Envio ou remessa de amostra
Encaminhar amostras para um destinatário fora da UFPI pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos e consequências distintos.
1. REMESSA é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
2. ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
Modelos de documentos
Os documentos disponibilizados abaixo encontram-se em constante atualização, decorrentes de mudanças nas normas vigentes. É importante que sempre que um pesquisador for propor a assinatura de novos documentos, baixe novamente a versão disponibilizada abaixo, visto que estará atualizada. Última atualização: 21 de novembro de 2018.
- Modelo 1: Termo de Transferência de Material – TTM, padronizado e bilíngue;
- Modelo 2: Guia de Remessa de Material, padronizado e bilíngue;
- Modelo 3: Instrumento de Envio de Amostra, padronizado e bilíngue;
- Modelo 4: Propostas de etiquetas que a serem utilizadas em embalagens de remessas ou envios.
Procedimentos para realização de remessa
1. Para realizar uma remessa de amostra, siga os seguintes passos:
2. Verifique inicialmente com a PROPESQI, através da Comissão de Biodiversidade (
3. Baixe aqui o modelo do Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas);
4. Edite os campos destacados em vermelho e exclua os campos destacados em amarelo, no arquivo do TTM, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino;
5. Encaminhe por e-mail o TTM preenchido para a PROPESQI (
6. Aguarde o recebimento de cópia datada e numerada do TTM;
7. Colete a assinatura (última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do TTM;
8. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do TTM impressas e assinadas pelo destinatário a PROPESQI, aos cuidados da Comissão de Biodiversidade, para assinatura pelo representante legal da UFPI;
9. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada do TTM;
10. Baixe aqui o modelo de Guia de Remessa;
11. Edite a Guia de Remessa, imprima pelo menos duas (02) vias e assine-as;
12. De posse do TTM escaneados, faça o cadastro de remessa no SisGen (www.sisgen.gov.br), inserindo este documento no Sistema;
- Faça o encaminhamento da remessa, incluindo:
- Comprovante do cadastro de remessa;
- Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário;
- Guia de remessa.
13. Após o recebimento da guia de remessa assinada pelo destinatário, encaminhe cópia eletrônica do mesmo para a PROPESQI (
Procedimentos para realização de envio
Para realizar um envio de amostra, siga os seguintes passos:
1. Baixe aqui o Instrumento de Envio de Amostra;
2. Edite o Instrumento de Envio de Amostra, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino, do projeto, das amostras, do tipo de serviço e dos prazos, conforme modelo;
3. Colete a assinatura (na última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do Instrumento de Envio de Amostra;
4. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do Instrumento de Envio de Amostra assinado pelo destinatário a PROPESQI para assinatura pelo representante legal da UFPI;
5. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada e/ou original do Instrumento de Envio de Amostra;
6. Realize o envio, acompanhando as amostras de:
- Rótulo de identificação;
- Cópia do Instrumento de Envio de Amostra.
7. Cadastre no SisGen (www.sisgen.gov.br) seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.
O Instrumento de Envio de Amostra poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016.
Procedimentos para realização de envio para sequenciamento de material genético
Caso o objetivo do envio seja, exclusivamente, sequenciamento de material genético o Instrumento de Envio de Amostra não será necessário (conforme § 7º do Art. 24 do Decreto 8.772/2016).
Neste caso, o prestador de serviço deverá ser formalmente notificado que deverá devolver ou destruir as amostras enviadas e que não deverá:
a) repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;
b) utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;
c) explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso;
d) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.
AVISO: As orientações contidas nesta página não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente. |
Legislação pertinente sobre envios e remessas
Lei 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei de Biodiversidade)
Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016
Resolução CGEN nº 12, de 18 de setembro de 2018
Legislação pertinente sobre licença de importação/exportação de fauna
Instrução Normativa Ibama n° 140/2006
Decreto n° 3.607, de 21 de setembro de 2000
Termos de transferência de material já firmados pela UFPI
Número do TTM | Destinatário | País do destinatário |
001/2018 | American Museum of Natural History, Nova Iorque | Estados Unidos |
002/2019 | Zoological Research Museum Alexander Koenig, Bonn | Alemanha |
003/2019 | Hongrui Zhang (pessoa física) | China |
004/2019 | Instituto de Diversidad y Ecología Animal, CONICET-UNC, Córdoba | Argentina |
Atualizado em 30 de abril de 2019. |