No dia 24 de abril de 2017, o Governo Federal publicou um decreto que altera a lei 12.711/2012, que institui as cotas nas universidades federais, incluindo pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas. De acordo com a assessoria do Ministério da Educação (MEC), as vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do meio do ano já devem se enquadrar no novo critério, incluindo as pessoas desse grupo. Anteriormente, a regulamentação permitia que as universidades federais constituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas era opcional.
O edital lançado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) para seleção de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de Graduação da Instituição, modalidade presencial, nos campi de Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano e Bom Jesus, para ingresso no segundo semestre do ano de 2017, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), já traz no quadro o número de vagas ofertadas para ações afirmativas que contemplam candidatos com deficiência.
Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão encaminhar questionário, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico: www.ufpi.br/nausisu, anexando laudo médico ( constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do médico que forneceu o atestado) emitido nos últimos 12 meses, e demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, no período de 29/05/2017 a 02/06/2017. O resultado da análise será publicado por meio de edital na página www.ufpi.br no dia 05/06/2017.
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