Comissão de Biodiversidade

Publicado: 07/05/2019 10:46
Atualização mais recente: 09/12/2021 10:22

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico destinado a auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA).  Vinculado à nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15), o SisGen regula o cadastro e as notificações quanto ao acesso do patrimônio genético e do CTA a pesquisas, constituindo-se em um marco legal para a sustentabilidade.

Acesse aqui  a cartilha sobre o SisGen.

Fontes importantes de informação

{slider=Informações sobre envio ou remessa de amostra}

Envio ou remessa de amostra

Encaminhar amostras para um destinatário fora da UFPI pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos e consequências distintos.

1. REMESSA é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Lei 13.123/2015, Art. 2º).
2. ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

Modelos de documentos


Os documentos disponibilizados abaixo encontram-se em constante atualização, decorrentes de mudanças nas normas vigentes. É importante que sempre que um pesquisador for propor a assinatura de novos documentos, baixe novamente a versão disponibilizada abaixo, visto que estará atualizada. Última atualização: 21 de novembro de 2018.

Procedimentos para realização de remessa 


1. Para realizar uma remessa de amostra, siga os seguintes passos:

2. Verifique inicialmente com a PROPESQI, através da Comissão de Biodiversidade (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), se a instituição ou pessoa física de destino já possui um Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas) assinado com a UFPI. Caso possua, solicite cópia digitalizada do TTM e pule para o passo 8. Caso contrário, siga para o passo seguinte;

3. Baixe aqui o modelo do Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas);

4. Edite os campos destacados em vermelho e exclua os campos destacados em amarelo, no arquivo do TTM, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino;

5. Encaminhe por e-mail o TTM preenchido para a PROPESQI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para que seja datado e numerado;

6. Aguarde o recebimento de cópia datada e numerada do TTM;

7. Colete a assinatura (última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do TTM;

8. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do TTM impressas e assinadas pelo destinatário a PROPESQI, aos cuidados da Comissão de Biodiversidade, para assinatura pelo representante legal da UFPI;

9. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada do TTM;

10. Baixe aqui o modelo de Guia de Remessa;

11. Edite a Guia de Remessa, imprima pelo menos duas (02) vias e assine-as;

12. De posse do TTM escaneados, faça o cadastro de remessa no SisGen (www.sisgen.gov.br), inserindo este documento no Sistema;

13. Após o recebimento da guia de remessa assinada pelo destinatário, encaminhe cópia eletrônica do mesmo para a PROPESQI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Procedimentos para realização de envio


Para realizar um envio de amostra, siga os seguintes passos:

1. Baixe aqui o Instrumento de Envio de Amostra;

 2. Edite o Instrumento de Envio de Amostra, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino, do projeto, das amostras, do tipo de serviço e dos prazos, conforme modelo;

 3. Colete a assinatura (na última página) e rubricas (demais páginas) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do Instrumento de Envio de Amostra; 

4. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do Instrumento de Envio de Amostra assinado pelo destinatário a PROPESQI para assinatura pelo representante legal da UFPI;

5. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada e/ou original do Instrumento de Envio de Amostra;

6. Realize o envio, acompanhando as amostras de:

7. Cadastre no SisGen (www.sisgen.gov.br) seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.

Instrumento de Envio de Amostra poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016. 

Procedimentos para realização de envio para sequenciamento de material genético


Caso o objetivo do envio seja, exclusivamente, sequenciamento de material genético o Instrumento de Envio de Amostra não será necessário (conforme § 7º do Art. 24 do Decreto 8.772/2016).

Neste caso, o prestador de serviço deverá ser formalmente notificado que deverá devolver ou destruir as amostras enviadas e que não deverá:

a) repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;

b) utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;

c) explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso;

d) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.

AVISO: As orientações contidas nesta página não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente.

Legislação pertinente sobre envios e remessas  


Lei 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei de Biodiversidade)

Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016

Resolução CGEN nº 12, de 18 de setembro de 2018

Legislação pertinente sobre licença de importação/exportação de fauna


Portaria Ibama nº 93/1998

Instrução Normativa Ibama n° 140/2006

Decreto n° 3.607, de 21 de setembro de 2000

Termos de transferência de material já firmados pela UFPI


Número do TTM Destinatário  País do destinatário
001/2018   American Museum of Natural History, Nova Iorque Estados Unidos
002/2019   Zoological Research Museum Alexander Koenig, Bonn  Alemanha
003/2019  Hongrui Zhang (pessoa física)  China
004/2019  Instituto de Diversidad y Ecología Animal, CONICET-UNC, Córdoba Argentina
 Atualizado em 30 de abril de 2019.  

 

 

 

 

 

 

 

 

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{slider=Leis, decretos e medidas provisórias}

 a) Decreto nº 2519, de 16 de março de 1998

b) Decreto nº 8772, de 11 de maio de 2016

c) Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015

d) Medida Provisória nº 2186-16 de 2001

e) Decreto Legislativo nº 136, de 2020

f) Decreto nº 10.844, de 25 de outubro de 2021

{/slider}

{slider=Regimento interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen}

a) Regimento consolidado:

b) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016

c) Publicação no DOU - Portaria MMA nº 381, de 03 de outubro de 2017 (1ª alteração)

{/slider}

{slider=Resoluções}

a) Resolução nº 35

b) Resolução nº 2

c) Resolução nº 3

d) Resolução nº 4

e) Resolução nº 5

f) Resolução nº 6

g) Resolução nº 7

h) Resolução nº 8

i) Resolução nº 9

j) Resolução nº 10

k) Resolução nº 11

l)  Resolução nº 12

m) Resolução nº 13

n) Resolução nº 14

o) Resolução nº 15

p) Resolução nº 16

q) Resolução nº 17

r) Resolução nº 18

s) Resolução nº 19

{/slider}

{slider=Orientações Técnicas}

a) Orientação Técnica nº 1

b) Orientação Técnica nº 2

c) Orientação Técnica nº 4

d) Orientação Técnica nº 5

e) Orientação Técnica nº 6

f) Orientação Técnica nº 7

g) Orientação Técnica nº 8

 h) Orientação Técnica nº 9

 i) Orientação Técnica nº 10

{/slider}

{slider=Pareceres da Advocacia Geral da União}

a) Parecer nº 037/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU

b) Parecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU

{/slider}

{slider=Notas Informativas}

a) Resposta a Carta Fiocruz com solicitação de revisão da Lei nº 13.123, de 2015

b) Resposta a Carta Manifesto a respeito de graves desdobramentos da Lei Biodiversidade e SisGen (Lei Nº 13.123/2015, Decreto Nº 8.772/2016) para pesquisa em Taxonomia e Sistemática Biológica.

{/slider}

{slider=Manuais do SisGen}

a) Manual de Instalação do Módulo de Segurança do MMA para o SisGen

b) Manual do SisGen 

{/slider}

{slider=Outras informações}

a) Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18 de dezembro de 2006

b) Instrução Normativa IBAMA nº 160, de 27 de abril de 2007

c) Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008

d) Instrução Normativa nº 03, de 01 de setembro de 2014, emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Substitui a IN 154/2007 do IBAMA.

e) Portaria n° 236, de 8 de agosto de 2008, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente

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