direção da Superintendência de Tecnologia da Informação é a área executiva exercida pelo(a) Superintendente e diretamente relacionada ao nível estratégico da Universidade Federal do Piauí, alinhada aos objetivos e planos da instituição.
Art. 16 São atribuições da direção da Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - administrar a Superintendência de Tecnologia da Informação, primando pelos princípios de economicidade e efetividade no emprego institucional da Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Federal do Piauí;
II - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades do órgão;
III - assessorar a reitoria nas questões institucionais relativas à ecnologia da Informação e Comunicação;
IV - propor à Reitoria a aprovação de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
V - representar a Superintendência de Tecnologia da Informação na área universitária e/ou fora dela;
VI - coordenar, em conjunto com o Colegiado Gestor da Superintendência de Tecnologia da Informação, o levantamento periódico das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação dos usuários da Universidade Federal do Piauí, visando aprimorar as atividades e serviços prestados;
VII - elaborar, em conjunto com o Colegiado Gestor da Superintendência de Tecnologia da Informação a proposta orçamentária anual da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII - indicar os coordenadores de área previstos no presente regimento;
IX - apresentar à Reitoria, em conjunto com o Colegiado Gestor, prestação de contas anuais;
X - propiciar o apoio logístico ao funcionamento das comissões técnicas;
XI - encaminhar à Reitoria propostas de alterações deste regimento, após aprovação do Colegiado Gestor; e
XII - discutir e avaliar, em conjunto com o Colegiado Gestor, questões não contempladas no regimento.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO GESTOR
Art. 17 O Colegiado Gestor é um espaço de discussão e pactuação, composto por um grupo de profissionais que representam a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 18 O Colegiado Gestor será constituído:
I - pelo(a) Superintendente da Superintendência de Tecnologia da Informação como seu presidente; e
II - pelos(as) coordenadores(as) que compõem a área operacional da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 19 São atribuições do Colegiado Gestor da Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - propor diretrizes e normas internas de administração;
II - participar da elaboração de proposta orçamentária da superintendência a ser encaminhada à Reitoria;
III - aprovar as propostas de convênios, acordos, contratos e projetos;
IV - propor alterações organizacionais e regimentais para a Superintendência de Tecnologia da Informação;
V - deliberar sobre as propostas de concessão de afastamento para aperfeiçoamento do corpo técnico-administrativo;
VI - organizar a elaboração dos planos diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VII - assessorar a direção da Superintendência de Tecnologia da Informação em questões específicas de cunho estratégico.
Art. 20 O Colegiado Gestor deverá se reunir quinzenalmente em caráter ordinário e, sempre que necessário, em caráter extraordinário por convocação do seu presidente ou por maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado Gestor deverão ser convocadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 21 A secretaria será exercida por um(a) secretário(a) indicado(a) pela direção da Superintendência de Tecnologia da Informação e designado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 22 São de responsabilidade do(a) secretário(a) da Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - secretariado da direção;
II - protocolo, expediente e arquivo;
III - gestão de pessoal;
IV - operacionalização de solicitações de compras, pagamentos e empenhos dos serviços fornecedores da Superintendência de Tecnologia da Informação;
V - gestão do controle de passagens e diárias da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VI - organizar e acompanhar as atividades de copa, limpeza, telefonia, segurança e transportes;
VII - acompanhar as reuniões do Colegiado Gestor; e
VIII - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) Superintendente.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 23 As comissões técnicas são grupos provisórios de trabalho, designados pelo(a) Superintendente da Superintendência de Tecnologia da Informação em caráter emergencial, a fim de atender necessidades identificadas.
Art. 24 São atribuições das comissões técnicas:
I - elaborar projetos relacionados às coordenações;
II - apoiar setores ou órgãos da estrutura da Universidade Federal do Piauí no processo de identificação, aquisição e instalação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - desenvolver estudos técnicos e financeiros visando a melhoria da área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal do Piauí; e
IV - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) Superintendente.
CAPÍTULO V
DA ÁREA OPERACIONAL
SEÇÃO I
DAS COORDENADORIAS
Art. 25 As coordenadorias são os corpos técnicos específicos com funções executivas exercidas pelo coordenador.
