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Funcionamento dos serviços ofertados e suportados pela STI durante período de contigenciamento - COVID-19

  • Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 12h51

O Superintendente de Tecnologia da Informação,

considerando:

 

1. A necessidade de adoção de medidas de proteção contra a propagação do coronavírus

(CODIV-19);

2. As deliberações do Comitê Gestor de Crise (CGC) da UFPI;

3. O corpo de colaboradores desta Unidade Administrativa;

4. A Instrução Normativa N.º 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia;

5. O Memorando Circular N.º 208/2020 - SRH; e

6. O Memorando Circular N.º 107/2020 – DA/PRAD.

 

Resolve adotar a seguinte estratégia de trabalho:

1. As atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação serão desenvolvidas prioritariamente de forma remota (IN 21, Art. 4-B, Art. 6-A, Art. 6-B) por meio da Internet, Rede Virtual Privada (VPN) e demais recursos tecnológicos que permitam a realização das ações já planejadas e o atendimento das demandas oriundas do SINAPSE;

2. Em casos excepcionais que se façam necessários, alguns servidores poderão ser convocados presencialmente para atuar em algum incidente;

3. Todos os estágiários (discentes bolsistas) estão dispensados;

4. O serviço de manutenção e dispensação de equipamentos (Divisão de Manutenção) estão suspensos;

5. Todas as demandas de sistemas e infraestrutura de TIC devem ser encaminhadas via SINAPSE (https://sinapse.ufpi.br/);

6. O serviço de manutenção de impressora e troca de tonner serão realizados as terças e quintas pela tarde das 14:15 às 17:45;

7. O recebimento de processo físico e demais correspondências acontecerão às terças e quintas pela manhã das 08:15 às 11:45;

8. O serviço interno de limpeza predial da STI ocorrerá as segundaa, quartas e sextas pela manhã das 08:15 às 11:45;

9. Situações não contempladas nos itens anteriores devem ser encaminhadas por memorando à STI ou por e-mail para .

 

PORTARIA Nº 58 / 2020 - Dispõe sobre o supracitado.

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