Divisão de Desenvolvimento e Qualidade de Sistemas
Segundo Resolução CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Art. 29 A Divisão de Desenvolvimento e Qualidade de Sistemas tem como objetivo operacionalizar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação da Universidade Federal do Piauí assim como garantir as características desejadas de produtos de software e a capacidade destes produtos em satisfazer as necessidades
implícitas e explícitas quando usado em condições específicas.
Art. 30 Compete à Divisão de Desenvolvimento e Qualidade de Sistemas:
I - especificar, desenvolver, testar, documentar, instalar e manter sistemas de informação seguindo um processo definido pela Coordenadoria de Sistemas de Informação;
II - participar das definições sobre metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
III - liderar o desenvolvimento de projetos de sistemas de informação
IV - realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos por esta divisão ou adquiridos de terceiros, com as devidas customizações necessárias;
V - avaliar a viabilidade técnica das alterações e novas funcionalidades dos sistemas;
VI - monitorar a qualidade dos sistemas de informação;
VII - analisar, implantar e manter ferramentas de qualidade de software;
VIII - planejar e executar refatorações de código quando necessário;
IX - propor, planejar e realizar melhorias na arquitetura dos sistemas de informação;
X - avaliar e atualizar as documentações técnicas relativas aos sistemas de informação;
XI - avaliar e atualizar as tecnologias envolvidas na especificação, desenvolvimento, teste, documentação e implantação (deploy) de sistemas;
XII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.
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