Art. 26 As coordenadorias devem traduzir os objetivos gerais e as estratégias da direção da Superintendência de Tecnologia da Informação em objetivos e atividades específicas, promovendo um contato eficaz entre a área diretiva e a área operacional.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Art. 27 São atribuições da Coordenadoria de Sistemas de Informação:
I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da coordenadoria;
II - definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos de coordenação;
III - assessorar a direção da Superintendência de Tecnologia da Informação fornecendo subsídios que auxiliem na tomada de decisões, e na definição de metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
IV - coordenar o planejamento, especificação, desenvolvimento, teste, documentação, instalação e manutenção dos sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;
V - elaborar estimativas de custos de projetos e implantação de sistemas;
VI - auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para a Universidade Federal do Piauí, relacionadas às atribuições da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
VII - acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da coordenadoria, emitindo relatórios periódicos à direção da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao suporte de usuário, no que refere aos serviços providos pela Coordenadoria de Sistemas de Informação;
IX - disponibilizar para a comunidade as informações atualizadas dos serviços da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
X - proceder à avaliação técnica continuada dos sistemas da Universidade Federal do Piauí, desenvolvidos e mantidos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
XI - proceder à avaliação de satisfação dos usuários em relação aos sistemas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Sistemas de Informação;
XII - definir, viabilizar, executar e avaliar o plano anual de capacitação para a coordenadoria em conjunto com seus integrantes; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pela direção da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 28 Para alcançar suas metas de forma mais eficiente, a Coordenadoria de Sistemas de Informação está estruturada nas seguintes divisões:
I - divisão de desenvolvimento e qualidade de sistemas;
II - divisão de suporte à operação de sistemas; e
III - divisão de negócio e suporte a sistemas.
Art. 29 A Divisão de Desenvolvimento e Qualidade de Sistemas tem como objetivo operacionalizar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí assim como garantir as características desejadas de produtos de software e a capacidade destes produtos em satisfazer as necessidades implícitas e explícitas quando usado em condições específicas.
Art. 30 Compete à Divisão de Desenvolvimento e Qualidade de Sistemas:
I - especificar, desenvolver, testar, documentar, instalar e manter sistemas de informação seguindo um processo definido pela Coordenadoria de Sistemas de Informação;
II - participar das definições sobre metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
III - liderar o desenvolvimento de projetos de sistemas de informação
IV - realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos por esta divisão ou adquiridos de terceiros, com as devidas customizações necessárias;
V - avaliar a viabilidade técnica das alterações e novas funcionalidades dos sistemas;
VI - monitorar a qualidade dos sistemas de informação;
VII - analisar, implantar e manter ferramentas de qualidade de software;
VIII - planejar e executar refatorações de código quando necessário;
IX - propor, planejar e realizar melhorias na arquitetura dos sistemas de informação;
X - avaliar e atualizar as documentações técnicas relativas aos sistemas de informação;
XI - avaliar e atualizar as tecnologias envolvidas na especificação, desenvolvimento, teste, documentação e implantação (deploy) de sistemas;
XII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.
Art. 31 A Divisão de Suporte à Operação de Sistemas tem como objetivo operacionalizar o gerenciamento dos bancos de dados dos sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí, monitorar e gerenciar os recursos desses sistemas.
Art. 32 Compete à Divisão de Suporte à Operação de Sistemas:
I - realizar a administração dos repositórios de dados integrados institucionais;
II - instalar e manter sistemas gerenciadores de bancos de dados e ferramentas de aplicação;
III - analisar solicitações de alterações estruturais nos bancos de dados por desenvolvedores de sistemas e realizar tais modificações, se necessário;
IV - realizar o controle de acesso aos bancos de dados mantidos pela Coordenadoria de Sistemas de Informação, através da gerência de contas de usuários, concedendo e revogando privilégios, de forma a gerenciar estes acessos;
V - planejar e executar a geração de cópias de segurança (backup) e recuperação (restore) dos bancos de dados seguindo a Política de Backup da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VI - participar do desenvolvimento de projetos de sistemas de informação, atuando na fase de modelagem e estruturação dos dados;
VII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação;
VIII - gerenciar e configurar máquinas virtuais para a implantação e execução de sistemas de informação;
IX - gerenciar recursos das máquinas virtuais envolvidas em aplicações mantidas pela Coordenadoria de Sistemas de Informação, implementando para isso, estrutura de monitoramento;
X - liderar a integração do desenvolvimento de softwares, operações infraestrutura e de apoio envolvidas (como controle de qualidade) e a adoção de processos automatizados para produção rápida e segura de aplicações e serviços;
XI - avaliar o impacto computacional na implantação dos sistemas de informação, considerando as limitações de recursos computacionais, a complexidade infraestrutural e a estratégia de deploys envolvidos; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.
Art. 33 A Divisão de Negócio e Suporte a Sistemas tem como objetivo manter a corretude das funcionalidades entregues nos sistemas implantados pela Superintendência de Tecnologia da Informação, agindo de forma rápida para sanar eventuais falhas, além de atuar como suporte negocial aos usuários.
