Divisão de Negócio e Suporte a Sistemas
Segundo Resolução CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Art. 33 A Divisão de Negócio e Suporte a Sistemas tem como objetivo manter a corretude das funcionalidades entregues nos sistemas implantados pela Superintendência de Tecnologia da Informação, agindo de forma rápida para sanar eventuais falhas, além de atuar como suporte negocial aos usuários.
Art. 34 Compete à Divisão de Negócio e Suporte a Sistemas:
I - prestar suporte aos usuários por meio de software específico, na busca da solução de falhas de sistemas, dúvidas e demais atendimentos negociais com o registro dos respectivos atendimentos;
II -supervisionar e coordenar as ações dos colaboradores terceirizados responsáveis pelo suporte às dúvidas e demais atendimentos negociais ou de Nível 1 de sistemas;
III - dar apoio aos treinamentos, quando programados, bem como auxiliar as unidades negociais com o desenvolvimento de manuais de sistemas ou módulos recém implantados;
IV - avaliar a viabilidade técnica e esforço das alterações e novas funcionalidades dos sistemas;
V - elaborar, manter e disponibilizar aos interessados, catálogo de perguntas ou respostas frequentes;
VI - elaborar periodicamente, ou sempre que requisitado, relatórios sobre os atendimentos realizados;
VII - implementar relatórios ad hoc para atendimento às solicitações de informação, internas e/ou externas à instituição;
VIII - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Sistemas de Informação;
IX - apoiar na criação e manutenção de testes automatizados dos sistemas, buscando garantir que as funcionalidades dos sistemas atendam às necessidades dos usuários finais; e
X - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas de Informação.
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