Art. 34 Compete à Divisão de Negócio e Suporte a Sistemas:
I - prestar suporte aos usuários por meio de software específico, na busca da solução de falhas de sistemas, dúvidas e demais atendimentos negociais com o registro dos respectivos atendimentos;
II -supervisionar e coordenar as ações dos colaboradores terceirizados responsáveis pelo suporte às dúvidas e demais atendimentos negociais ou de Nível 1 de sistemas;
III - dar apoio aos treinamentos, quando programados, bem como auxiliar as unidades negociais com o desenvolvimento de manuais de sistemas ou módulos recém implantados;
IV - avaliar a viabilidade técnica e esforço das alterações e novas funcionalidades dos sistemas;
V - elaborar, manter e disponibilizar aos interessados, catálogo de perguntas ou respostas frequentes;
VI - elaborar periodicamente, ou sempre que requisitado, relatórios sobre os atendimentos realizados;
VII - implementar relatórios ad hoc para atendimento às solicitações de informação, internas e/ou externas à instituição;
VIII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação;
IX - apoiar na criação e manutenção de testes automatizados dos sistemas, buscando garantir que as funcionalidades dos sistemas atendam às necessidades dos usuários finais; e
X - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 35 São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura:
I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da coordenadoria;
II - definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos de coordenação;
III - propor e coordenar a implantação de sistemas e serviços relacionados à rede de computado
Infraestrutura está estruturada nas seguintes divisões:
I - divisão de administração e operações de redes;
II - divisão de segurança da informação; e
III - divisão de manutenção.
Art. 37 A Divisão de Administração e Operações de Redes tem como objetivo gerenciar e manter a rede lógica e física da Universidade Federal do Piauí.
Art. 38 Compete à Divisão de Administração e Operações de Redes:
I - administrar e manter serviços corporativos de redes de computadores, bem como dos equipamentos do backbone (o esquema de ligações centrais do sistema de redes) da rede da Universidade Federal do Piauí;
II - acompanhar e avaliar continuamente o status dos serviços providos pela divisão, visando a adoção de eventuais ajustes necessários ao alcance do desempenho esperado;
III - planejar a expansão da capacidade de processamento da Rede da Universidade Federal do Piauí, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição;
IV - atender, em conjunto com a Divisão de Segurança da Informação, às recomendações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, da Rede Nacional de Pesquisa, do Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil e do Comitê Gestor de Internet no Brasil, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança da Rede da Universidade Federal do Piauí;
V - monitorar o backbone e respectivas redes acadêmicas e administrativas de cada campi da Universidade Federal do Piauí, bem como os links de comunicação necessários à interligação entre campi e internet, atuando de forma pró-ativa e corretiva, quando da ocorrência de quaisquer incidentes, a fim de manter elevado o uptime da Rede;
VI - apoiar as unidades organizacionais da Universidade Federal do Piauí em assuntos relacionados à infraestrutura corporativa de hardware e software, bem como em atividades de projeto, implantação e configuração de redes locais de computadores, observando-se padrões de desempenho e segurança estabelecidos pela instituição;
VII - criar e divulgar indicadores de desempenho da Rede de Internet;
VIII - manter o inventário de recursos computacionais da Rede de Internet;
IX - prospectar tecnologias de produtos e serviços, a fim de manter a Rede de Internet atualizada;
X - prestar serviços de manutenção relacionados às atividades da divisão na Universidade Federal do Piauí;
XI - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Infraestrutura; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 39 A Divisão de Segurança da Informação tem como objetivo planejar e executar a segurança da informação na Universidade Federal do Piauí.
Art. 40 Compete à Divisão de Segurança da Informação:
I - executar e monitorar a Política de Segurança da Informação definida para a Universidade Federal do Piauí;
II - acompanhar, implementar e responder às orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, da Rede Nacional de Pesquisa, Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo Federal;
III - avaliar e implementar estratégias de segurança e de desempenho nos servidores de rede;
IV - manter a segurança dos sistemas da Universidade Federal do Piauí, controlando o acesso ao banco de dados, usando os recursos de segurança do sistema operacional, do sistema de rede e do equipamento servidor;
V - acompanhar e elaborar propostas de solução relativas aos incidentes provocados por ataques externos;
VI - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Infraestrutura; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 41 A Divisão de Manutenção tem como objetivo manter os equipamentos do parque computacional da Universidade Federal do Piauí.
Art. 42 Compete à Divisão de Manutenção:
I - prestar suporte técnico relativo a softwares e equipamentos para a comunidade da Universidade Federal do Piauí;
II - prestar serviço de manutenção e pequenos consertos dos equipamentos de informática da Universidade Federal do Piauí vinculados à Superintendência de Tecnologia da Informação;
III - sugerir e auxiliar na contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela divisão;
IV - sugerir e auxiliar na criação de guias e manuais relacionados aos principais problemas identificados durante as atividades de manutenção;
V - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Infraestrutura; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 Este regimento deverá ser amplamente publicado e divulgado, garantindo que todos os envolvidos tenham consciência do mesmo, para usufruírem dos benefícios e assumirem as responsabilidades dentro da estrutura interna da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 44 Este regimento e os instrumentos normativos gerados a partir dele devem ser revisados sempre que necessário, contando que não exceda o período máximo de 05 anos.
Art. 45 As alterações necessárias no presente regimento serão propostas pelo Colegiado Gestor e encaminhadas para deliberação.
Art. 46 Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pelo(a) Superintendente da Superintendência de Tecnologia da Informação, em consonância com as normas
vigentes.
…………………………………………………………………………………….” (NR).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 057/11, de 17 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, da Presidência da República.
Teresina, 10 de janeiro de 2022.
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